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quarta-feira, 14 de março de 2012

Prefeito Zezé Porto é multado pela contratação ilegal do Cantor Fagner no Festival da Pinga

Mais um ato considerado ilegal praticado pela Prefeitura de Paraty, conforme o órgão fiscalizador do Estado do Rio de Janeiro - TCE. Prefeito usa a empresa Rafael e Ana Agência de Viagens e Turismo para contratar o Show do Artista Raimundo Fagner, e que foi considerado uma grave infração à norma legal.
ACÓRDÃO Nº 2055/2011
1 - PROCESSO TCE Nº 237.123-5/08
2 - ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
3 - RESPONSÁVEL: Sr. José Carlos Porto Neto
4 - UNIDADE: Prefeitura Municipal de Paraty
5 - RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO NEVES GUEDES
6 - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL : Marianna Montebello Willeman
7 - ÓRGÃO DE INSTRUÇÃO: 3ª IGM
8 - ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 043/08, formalizado pela Prefeitura Municipal de Paraty em favor da empresa Rafael e Ana Agência de Viagens e Turismo Ltda., tendo como objeto a contratação do cantor Fagner para o ?Festival de Pinga de Paraty? de 2008, no valor de R$ 85.000,00.
Considerando que foi dada possibilidade ao responsável de encaminhar razões de defesa, bem como os documentos solicitados por esta Corte de Contas;
Considerando que o Sr. José Carlos Porto Neto, à época dos fatos Prefeito Municipal de Paraty foi notificado pelo Correio, mas não apresentou razões de defesa ou atendeu a requisição de documentos deste Tribunal de Contas;
Considerando que o ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso II do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que os atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário sujeitam o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso III do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que restou comprovada a ilegalidade do presente Ato de Inexigibilidade de Licitação uma vez que não consta nos autos a planilha custos que envolveram a contratação do artista.
Considerando que o art. 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, exige que a imposição de multa seja feita através de Acórdão;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em:
Aplicar MULTA no valor de 4.000 UFIR/RJ equivalentes a R$ 8.540,80 (oito mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) ao Sr. José Carlos Porto Neto, à época dos fatos Prefeito Municipal de Paraty, nos termos do artigo 63, incisos II e III, da Lei Complementar nº 63/90, de 01.08.1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Confira a íntegra do processo n° 237.123-5/08 no link abaixo:


TCE/RJ PROCESSO N° 237.123-5/08 RUBRICA FLS. 74 ...

2 comentários:

  1. Peço que deveria auditar todas os contratos co dispensa de inexigibilidade de licitação deste governo. Alô Ministerio Publico.

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    1. Imaginem o Luan Santana, Zezé di Camargo, Calcinha Preta (VC não vale nada mas eu gosto de você), Adriana Calcanhoto, Alceu Valença, Daniel... laudas e laudas para explicar....

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