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sexta-feira, 29 de abril de 2011

Quanto vai custar o estádio?


SE O PROJETO BÁSICO CUSTA R$ 104.638,00. QUANTO VAI CUSTAR O ESTÁDIO?

“A pedido da Revista VEJA, os auditores do TCU detalharam os seis golpes mais comuns, que perpassam quase todos os projetos analisados. Além do sobre preço puro e simples, diversos outros artifícios são usados para inflar os orçamentos das obras públicas. A Edição 2.146 de 06/01/2010 da referida revista relaciona vários itens para inflar os preços, entre eles, está:

Projeto executivo básico malfeito - O primeiro passo, para fazer uma obra é analisar o terreno onde ela será erguida. Se essa etapa não é cumprida com rigor, surgem imprevistos na sua execução que forçam os custos para além do que foi licitado. Os empreiteiros, portanto, adoram projetos executivos básicos malfeitos.
Um dos princípios consagrados, de forma implícita no artigo 3º, caput, da Lei de Licitações é o da “economicidade”, ao mencionar que o procedimento licitatório visa selecionar a proposta mais vantajosa.

A respeito destaca Justen Filho (2005) que, “A administração pública está obrigada a gerir os recursos financeiros do modo mais razoável. O princípio da economicidade pode reputar-se também como extensão do princípio da moralidade”.

"É muito freqüente que a Administração seja prejudicada em razão do comportamento de licitantes e contratados que agem em relação a ela com flagrante má-fé, buscando ampliar os seus benefícios privados em detrimento do interesse público. Ocorre que, em muitos casos, a Administração não toma as providências devidas para coibir tais comportamentos, não instaurando os devidos processos administrativos. Essa postura da Administração produz efeitos nefastos, haja vista que propaga sentimento de impunidade, que acaba por incentivar novos atentados ao interesse público. Dessa sorte, a Administração tem a obrigação de coibir tais práticas, realizando todas as medidas previstas em Lei para punir os licitantes ou contratantes faltosos, de uma vez por todas, exigir ser tratada com o devido respeito e com seriedade. Se ela não o fizer, ninguém o fará." (NIEBUHR, Joel de Menezes. Pregão Presencial e Eletrônico. Curitiba: Zênite Editora, 2004, p. 203)

De acordo com o artigo 3º, da Lei 8.666/93, o procedimento licitatório destina-se a garantir o princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa.

A respeito Marçal Justen Filho destaca que, "o Estado tem o dever de realizar a melhor contratação sob o ponto de vista da economicidade". "Isso significa que a contratação comporta avaliação como modalidade de relação custo-benefício. A economicidade é o resultado da comparação entre encargos assumidos pelo Estado e direitos a ele atribuídos, em virtude da contratação administrativa..... A economicidade exige que o Estado desembolse o mínimo e obtenha o máximo e o melhor". (Justen Filho, Maal. in Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 8ª ed. Ed. Dialética, São Paulo, 2001, pg. 63).

Diário do Vale: Audiência Pública irá discutir problemas da Paraty-Cunha

Diário do Vale: Audiência Pública irá discutir problemas da Paraty-Cunha

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ponte sobre o Rio Perequê-Açú.

Extrato de Contrato 001/2011

Contratante: Município de Paraty

Contratado: Santa Serra S.A.

Objeto: Contratação de Empresa, pelo menor preço global, sob forma de empreitada por preço unitário, incluindo mão de obra e fornecimento de material, para construção de Ponte sobre o Rio Perequê-Açú, que liga o Bairro Parque Ipê ao Bairro Portal de Paraty.

Prazo: 06 meses

Valor: R$ 2.999.215,75

Origem: Edital 010/2010

Tipo de Licitação: Concorrência Pública

Os dados acima foram obtidos no Jornal Diário do Vale, órgão de imprensa oficial do município, edição do dia 18 de janeiro de 2011.

O valor contratado R$ 2.999.215,75 poderá ser acrescido em R$ 749.803,93 se a obra for aditada em "25% conforme permite a lei das licitações", o valor global poderá chegar a R$ 3.749,019, 68.

“A pedido da Revista VEJA, os auditores do TCU detalharam os seis golpes mais comuns, que perpassam quase todos os projetos analisados. Além do sobre preço puro e simples, diversos outros artifícios são usados para inflar os orçamentos das obras públicas. A Edição 2.146 de 06/01/2010 da referida revista relaciona vários itens para inflar os preços, entre eles, está:

Aditamento irregular – Por lei, toda obra no Brasil pode terminar custando 25% mais que o previsto, para evitar que incidentes travem os trabalhos. O que deveria ser exceção tornou-se regra. É difícil ver uma obra, por menor que seja cujo orçamento não cresça nesse porcentual. Essa lei deveria ser revista.”

A ponte é importante, mas é necessário melhorar primeiro a vida da população, através de uma política de atração de investimentos. Eu nasci e moro aqui minha vida inteira e percebo como os governos viraram as costas para o Centro Histórico e passou-se a investir apenas em asfalto e obras que são prioridades na ótica deles “Prefeitos”, sem consultar as prioridades a população. Com a ausência de planejamentos e intervenções sérias, Paraty está hoje marcada nos jornais como sendo a 72° no ranking nacional de cidades mais violentas. Estudo Mapa da Violência 2011 lançado pelo Instituto Sangari e Ministério da Justiça.

Antes de se pensar em mais uma ponte é preciso se preocupar em levar melhorias como um todo, Paraty vem sofrendo com a falta de segurança, de atendimento à saúde, saneamento básico, investimento no Centro histórico, em infra-estrutura no turismo, como exemplo, o nosso bom e velho cais.

Com R$ 3 milhões de reais poderiam ser investidos em outras áreas que, na minha visão, teriam mais prioridade. Com a verba, seria possível restaurar grande parte das Ruas do Centro Histórico, construir cerca de 100 casas do programa "Minha Casa Minha Vida", do governo federal, ou 15 unidades de atendimento do Programa de Saúde da Família ou, ainda, 6 escolas municipais com cerca de 150 vagas em cada uma, entre elas, escolas profissionalizantes. Também daria para comprar 1 computador portátil para cada aluno municipal, criar 15 mil vagas integrais na Bolsa-Creche ou construir 2 novos Centros Administrativos. O valor permitiria ainda que a Prefeitura implantasse o projeto "Cidade Digital", reforçando a segurança na cidade, ou levasse adiante a reforma administrativa para o funcionalismo público ou o estatuto do magistério.

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terça-feira, 19 de abril de 2011

Centro Histórico, chega de abandono 2

O lado triste do passeio de um paratiense ao Centro Histórico de Paraty: Assim como os casarios bem conservados, tão bem fotografados e que embelezam as revistas pelo mundo afora, contrastam literalmente com mau estado de conservação do calçamento de pedras irregulares “pé-de-moleque”, que são retiradas e amontoados, e ali ficam por vários dias. Quando retiradas não se sabe para onde são levadas. O que é tombado como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Só os belos sobrados! Pergunto-me quem é responsável por preservar, e o que está realmente sendo preservado.




A falta de respeito com o Centro Histórico é tanta, que num futuro muito próximo ficará sem as tradicionais pedras pé-de-moleque. O prédio recentemente restaurado na Rua da Praia, contrasta com a lama fedorenta da rua.

Cada telefone instalado, cada fio estourado, cada cano de esgoto vazando. Algumas pedras não voltam para seu lugar e ficam amontoadas por vários dias, para serem retiradas, e levadas não se sabe para onde. Não existe fiscalização, as coisa acontecem e a Prefeitura não toma providências.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Resultado das ENQUETES.

Para Prefeito


Total de votos: 836
Casé – 375 (44%)
Tuco Gama – 252 (30%)
Valdecir Ramiro – 64 (7%)
Dedé – 61 (7%)
Carlão – 24 (2%)
Zé Cláudio – 22 (2%)
Maria da Graça – 18 (2%)
Zezão – 14 (1%)
Rogério Ramos – 6 (0%)

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Jornalista revoltado! Ética na adiministração pública.

A população exerce a sua cidadania quando resgata a capacidade de se indignar, de adotar princípios na convivência social e, principalmente, de tomar uma atitude. Atitude! A questão da consciência ética na administração pública poderia ser resolvida com esses ingredientes, tão bem traduzidos neste desabafo do Jornalista LUIZ CARLOS PRATES, era comentarista da RBS de Florianópolis, foi sumariamente despedido da emissora, após este comentário. “E u sei que não dá para mudar o começo, mas se a gente quiser, dá para mudar o final”.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

O Dia em que eu deixei de acreditar em Papai Noel!


Extrato de Contrato 189/2010

Contratante: Prefeitura Municipal de Paraty
Contratado: Mega Watts Ltda.
Objeto: Decoração Natalina
Valor: R$ 93.558,30
Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas... Continuarei a escrever... (Clarice Lispector)

Caro leitor deste blog! Juntos, vamos fazer um exercício de memória. Vocês guardam alguma lembrança da Decoração de Natal do ano passado? A decoração consistiu de figuras natalinas luminosas fixadas em parte dos postes “Anjinhos, Luas, Estrelas” Foram mais ou menos 100 enfeites espalhados pelas Ruas e Avenidas da cidade, ainda foram colocadas cerca de oito Árvores de Natal nas Praças. A maioria destes enfeites usados de um ano para o outro, enfeites estes, feito em escala industrial sem nenhum toque artístico. Em torno de100? Como assim Caro amigo? 

Pense rápido: R$ 93.558,30 divididos por 100 enfeites = R$ 935,58 por enfeite. É isso mesmo ou eu não sei fazer calculo?

Como, ainda tem mais ou menos oito Árvores de Natal? Impressionante, então são R$ 93.558,30 divididos por 108 enfeites = R$ 866,28. Uma verdadeira obra de arte! E por falar em arte por este preço os enfeites teriam que ter algum valor artístico. O que não é o caso! Os enfeites são reaproveitados de um ano para o outro.

Trocando em miúdos, vamos pagar cerca de 800 reais por cada enfeite desses?  Não me admira a falta de água nas torneiras, do esgoto vazando no Centro histórico, das Ruas enlameadas no Bairro Cabore e deve ser por isso que o valão da Patitiba continua sendo remendado.

Agora está explicado porque falta água nas torneiras, esgoto vazando no centro histórico, Ruas enlameadas no Bairro Cabore, valão da Patitiba transbordando toda vez que chove ou a maré enche.

E ainda Temos que ouvir os responsáveis por estes gastos vultosos dizer que as luizinhas fazem um efeito fantástico.

Quem não deve, não teme...

Caros leitores,foi negado o meu pedido de informação sobre:
Relação e valores de todos os imóveis alugados para Prefeitura; Cópias dos contratos e seus aditivos;Cópias das Publicações.
Conforme parecer da Procuradoria Geral do Município, sugerindo o INDEFERIMENTO do meu pedido. Conforme parecer abaixo:



O Direito de Acesso a informação é sagrado e amparado pela nossa Constituição. Portanto refiz e amparei melhor o pedido, caso seja negado novamente,entrarei na justiça, solicitando o Direito de ser informado. Abaixo o novo pedido de informação.

Considerando o requerimento que solicita as seguintes informações: relação e valores de todos os imóveis alugados para a Prefeitura, cópias dos contratos e seus aditivos e cópia das publicações;

Considerando o parecer n° 165/2001, da lavra da Procuradoria Geral do Município, para a Secretaria Executiva de governo;

Considerando que o mesmo parecer destaca a Lei 9051/95, mormente o art. 2° que determina que: Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido;

Considerando o INDEFERIMENTO do pedido de informação.

Teço algumas considerações, que abaixo segue:

Improcede tal argumentação, pois sendo ordinária a Lei nº 9.051/95, não poderia excepcionar a Carta Republicana, sob pena de quebra ao princípio da supremacia da Constituição Federal.

A obrigatoriedade da exigência, constar nos Requerimentos de pedidos de informação, esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. A regra do art. 2º da Lei n.º 9051/95 é meramente explicitadora da previsão constitucional. Portanto, não pode inovar, ampliando ou restringindo, a Constituição.

O direito de acesso à informação deriva da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV, dispõe que: “é assegurado a todos o acesso à informação”. Fica assegurada a busca ou a prospecção das informações necessárias para elaborar uma notícia ou fazer uma crítica.

Dessa forma, o acesso à informação, direito de todo individuo assegurado pela “Carta Magna”, consiste na não obstrução de um direito de recolher informações de caráter público e pessoal, especialmente no que tange a coisa pública, considerando a prevalência do princípio da publicidade dos atos administrativos. Estabelecida no Art. 78 da lei Orgânica do Município – L.O.M, dispõe que:

Art. 78 – A administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.

Trata-se de uma possibilidade assegurada constitucionalmente, na qual não só do profissional, no exercício de suas funções, como também de todo sujeito que pretenda obter as informações que deseja, sem qualquer obstáculo, até mesmo do Poder Público.

Entende-se, também, como uma liberdade de acesso à informação, uma vez que o dispositivo constitucional desembaraçou uma passagem, possibilitando uma investigação a toda fonte de informação almejada. Ainda, o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, diz que:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à, nos termos seguintes:
[...]

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
[...]

De acordo com o trecho acima citado, fica determinado pela lei que qualquer cidadão brasileiro ou residente em território nacional detém o direito do repasse por parte de qualquer órgão público de informações não interessando se o interesse do ato é de cunho individual ou coletivo. Sendo assim, o órgão ou a entidade onde serão requisitadas as informações não tem o direito de investigar ou obrigar o requerente a apresentar razões para tal ato. Este artigo 5º da Constituição Federal está estribado no princípio da publicidade.

Dessa maneira, vislumbra-se a maior extensão deste dispositivo, visto que impõe exceção quanto à possibilidade de se alcançar informações, cujas matérias sigilosas são indispensáveis à segurança da coletividade e do Estado. O direito de se informar é imprescindível no tocante ao exercício dos profissionais da comunicação social, bem como na garantia do acesso a informações de cunho pessoal minutada nos bancos de dados. Prevê a Constituição Federal, neste ultimo, o habeas data, em seu artigo 5º, inciso LXXII, o qual autoriza o acesso aos bancos de dados particulares para que tome conhecimento e, se imperioso, corrija as informações acostadas em arquivos. A Lei Maior nos assegura o seguinte dispositivo:

Art 5º [...]

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
[..]

LXXII – conceder-se-á habeas data;

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

 [...]

Destarte, vislumbra-se que o legislador resguardou não somente uma garantia ou um direito, como também um remédio constitucional a todo indivíduo. Insta salientar, também, que a extensão desse remédio, quando não feito por meio sigiloso, administrativo ou judicial, permite a retificação de dados por qualquer indivíduo.

O sistema constitucional brasileiro, levando em conta a sua natureza essencialmente republicana e democrática, garante de forma inequívoca o direito do povo de conseguir a informação referente ao trato dos negócios públicos e todas as informações que sejam relativas às pessoas que estão investidas de cargos públicos ou sobre a qual exista relevância pública. Nesse sentido, entendem tratar-se o direito de se informar de um direito inalienável, imprescritível e com outras diversas características atinentes ao direito fundamental.

Ante o exposto, VENHO ATRAVÉS DESTE, amparado pelo art. 5° - Inciso XXXIII, RATIFICAR E REQUERER AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:

*Relação e valores de todos os imóveis alugados para a Prefeitura;
*Cópias dos contratos e seus aditivos;
*Cópia das publicações.


Paraty-RJ, 13 de abril de 2011.



José Possydônio Pereira Neto
RG 88.700.457.0 IFP

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Previdência própria é melhor caminho?

A prefeitura enviou Projeto de Lei que Institui o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Paraty em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA para a Câmara de Vereadores, que têm no mínimo 60 dias para analisar o referido projeto.

A criação de Regimes Próprios de Previdência Social é autorizada e regulamentada pela União, através da Lei Federal n° 9.717/98, onde são feitas algumas exigências com Avaliação Atuarial, Auditoria, recursos financeiros e previdenciários, número mínimo de associados e Conselhos de Administração e Fiscal, todos de fácil atendimento e que devem ser regulamentados em lei própria do Município. Daí ser de suma importância a Câmara de Vereadores, pois são os Vereadores que aprovam ou não o Projeto. Assim de fato a implantação a criação da Previdência própria começa pelo estudo de Viabilidade atuarial.

Afinal, o que é o cálculo atuarial.

O Estudo do Cálculo Atuarial (também conhecido como avaliação atuarial) é o cálculo que a prefeitura realiza para descobrir quanto deverá gastar com os encargos previdenciários de seus servidores.  O cálculo atuarial serve para os dois regimes de Previdência Social. Ele toma por base a análise dos dados dos servidores efetivos e concursados, além dos inativos e pensionistas. A partir da análise dessas informações, seguindo as regras estabelecidas pela Lei 9.717/98 e outras normas legais, é que se saberá a quantidade de recursos necessários para manter o sistema previdenciário, o que inclui o pagamento de benefícios e encargos.

A Câmara de Vereadores terá que iniciar as discussões sobre os impactos e as mudanças provocadas pela adesão ou não do sistema de gestão previdenciária própria.

A Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores antes de dar seu parecer quanto ao aspecto constitucional, legal ou jurídico deverá ter todos os estudos e dados necessários antes deste projeto ir ao plenário da Câmara para a votação, inclusive se necessário contratar ou solicitar do Sindicato dos Servidores Municipais estudo do cálculo atuarial, independente da análise apresentada pela Prefeitura.

A Comissão de Defesa do Cidadão deverá antes de sua deliberação convocar os funcionários públicos para um fórum debate sobre o que é melhor para a classe. O projeto em questão envolve todos os funcionários efetivos da Prefeitura e Câmara de Vereadores, e porque não pensar em toda a coletividade. Portanto há necessidade de ser debatido, inclusive envolvendo todos os interessados em audiências públicas, ouvido o Sindicato da classe, entre outros atores envolvidos nesta decisão. O mais correto seria consultar todos os funcionários sobre a aprovação ou não do projeto que Dispõe sobre o Regime de Previdência Própria do Município de Paraty.

Hoje no papel pode ser bonito, mas na prática pode não funcionar muito bem, afinal o "futuro se constrói a partir das nossas decisões no dia-a-dia".

É bom relembrarmos que historicamente vários prefeitos deixaram de repassar para o INSS o dinheiro que descontavam dos servidores públicos municipais a título de contribuição previdenciária.