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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

CÂMARA TIRA DO PREFEITO "CHEQUE EM BRANCO".


Cumprindo os prazos legais, o Prefeito Casé encaminhou a Câmara a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Essa lei é que prepara o caminho para o orçamento municipal de 2018, definindo as prioridades para os gastos, limites de despesa com pessoal, dívida pública, questões tributárias, dentre outros temas.
A câmara municipal de Paraty aprovou na tarde desta segunda-feira (27/11), em primeira e segunda votação, o projeto encaminhado pelo Prefeito Casé da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. O plenário aprovou a matéria por 08 (oito) votos favoráveis.
A polêmica que foi o centro das discussões em plenário foi o índice de remanejamento de despesas, ou seja, o montante que o prefeito pode utilizar sem autorização prévia do Legislativo. Até o ano passado o Prefeito Casé tinha dos Vereadores autorização para remanejar 40% do total das despesas fixadas no orçamento anual, em tese, um verdadeiro cheque em branco. Na prática isso significa que, por exemplo, o prefeito poderia diminuir a verba para compra de uma ambulância e aumentar a verba para asfaltar uma rua que não é prioridade.
O percentual aprovado é bem menor que o Prefeito Casé pretendia 40%, uma emenda que diminuía o percentual de 40% para 3% foi apresentada em plenário, assinada por 6 vereadores, foi aprovada por 6 votos a favor e 2 votos contra. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que vigorará em 2018 os Vereadores resolveram mudar a regra, autorizaram somente 3% por cento do valor previsto, para o prefeito Casé remanejar ou suplementar por Decreto.
Superado esse percentual, há de o Poder Executivo solicitar autorização específica para o Legislativo. Observe-se, vale enfatizar, que a autorização acontecerá de modo restrito, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e, nunca, por meio da lei orçamentária anual (LOA), vez que esta, como antes visto, não pode conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (art. 165, § 8º). Além de prescrever várias e muitas exigências constitucionais e fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias afigura-se como espaço ideal para o ente político dizer, todo ano, suas próprias normas financeiras, compatíveis, óbvio, com as normas gerais da Constituição, Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Da maneira como está o projeto, a Câmara entrega ao prefeito o famoso cheque em branco, o poder de remanejar praticamente todo orçamento, visto que grande parte é destinado as despesas fixas”, explicaram vários Vereadores. Para os Vereadores autores da emenda, ao dar tamanho poder ao Executivo, o Legislativo abre mão de sua premissa. “Deixaremos de fazer parte das decisões do município e deixamos de lado nossa obrigação como poder fiscalizador do executivo”.
De acordo com o entendimento deste curioso em leis, não é possível a fixação, na lei orçamentária anual, de autorização legislativa para o remanejamento de recursos orçamentários, por expressa vedação do art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
É muito bom pensar que esta Câmara está de fato exercendo sua função de fiscalizar o executivo. Parabéns a todos os Vereadores que tomaram a iniciativa de diminuir o percentual de remanejamento, em especial, ao Presidente Santos Coquinho que vem conduzindo os trabalhos Legislativos com maestria e competência.

Por outro lado, qualquer mudança a partir da aprovação da emenda orçamentária de 3% por cento na LDO, ficará muito estranho para os Vereadores que aprovaram esta legítima emenda.

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