Tenho postado uma série de artigos contrários aos convênios celebrados entre a Prefeitura e as chamadas ONGs, o que chamou mais a atenção são os vários convênios assinados com o Paraty Convention Bureau. Os assuntos por mim abordado, entre eles: Falta de publicidade, direcionamento do convênio, chamamento público, terceirização. Hoje é fruto da PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 492/2011 e do Decreto nº 7568/2011.
A Prefeitura de Paraty deveria também editar Decreto, a exemplo da Controladoria da União estabelecendo regras para assinaturas de novos convênios.
Transcrevo o art. 4°, § 1°, do Decreto Presidencial 7568/2011
“Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
A Prefeitura de Paraty deveria também editar Decreto, a exemplo da Controladoria da União estabelecendo regras para assinaturas de novos convênios.
Transcrevo o art. 4°, § 1°, do Decreto Presidencial 7568/2011
“Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
§ 1o Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
Leiam o texto da Controladoria Geral da União - CGU
Os ministérios do Planejamento e Fazenda, e a Controladoria-Geral da União, estabeleceram novas regras para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Por meio da Portaria Interministerial 492, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), em decorrência do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, torna-se obrigatório o chamamento público, até então apenas "preferencial", para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.
Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.
Sem terceirização
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante", comentou.
A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.
Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, "pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o estado".
"De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta", concluiu o ministro.
Leiam o texto da Controladoria Geral da União - CGU
Os ministérios do Planejamento e Fazenda, e a Controladoria-Geral da União, estabeleceram novas regras para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Por meio da Portaria Interministerial 492, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), em decorrência do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, torna-se obrigatório o chamamento público, até então apenas "preferencial", para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.
Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.
Sem terceirização
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante", comentou.
A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.
Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, "pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o estado".
"De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta", concluiu o ministro.
Autor: CGU
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