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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Por Debaixo dos Panos.

Esta música de Ney Matogrosso lembra alguns procedimentos praticados por várias prefeituras por este Brasil afora!

O que a gente faz
É por debaixo dos pano
Prá ninguém saber
É por debaixo dos pano
Se eu ganho mais ....


terça-feira, 28 de junho de 2011

Prefeitura gasta muito e mal I I I


É inadmissível a quantidade de imóveis alugados, por este governo. Recentemente mais um imóvel foi alugado para atender o Centro Integrado de Acolhimento à Criança e ao Adolescente – CIACA. Com valor Global do contrato de R$ 53.000,00. Cabe aqui um elogio a Secretaria de Promoção Social que rebuscou a publicação deste ato, colocando todos os dados e até mesmo quem avaliou o imóvel. Esperamos que essa seja a regra para todas as secretarias de hoje em diante.

Foi ajustado o valor do imóvel onde funciona a Seção de Medicina do Trabalho, através do Termo de Ajuste de Contas no montante de R$ 9.351,21.

O que se gastou com aluguel imóvel daria para construir um espaço decente para abrigar todos os programas do governo federal desenvolvidos por essa administração.

Pois é, cada gestor público com suas manias, uns constroem prédios públicos as margens de rodovias, colocam asfalto em qualquer lugar, existe até prefeito que primeiro faz a ponte depois coloca o rio embaixo dela. Outro tem mania de alugar, aluga de tudo.

Como é o caso dos muitos veículos alugados por esta gestão e quase sempre é a mesma empresa que ganha a licitação. Veja mais um Extrato de Contrato publicado no Jornal Diário do Vale pela prefeitura municipal de Paraty, trata-se de mais aluguel de veículos para atender o Departamento de Água e Esgoto da Secretaria de Obras e Transportes. Confira:



Partindo da hipótese, de ter sido alugado (03) veículos, pelo valor global de R$ 106.200,00, por (06) meses, então vejamos:

R$ 106.200,00 divididos por (03) veículos, custariam R$ 35.400,00 por cada veículo.

R$ 35.400,00 divididos por (06) meses custaria por mês R$ 5.900,00, cada veículo.

R$ 5.900,00 divididos por (30) dias, a diária custaria R$ 196,67 por veículo.

Levando em consideração serem veículos de diferentes marcas e modelos, em média os valores praticados na região são significativamente inferiores às locações contratadas pela Prefeitura. Portanto, tal procedimento de realização de despesas exorbitantes com locação de veículos vai de encontro, sobretudo aos princípios da razoabilidade e da economicidade, revelando-se despropositadas ferindo de morte os princípios regentes da administração pública.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mais de cinco milhões nos cofres da Prefeitura

R$5.166.979,02,(Cinco milhões, cento e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e dois centavos) este é o montante do valor que foi depositado na conta da Prefeitura, no dia 21 de junho, referente aos royalties do petróleo.

 

Insisto em informar a população mês a mês estes valores para que seja cobrado do executivo municipal onde estão sendo aplicados estes recursos. É direito constitucional do cidadão cobrar do Prefeito a aplicação correta dos recursos públicos.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Comissão de Licitação é muito importante!


A maioria dos escândalos envolvendo prisões de Prefeitos e Secretários estão intimamente ligados a fraudes nas licitações, que recentemente resultou em várias prisões, entre elas, do Prefeito de Taubaté, juntamente com sua esposa, acusados de fraudar licitação, amplamente divulgados na imprensa nacional.

Por estas razões é que ressalto a importância da Comissão de Licitação para a administração pública, pois se posiciona como mecanismo de controle dos recursos públicos, evitando desvios de finalidade por parte dos administradores, combatendo a corrupção, a fuga do dinheiro público, apadrinhamentos, favorecimentos, superfaturamentos, perseguições e proporcionando que as verbas públicas sejam bem destinadas, sempre visando o interesse público.

Por meio da Licitação, todos os princípios constitucionais que reza a administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência serão, concretizados com o controle da Comissão de Licitação.


É obrigatória a criação da Comissão Permanente de Licitação. Sua função está definida no art. 6º, inciso XVI, da Lei 8.666/93, sendo criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes. A formação dos membros desta Comissão está embasada no artigo 51, do Estatuto das Licitações, e deverá ser composta no mínimo de três membros, sendo pelo menos dois deles pertencentes aos quadros permanentes da administração, que será designada pela autoridade superior, com validade que nunca exceda o período de um ano, sendo obrigatória à substituição de pelo menos um deles, cada mandato.

Os membros da comissão de licitação respondem solidariamente pelos atos praticados, salvo se posição individual divergente e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Sito este parágrafo no sentido que mesmo pressionados por seus superiores direto, Prefeito, Secretário e Diretor os membros da Comissão Permanente de Licitação podem se posicionar contra atos abusivos que vão contra os princípios que regem a administração pública.

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Doe Esperança - Doe Vida.

Sabe aquele pensamento que todos nós temos de que "isso não vai acontecer com a gente". Pois bem, aconteceu com nosso amigo Paulo, leia com atenção o que segue abaixo.

Olá Amigos! Como vão Vocês? Gostaria de estar escrevendo para convidá-los para uma grande patuscada, mas infelizmente escrevo por razões de saúde.
 
Como muitos de Vocês já sabem, estou passando por um tratamento de leucemia, com necessidade de realização de transplante de medula. Muitos de Vocês já fizeram o teste de compatibilidade voluntariamente, através da iniciativa de terceiros, já que até o presente momento eu mesmo não havia tido iniciativa para nada. A inércia até o presente momento se deu por uma série de fatores, dentre eles a incredibilidade do diagnóstico, o choque psicológico, a revolta, dentre tantos outros fatores que já foram superados.
 
Felizmente já passei pela primeira etapa de quimioterapia, estando em vias de começar a segunda. Agora, mais confiante e aceitando essa surpresa da vida, estou tomando a iniciativa de escrever a todos Vocês, para que engajem uma campanha para realização do teste de compatibilidade de medula.
 
Trata-se de exame simples, através da coleta de 05 ml de sangue, colido pelas vias convencionais (braço) e, em havendo a compatibilidade com alguém, haverá a doação de aproximadamente 400 ml de sangue, também pelas vias normais.
 
O teste é realizado em hemo-núcleos de várias cidades do país, posteriormente inserido em um banco de dados onde as informações genéticas serão cruzadas, possibilitando assim verificar a existência de um doador. A probabilidade é de 01 beneficiário para cada 100.000 doadores, justificando assim meu pedido.
 
Gostaria de pedir a todos Vocês que realizassem o teste de compatibilidade, cujos requisitos são: Ter entre 18 e 54 anos; Nunca ter feito radio ou quimioterapia; Não ter HIV e Hepatite C. Obs. Não precisa estar em jejum.
 
Da mesma forma, gostaria que verificassem através do Google ou outra forma de consulta, quais os locais mais próximos das suas cidades, para que cada um de Vocês possa fazer parte desta campanha, como voluntários.
 
Peçam ainda para que seus amigos, familiares, funcionários, enfim, todas as pessoas conhecidas, inclusive com a divulgação deste e-mail para todos os seus contatos, e assim sucessivamente, formando uma grande corrente de ajuda ao próximo, já que esta campanha não é só minha, mas de milhares de brasileiros. Participando da campanha com uma simples coleta de sangue vocês podem salvar inúmeras vidas e alegrar muitas famílias.
 
Informo ainda que nos dias 29 e 30 de julho haverá a realização de coleta em Paraty, através da hemorio, a se realizar o Colégio CEMBRA.
 
Conto com a ajuda de todos Vocês e que possamos voltar a manter contato o mais breve possível. Agradeço a todos.
 
Atenciosamente,  Paulo Ramos Costa.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Paraty: quase 5 milhões em royalties no mês de maio

Seguindo a linha de levar esclarecimento aos leitores deste blog, venho mais uma vez informar que no dia 20 de maio de 2011, foi depositado nas contas da Prefeitura de Paraty a cota mensal dos Royalties do Petróleo no montante de R$ 4.747.979,93 (quatro milhões, setecentos e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos). Veja no final deste artigo relação das 10 cidades que mais receberam royalties do petróleo com base dos cálculos definidos pela A.N.P - Agência Nacional do Petróleo.

É preciso mais do que lutar por esses recursos. É preciso abrir a caixa preta dos royalties, garantir transparência e controle social na aplicação do dinheiro do petróleo, um recurso, sobretudo, finito. A principal matriz energética atual envolve processos de exploração e produção que geram recursos, mas também graves impactos sócio-ambientais.

Por isso, é que o Município deve direcionar esses recursos para o benefício das futuras gerações, na preparação para um tempo em que não será mais possível contar com esse bem não renovável. Os royalties representam não só uma forma de compensação pela perda de ICMS, como também um meio de combate aos impactos negativos do petróleo.
Até 1995, a exploração do petróleo no Brasil foi exercida em regime de monopólio estatal. Todos os recursos dos royalties eram destinados exclusivamente para energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento d’água, irrigação, meio ambiente e saneamento.

Há 16 anos, outras empresas além da Petrobrás, passaram a ter permissão para explorar e produzir petróleo no Brasil por concessão. Não bastasse isso, com a Lei do Petróleo, de 1997, à parte dos royalties repassada pela União aos estados e municípios deixou de ter destinação específica. Tal descontrole do destino dos royalties tem provocado dependência preocupante dos municípios.

A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (art. 2º, Lei nº 9.452, de 20/3/1997). Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios (Lei nº 9452). A CGU deve ser avisada se essa exigência não estiver sendo cumprida em seu município. 

Pelo exposto defendemos que os recursos do petróleo sejam revertidos para o meio ambiente, o desenvolvimento de matrizes energéticas renováveis e limpas, no complemento dos orçamentos de saúde, educação, habitação popular, segurança, agricultura familiar, saneamento básico (água e esgoto tratados). E cobramos instrumentos de transparência, participação e controle social na gestão dos recursos públicos.  

Repasses de Royalties para os municípios do Estado do Rio de Janeiro:

1- Campos  -  R$ 49.909.363,03
2- Macaé -      R$ 35.499.900,73
3- Rio das Ostras - R$ 14.834.009,64
4- Cabo Frio - R$ 12.594.916,18
5- São João da Barra - R$ 10.903.089,16
6- Angra dos Reis - R$ 7.902.370,30
7- Quissamã - R$ 6.770.930,37
8- Rio de Janeiro - R$ 6.312.855,44
9- Casimiro de Abreu - R$ 5.265.158,46
10- Paraty - R$ 4.747.979,93

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Isto não é legal!

Tenho alertado a população com relação os contratos de Inexigibilidade de Licitação para contratação de artistas, em especial a empresa WillWill Produções Artísticas Ltda.

A referida empresa esteve envolvida em São Sebastião e Bom Jesus dos Perdões, ambas as cidades do Estado de São Paulo em contratações ilegais de shows.

Verificamos que as contratações por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, publicadas no Jornal Diário do Vale, nos últimos anos foram feitas sempre através das mesmas empresas: Mississipi Produções Ltda., Cacique Produções Artísticas Ltda., Suddenly Produções Artísticas Ltda., WWW & Ponto Produções Artísticas Ltda., Regis Mauro Maia e Cia Ltda., Wilka Produções Artísticas Ltda., Beijing Produções Artísticas Ltda e WillWill produções Artísticas Ltda. Essa última aparece envolvida em várias cidades por contratar sem licitação e contratações ilegais de shows.

Recentemente fomos informados que esta mesma empresa foi citada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO por contratar com a Prefeitura de Paraty, shows para o Reveillon 2008/2009 sem licitação, no valor de 230 mil reais, o que gerou uma multa de R$ 10.676,00. Informo ainda que toda multa tem direito a recurso por parte do multado.

Segue argumentação do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Click no link abaixo.


De acordo com a decisão do plenário, o ato de inexigibilidade de licitação foi declarado ilegal por não atender ao que dispõe o inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93, a Lei de Licitações, e do contrato dele decorrente, constante do processo 201.983-7-09. Além disso, de acordo com o voto de José Graciosa, o tribunal decidiu expedir ofício ao Ministério Público.

A Prefeitura contratou, sem licitação, a empresa WILWILL Produções Artísticas Ltda., por R$ 230 mil, para viabilizar a realização de show musical com as bandas Swing Nagô e Falamansa no réveillon de 2008 para 2009. Anteriormente, o Tribunal de Contas fizera uma comunicação para que fosse encaminhada justificativa para a contratação da empresa por inexigibilidade, bem como a documentação sobre o critério para o pagamento dos cachês e a planilha com a comprovação das despesas realizadas com os músicos e suas equipes, demonstrando o que foi efetivamente gasto nesta contratação.

O corpo instrutivo sugeriu depois notificação para a apresentação das razões de defesa pela formalização do ato de inexigibilidade, mas o prefeito não respondeu. De acordo com o voto do conselheiro Graciosa, o serviço prestado (agenciamento de artistas) deveria ter sido contratado através de procedimento licitatório.

“Entendo que assiste razão ao Corpo Instrutivo e ao Douto Ministério Público Especial, uma vez que, apesar das diversas oportunidades para que o jurisdicionado apresentasse, de forma incontestável, o atendimento aos preceitos legais que deram base à formalização do presente Ato (inciso III do artigo 25 da Lei Federal 8.666/93), na primeira oportunidade, as respostas apresentadas não lograram atingir tal objetivo”, afirmou Graciosa em seu voto, acrescentando que, na segunda oportunidade, o jurisdicionado também não atendeu à notificação do tribunal. O voto acrescenta ainda que, conforme dispõe o artigo 65 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, a fixação da multa proposta considerou, entre outras condições, as de exercício da função, a relevância da falta, o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional, bem assim se agiu com dolo ou culpa. A decisão do plenário ocorreu em 8 de fevereiro de 2011.