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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Olho Vivo no Dinheiro Público

CARTILHA OLHO VIVO NO DINEIRO PÚBLICO, UM GUIA PARA O CIDADÃO.

APRESENTAÇÃO

Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos. Esta cartilha foi feita para você saber mais sobre o uso desse dinheiro, o dinheiro público, na sua cidade. Com informação, podemos fazer que ele seja bem aplicado, ajudando a melhorar a vida de todos. Por isso, olho vivo! A cartilha vai mostrar também quais são nossos direitos quando o assunto é gasto público. Os administradores – prefeitos, Vereadores, governadores e o presidente – têm o dever de gastar corretamente e prestar contas. E a população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados. Existem infelizmente administradores desonestos que se apropriam de dinheiro público enquanto a população fica sem atendimento médico, sem merenda escolar, sem obras e serviços essenciais para viver com mais conforto e dignidade. Ela ajuda a fiscalizar o uso das verbas federal, Estadual e Municipal.


OS RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL NA SUA CIDADE
Vejam como é usado o dinheiro do Governo Federal na sua cidade.
Parte dos impostos federais que você paga é utilizada diretamente na sua cidade. Esse dinheiro ajuda na realização de uma série de benefícios para a população. As verbas do Governo Federal ajudam a melhorar sua cidade em diversas áreas:
• Merenda Escolar
• Saúde e Remédios
• Escolas
• Creches
• Idosos
• Estradas
• Poços e Barragens
• Bolsa Família (cartão)
• E muito mais
O dinheiro vem dos impostos e taxas que as pessoas pagam. Ele é público. Dinheiro público é do povo, é seu. Você sabe como ele está sendo gasto?

TODO CIDADÃO TEM O DIREITO DE SABER ONDE E COMO ESTÁ SENDO GASTO O DINHEIRO PÚBLICO.
A PREFEITURA INFORMANDO A POPULAÇÃO
É dever da prefeitura:
• Informar população, com clareza, como gasta o dinheiro.
• Prestar contas à população.
• Quando começar a discutir o orçamento, convocar a população para audiências públicas.
Não são favores, é lei.
OLHO VIVO – O orçamento é a lei na qual os governos (municipal, estadual ou federal) deixam claro o que pretendem fazer com o dinheiro público. Nos municípios, essa lei é votada uma vez por ano na câmara municipal. Esse é um bom momento para participar. Em muitas cidades do Brasil, a população participa ativamente do processo do orçamento. Nessas cidades, os moradores decidem como será utilizado o dinheiro da prefeitura e acompanham de perto os gastos.
Uma das obrigações da prefeitura é informar a população de seus gastos! A prefeitura deve incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. Suas contas devem ficar disponíveis para qualquer cidadão. (Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49)
A prefeitura deve ainda:
• Anotar tudo o que compra.
• Anotar o material que envia para as escolas, postos de saúde, hospitais.
• Publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos.
Para saber mais sobre o dinheiro público, procure também os vereadores. Eles, além da prefeitura, têm o dever de informar. A câmara municipal fiscaliza a prefeitura. O vereador acompanha de perto os gastos da prefeitura. A prefeitura presta contas à câmara municipal. O cidadão fiscaliza todos.
A prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. (art. 2º, Lei nº 9.452, de 20/3/1997). Os órgãos federais também devem comunicar às câmaras municipais as verbas transferidas aos municípios (Lei nº 9452). A CGU deve ser avisada se essa exigência não estiver sendo cumprida em seu município.
OS CONSELHOS MUNICIPAIS E SUAS RESPONSABILIDADES
Os conselhos municipais foram criados para ajudar a prefeitura na tarefa de utilizar
bem o dinheiro público.
Conselho de Alimentação Escolar
• Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba
vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura.
• Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
• Analisa a qualidade da merenda comprada.
• Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.
Quem faz parte:
• 1 representante da prefeitura.
• 1 representante da câmara municipal.
• 2 representantes dos professores.
• 2 representantes de pais de alunos.
• 1 representante de outro segmaento da sociedade, como sindicatos ou
associações.
(cada órgão ou entidade indica seu representante). No caso de o município ter mais de 100 (cem) escolas do ensino fundamental, a composição do Conselho de Alimentação Escolar poderá ter três vezes o número de membros estipulado acima, obedecendo-se à mesma proporcão. Todo município precisa ter esse conselho.
A prefeitura tem a obrigação de informar quem são os conselheiros.
Para saber mais:
Ministério da Educação – 0800 616161 (ligação gratuita)
Conselho Municipal de Saúde
• Controla o dinheiro da saúde.
•Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
• Participa da elaboração das metas para a saúde.
• Controla a execução das ações na saúde.
• Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.
Quem faz parte:
• Representantes das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde.
• Profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras).
• Representantes de prestadores de serviços de saúde (hospitais
particulares).
• Representantes da prefeitura.
Todo município precisa ter esse conselho. A prefeitura deve informar quem são os conselheiros.
Para saber mais:
Disque-Saúde – 0800 61 1997 (ligação gratuita)
Conselho do Fundeb
• Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como
está sendo gasto.
• Supervisiona a realização do Censo Escolar Anual.
• Controla também a aplicação dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades. A maior parte da verba do Fundeb, no mínimo 60%, é destinada ao pagamento dos salários dos professores que lecionam na educação básica. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros etc.).
Quem faz parte:
• 2 representantes da prefeitura, sendo pelo menos 1 deles da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalente.
• 1 representante dos professores da educação básica pública.
• 1 representante dos diretores das escolas básicas públicas.
• 1 representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas.
• 2 representantes dos pais de alunos da educação básica pública.
• 2 representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado por entidade de estudantes secundaristas.
Para saber mais:
• Prefeitura
• Ministério da Educação - 0800 616161
(ligação gratuita)
Conselho de Assistência Social
• Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social.
• Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
• O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura.
Quem faz parte:
• Representantes indicados pela prefeitura e pelas entidades que fazem assistência social no município, como creches, associações de apoio ao adolescente, ao idoso e associações comunitárias.
Para saber mais:
• Prefeitura
• Conselho Estadual de Assistência Social (funciona na capital do seu estado). O Conselho Nacional de Assistência Social, em Brasília, informa os telefones dos conselhos estaduais: (61) 3433-2431/3433-2422.
• Ministério do Desenvolvimento Social – 0800 707 2003 (ligação
gratuita)
OLHO VIVO – Outros conselhos que cuidam de outras verbas podem existir na sua cidade. Informe-se na prefeitura ou na câmara de vereadores. E mais... Saiba quem são os conselheiros.
Discuta com eles os problemas do seu município. A participação de todos evita desvios e mau uso do dinheiro público.

ENCONTRANDO INFORMAÇÕES SOBRE O USO DO DINHEIRO PÚBLICO
Merenda
• Conselho de Alimentação Escolar
• Secretarias de educação (do estado e do município)
• Vereadores
• Partidos políticos e sindicatos
• www.fnde.gov.br – Para saber quanto o seu município recebeu, clique no botão “Serviços”, em seguida no botão “Consultas online”, depois clique em “FNDE – consulta a liberação de recursos” e coloque o nome de seu município.
• www.portaltransparencia.gov.br – Para saber quanto seu município recebeu, clique em “Transferência de Recursos”, selecione o item “Transferência por Estado” e efetue a consulta clicando no nome do seu estado e depois selecionando seu município.
• Ministério da Educação – 0800 616161 (ligação gratuita)
Saúde
• Conselho Municipal de Saúde
• Secretarias da saúde (do estado e do município)
• Vereadores
• Partidos políticos e sindicatos
• www.saude.gov.br – Para saber quanto o seu município recebeu, clique em “GESTOR”, depois em “Transferência” e em seguida em “Faça sua Consulta – Fundo a Fundo”. Escolha o estado e o município a ser consultado.
• www.portaltransparencia.gov.br – Para saber quanto seu município recebeu, clique em “Transferência de Recursos”, selecione o item “Transferência por Estado” e efetue a consulta clicando no nome do seu estado e depois selecionando seu município.
• Central de Atendimento do Fundo Nacional de Saúde - 0800 644 8001
(ligação gratuita)
• Serviço de Atendimento ao Usuário do SUS – 0800 61 1997 (ligação gratuita) Escolas
• Conselho do Fundeb
• Prefeitura e secretarias de educação (do estado e do município)
• Vereadores
• Partidos políticos e sindicatos
• www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp
• www.portaltransparencia.gov.br
• Ministério da Educação - 0800 616161 (ligação gratuita)
Creches e Idosos
• Conselho de Assistência Social
• Prefeitura
• Vereadores
• Partidos políticos e sindicatos
Estradas, poços, barragens e obras em geral
• Prefeitura
• Vereadores
• Partidos políticos e sindicatos
• www.portaldatransparencia.gov.br/convenios
Bolsa Família
• Prefeitura (informa sobre as famílias que estão cadastradas para receber o benefício)
• www.mds.gov.br/bolsafamilia
• Ministério do Desenvolvimento Social – 0800 707 2003 (ligação gratuita)

OUTROS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Como já dissemos, a CGU não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público. O papel da CGU é verificar se o dinheiro está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades; mas a CGU não pode julgar nem punir, afastando ou prendendo os responsáveis por irregularidades. Esse papel, nas democracias, cabe à Justiça, que precisa ser acionada pelo Ministério Público (promotor) ou mesmo por qualquer cidadão, como você, por exemplo.
Existem outras instituições governamentais que também participam do processo de controle, cada uma com uma responsabilidade específica.
Conheça algumas delas:
Tribunal de Contas da União (TCU) – julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da administração federal e no julgamento das contas do
Presidente da República.
Tribunais de Contas dos Estados (TCE) – existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público da União (MPU) – os Promotores de Justiça, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e denunciam os envolvidos à Justiça para o julgamento e a punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPU atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais.
Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas
fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.)
Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça) – são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um advogado.
OLHO VIVO NAS PALAVRAS
Licitação:
A licitação acontece quando a prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza etc.) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua). A licitação é feita entre diferentes fornecedores. É um aviso, por escrito, para todos os interessados em participar. Ganha aquele que tiver qualidade e menor preço. Tudo deve ser feito às claras. É a lei.
Só nas compras de até R$8 mil a licitação não precisa ser feita. Os administradores públicos têm o dever de informar qualquer pessoa a respeito de suas licitações (art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/93, a Lei das Licitações). Os governos estaduais (governador) e federal (presidente) também precisam fazer licitação na hora de comprar. As licitações devem ser sempre transparentes e ter editais publicados nos principais jornais da região para conhecimento de todos os interessados.
OLHO VIVO – Muitos administradores públicos costumam fraudar ouforjar licitações de várias formas:
1 – Não publicando os editais, o que limita a participação dos interessados e acaba beneficiando empresas de amigos e parentes do prefeito ou de outros gestores.
2 – Utilizando documentos falsos para tentar provar a participação de empresas que na verdade nem tomaram conhecimento da licitação.
3 – Criando, com a participação de amigos, empresas “fantasmas”, muitas com endereços falsos ou inexistentes.
4 – Usando notas fiscais “frias” dessas empresas “fantasmas”.
5 – Direcionando para uma única empresa a totalidade ou a imensa maioria das licitações.
6 – Pagando integralmente por obras e serviços que não foram concluídos.
Orçamento:
Um orçamento é aquela conta que as famílias fazem no começo do mês para planejar os gastos. De um lado, fica a conta do dinheiro que entra e, do outro, a conta dos gastos que precisam ser feitos.
Orçamento Público: O orçamento da prefeitura é parecido com o das famílias; mas as contas são bem mais complicadas, porque a prefeitura precisa controlar um volume grande de dinheiro e aplicá-lo em muitas coisas e deve colocar tudo isso bem detalhado e bem claro, porque o dinheiro não é do prefeito, é do povo. O orçamento é votado uma vez por ano pela câmara municipal. A prefeitura deve convocar o povo para audiências públicas sobre o orçamento. A participação de todos ajuda a controlar e evitar desvios.
De onde vem o dinheiro público? Dos impostos e taxas que pagamos para a prefeitura, para o governo estadual e para o Governo Federal. Há dois tipos de impostos: os diretos e os indiretos.
Impostos diretos: São aqueles que pagamos diretamente para a prefeitura, para o governo estadual ou para o Governo Federal. Exemplos:
Imposto de Renda, que pagamos ao Governo Federal; Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que pagamos à prefeitura; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA – para quem tem automóvel ou motocicleta), que pagamos ao governo estadual.
Impostos indiretos: São aqueles que pagamos sem perceber. Eles estão nos preços de tudo o que compramos na mercearia, na venda, na feira, no supermercado. Exemplos: Imposto sobre Produtos Industrializados, para o Governo Federal, e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), para o governo estadual.
Repasse: É uma verba que o Governo Federal ou o estadual passa para a prefeitura. Esse dinheiro muitas vezes veio do próprio município (dos impostos e taxas que o povo de lá pagou para o Governo Federal). O principal repasse é o Fundo de Participação dos Municípios. Mas há
também o repasse do dinheiro da merenda, do Fundeb (para professores), da saúde e para outras obras. A prefeitura define no orçamento – feito todos os anos – como gastará esse dinheiro
Verba: É um dinheiro destinado a um programa de governo ou a uma obra ou serviço.
Promotor: O Promotor de Justiça é um membro do Ministério Público Estadual e o Procurador da República é do Ministério Público Federal. O Ministério Público defende os interesses públicos e da sociedade. O promotor recebe denúncias em casos de mau uso do dinheiro e do cargo público. Para falar com o promotor, vá ao fórum de Justiça da sua cidade ou de sua comarca.
Público: Que é do povo, de todos.
Particular: De uma pessoa.
Dinheiro Público: Dinheiro do povo, assunto de todos.
Dinheiro Particular: Dinheiro de uma pessoa, assunto só dela.
Corrupção: É usar o dinheiro público como se fosse particular; é tirar dinheiro da merenda, do remédio, da obra e botar no próprio bolso ou no bolso de parentes e amigos; é usar o cargo público para beneficiar interesses privados. Isso é crime e dá prisão.
Fiscalizar: É ficar de olho vivo, ir atrás da informação, perguntar; é saber o que entra e o que sai de dinheiro e de material. O melhor jeito é fazer com união, junto com outras pessoas, em associações, movimentos, grupos, sindicatos etc. Fiscalizar é um direito de todos.
Direito: É aquilo que está na Constituição ou na lei e que todos os homens e mulheres devem ter para garantir uma vida com dignidade.
Convênios: São acordos assinados entre a prefeitura e os ministérios ou secretarias do Governo Federal ou estadual. Esses acordos dizem claramente o quanto de dinheiro será liberado e qual a sua finalidade.
Pode ser um convênio para fazer uma estrada ou para construir um hospital, por exemplo. Os convênios podem ser feitos também entre os ministérios e os governos estaduais.
Receita: É o dinheiro que entra no cofre da prefeitura, do estado ou da União. Na prefeitura, quem controla isso de perto é a Secretaria de Finanças. Essa secretaria sabe tudo o que entra e o que sai de dinheiro. Olho vivo nela.
Despesa: É o dinheiro que sai do cofre da prefeitura, dos estados ou da União. Durante o ano, os órgãos públicos vão fazendo seus gastos. Esses gastos são públicos. Eles devem informar com clareza onde e como o dinheiro está sendo utilizado.
Governo federal: Cuida do país.
Governo estadual: Cuida do estado.
Governo municipal ou prefeitura: Cuida do município ou cidade.
Transparência: É quando sabemos onde, como e por que o dinheiro está sendo gasto. É quando as coisas são feitas às claras, sem mistérios, como devem ser feitas. A administração pública deve ser sempre transparente, porque não deve ter o que esconder do povo.

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