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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Obras paralisadas causam prejuízos ao erário público.

 Ponte sobre o Rio das Pedras Azuis - EMBARGADA
Obras são tão necessárias, quanto o cuidado com o meio ambiente. Daí a necessidade de Licenças Ambientais para a realização destas obras, especialmente em obra pública. Por ser obra pública deva ser motivo de bom exemplo.
Estacas da futura Ponte sobre o Rio Perequê - Açú - EMBARGADA
É com grande freqüência que assistimos, lemos ou ouvimos na mídia local, regional ou nacional as queixas do poder público municipal que os órgãos ambientais, em especial, o INEA, IBAMA e o ICMbio,  causam entraves ao desenvolvimento da cidade, impedem a realização de novas obras como: Ruas, estradas, pontes, escolas, hospitais, entre outras, quase sempre paralisadas através de embargos desnecessários, causando sérios problemas ao município. Como é o caso do: Hospital Municipal, Estrada Paraty-Cunha, arruamentos com seus meios fios inacabados, Ponte sobre o Rio das Pedras Azuis, Ponte sobre o Rio Perequê Açu, entre outras.
Estacas da futura Ponte sobre o Rio Perequê - Açú - EMBARGADA

A Lei das Licitações e Contratos Públicos, no art. 7º, Inc. I, § 2º, Inc. I, da Lei 8666/93, abaixo transcrito deixa evidente a necessidade de Licença ambiental antes do processo licitatório. O § 6º do art. 7º da Lei 8.666/93 ratifica que o não cumprimento da obrigação de licenciar torna o ato do contrato nulo.
“Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

§ 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.”

A partir do momento em que os projetos básicos e executivos contemplem as exigências de repercussão ambiental, conforme preceitua o art. 12 - inciso VII, da Lei no 8.666/93, o que deve ser feito antes do procedimento licitatório para contratação da executora da obra ou serviço;

Ao iniciar as licitações e até mesmo começar as referidas obras sem estar com as devidas licenças em ordem, não só geram problemas entre os órgãos ambientais de licenciamentos e a prefeitura, como causam prejuízos financeiros à municipalidade por estas obras ficarem paradas por muito tempo e quase sempre tem que recuperar o que já foi feito.
Ponte sobre o Rio das Pedras Azuis - EMBARGADA    


Hospital Municipal, exemplo de obra que nunca acaba






2 comentários:

  1. dizem que uma imagem vale mais que mil palavras
    o que ta acontecendo o povo ta cego cade a indignação cade os vereadores nossos fiscais
    gente as eleições vem ai

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  2. Acredito amigos que nem os vereadores e nem os prefeitos sabem qual é o papel deles no governo.Gente Ignorante! Pois eles se esquecem de que um dia deixarão os cargos e viverão na merda de sociedade que ajudaram a construir rsrsr.ficam contando vantagens:

    -ah fiz o campo de futebol de tal lugar
    -ah botei caixa d'água em tal localidade...
    - Fiz isso, fiz aquilo...e a falta de compromisso do execultivo com a população fica em segundo plano, sendo que a obrigação do legislativo é fiscalizar.

    Coitados! Acredito que a solução de uma país melhor e democrático seria dar educação ao povo de qualidade, transformando- os em seres pensantes e tenham participação ativa nas decisões politicas de sua cidade,estado e Páis. Até mesmo porque sua Constituição de 1988 o protege dessas correntes desses maus politicos. Como diz maquiavel em seu livro O Principe:

    " Não há sociedade aonde o povo é ignorante"

    Se nossa cidade se encontra em "estado de sitio" a culpa é nossa, poís estamos exercendo o sufrágio e o voto de forma errada, pois essas duas armas são eficazes para arrancar o salto alto desses maus politicos e colocando pessoas que irão nos representar de forma responsavel, onde seus atos serão fundamentados nos principios da administração Pública:
    *Legalidade
    *Impessoalidade
    *Moralidade
    *publicidade
    *Eficiência

    Aonde o objetivo dos governantes é satizfazer as necessidades Fundamentais no minimo de seu povo, fazendo- o se sentir motivado e feliz, desenvolvendo-os nas esferas sociais, economicas e culturais. Isso é desenvolvimento. Não um monte de obras mau projetadas .

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