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segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Orgãos Ambientais X Município de Paraty. Quem está com a razão?

É com grande freqüência que assistimos, lemos ou ouvimos na mídia local, regional ou nacional as queixas do poder público municipal que os órgãos ambientais, em especial, o INEA e o ICMbio, causam entraves ao desenvolvimento da cidade, impedem a realização de novas obras como: Ruas, estradas, pontes, escolas, hospitais, entre outras, quase sempre paralisadas através de embargos desnecessários, causando sérios problemas ao município.

Concordo em partes com estas críticas. Os órgãos ambientais, em geral, não dispõem de quadros técnicos em número capaz de avaliar a quantidade cada vez maior de pedidos de licenciamento ambiental que chega aos seus escritórios locais, e quase sempre não tem capacidade de decisões.

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paraty serve apenas como peça decorativa, pois deveria ter assinado convênio com a Secretaria Estado do Ambiente, mais não o fez, por falta de corpo técnico concursado e interesse político para tomar decisões. Se o fizesse o município passaria licenciar os empreendimentos de baixo impacto, como é o caso absurdo da obrigação em ter licença ambiental para instalação dos medidores de energia da Ampla, hoje a energia nas residências só será ligada com as autorizações dos órgãos ambientais.

Acontece que a classe política importa mais em investir nas ações que tragam dividendos políticos de curto prazo do que em ações estruturantes, como a organização dos órgãos públicos para cumprir o crescente desafio de harmonizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.

Em grande parte, as reclamações dos administradores municipais, Prefeitos e secretários estão enraizados em sua própria visão de mundo, que ainda não contemplam as vertentes ambientais em seus planos de governo. Contratam arquitetos, engenheiros calculistas e instaladores não engajados com as questões ambientais e só se lembram do meio ambiente quando estão prontos para iniciar as obras. Neste momento, quer obter as licenças ambientais em prazos recordes, o que em geral não é possível. Ao iniciar as licitações e até mesmo começar as referidas obras sem estar com as devidas licenças em ordem, não só geram problemas entre os órgãos ambientais de licenciamentos e a prefeitura, como causam prejuízos financeiros a municipalidade por estas obras ficarem paradas por muito tempo e quase sempre tem que recuperar o que já foi feito, com é o caso do Hospital Municipal, Estrada Paraty-Cunha, arruamentos com seus meios fios inacabados, entre outros.

Essa falta de prioridade às questões ambientais está ligada ao escasso conhecimento da legislação ambiental. Somente há pouco tempo começaram a se formar os primeiros profissionais na área ambiental com amplo conhecimento sobre o assunto. Em geral, governantes e empresários acham que seus empreendimentos não geram impactos ambientais. Pensam assim não por má fé, mas em virtude de um grande desconhecimento do que seja impacto ambiental, quer seja pelas conseqüências sobre o sistema viário do entorno, sobre a paisagem, quanto às emissões atmosféricas, consumo de água e energia elétrica, ventilação, poeiras constantes e insolação dos vizinhos, e geração de resíduos durante a obra e na fase de ocupação.

Felizmente, algumas cidades já despertaram para a necessidade de agregar o conceito de sustentabilidade ambiental aos seus planos de governo e estão se tornando exemplo para os outros elos da cadeia econômica, infelizmente não é isso que acontece em Paraty.

A lição disso tudo é simples e está ao alcance de todos: o investimento em meio ambiente, realizado de forma inteligente e estímulo fiscal para quem preserva, tanto pessoa física ou jurídica, transforma problemas em soluções e confere ao empresário e ou administrador municipal moderno um diferencial cada vez mais importante no competitivo mundo da economia moderna e nas transformações sócio- ambiental do município.

2 comentários:

  1. O investimento em meio ambiente e estímulo fiscal para quem preserva, sendo pessoa jurídica ou física.

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  2. Em meio a tantas catástrofes naturais já se pergunta qual o impacto que o meio ambiente pode trazer à urbanização e não mais o contrário. Tal pergunta é suscitada do processo de urbanização desordenada já instalado. A prática é ignorar a legislação ambiental em prol de um favoritismo populista e irresponsável. A prefeitura não tem e não pode andar conforme as leis ambientais, pois não está preparada pra tanto. Tal convênio citado não foi assinado há muito tempo por uma questão de incompetência técnica/profissional e falta de interesse frente aos problemas ambientais, pois o assunto é antigo; ainda do 1º mandato. É lamentável! O INEA faz a sua parte. Está aí pra isso. A prefeitura deveria fazer o seu dever de casa também. Para o leitor ter uma idéia, a CAIXA só analisa ou libera a cláusula suspensiva dos contratos de repasse assinados com a Prefeitura se esta tiver o licenciamento ambiental.

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