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sábado, 29 de maio de 2010

Cultura em Paraty, Secretaria Exclusiva

Em 2009, menos de 10% dos 5.565 municípios pesquisados pelo IBGE tinham secretaria exclusiva de cultura, isto significa que as prefeituras pesquisadas não davam a devida importância à cultura.

A prefeitura de Paraty aprovou na Câmara Municipal a Secretaria de Cultura, que foi discutida e defendida a sua criação por ocasião do Fórum Municipal de Cultura.

Esperamos que a recém criada Secretaria de Cultura não inicie suas funções erroneamente exercendo a cultura dos apadrinhados políticos, pois dos trinta (30) cargos que comporão o quadro funcional da Secretaria, quinze (15) são cargos comissionados e de notório saber, entre eles: Diretor Administrativo, Diretor de Biblioteca e Pinacoteca Municipal, Diretor de Projetos, Diretor de Eventos Culturais, Supervisor de Planejamento Cultural, Assessor de Comunicação e (09) nove Agentes de Cultura. Estamos confiantes que as pessoas nomeadas tenham a devida notória competência e saber cultural.
Com relação aos (12) doze cargos efetivos, são exigidos níveis médios e nível superior, que são eles: Agente Administrativo, Bibliotecário, Animadores Culturais. Contraditório os cargos em comissão serão contratados apenas por notório saber, enquanto que os cargos efetivos serão exigidos escolaridade mínima.

Os cargos efetivos não serão preenchidos por falta de concurso público. Veja o que reza o Art. 15 da Lei Complementar nº 011/2010, que cria a Secretaria de Cultura: “Enquanto não se realizar concurso público para o preenchimento das vagas criadas no presente artigo, servidores de outras secretarias municipais poderão ser cedidos, desde que consentido pelo secretário da pasta cedente e aceitação do respectivo servidor”.

Queremos acreditar que o artigo 15 da lei de criação da Secretaria de Cultura não sirva para tornar verdade o popular “jeitinho brasileiro” para não realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos. Em não sendo assim, a Secretaria funcionará somente com os cargos comissionados, que serão preenchidos a critério do prefeito e do secretário da pasta. Nesse caso recém criada a secretaria já nasce vulnerável, útil apenas para apadrinhamentos de ocasião.

Um comentário:

  1. Prezado Zé Pital, gosto de acompanhar seu blog pela internet e estou sentindo falta de mais matérias...

    Abs

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