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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A Terceirização do Lixo a Preço de Ouro

A figura da Prefeitura de protetora, empreendedora, e empregadora, na gestão pública moderna passa ter a função de apoiadora, promotora e gerenciadora. O que não acontece na Prefeitura de Paraty que anda na contra mão da gestão dos serviços públicos eficazes que os novos tempos exigem.

Por um lado, a Prefeitura terceiriza o sistema de varreção, coleta e destino final do lixo, assinando um contrato milionário com a empresa Locanty de Duque de Caxias, Baixada Fluminense no valor de R$ 24.275.321,28 (vinte e quatro milhões e duzentos e setenta e cinco mil e trezentos e vinte e um reais e vinte oito centavos), ainda poderá ser acrescido por termo aditivo.

Não é admissível a transferência de um serviço que em outras gestões funcionava bem e poderia funcionar bem melhor. “Ainda mais a um custo tão alto. As justificativas de melhorias dos serviços com a terceirização é questionável e, se verdadeira, só demonstra a falta de compromisso com o serviço público. O poder público não pode abdicar de responsabilidades. Precisa é modernizar o serviço, qualificar, valorizar e pagar melhor ao servidor”.

Ressalto ainda, que a transferência foi feita sem a anuência da Câmara Municipal, o que fere a Lei Orgânica do Município no art. 31, inciso VI, determina, é competência da Câmara Municipal autorizar a concessão de serviços públicos, fere ainda os arts. 175 e 37 da Constituição Federal, o mesmo ato administrativo também afronta a independência entre os poderes no art. 2°, da nossa Lei maior.

O papel dos vereadores é fiscalizar. No entanto, deixaram que fosse feitos a transferência da varreção, coleta e destino final do lixo para a iniciativa privada de um serviço de natureza pública, sem nenhuma transparência e passando por cima da lei.

Transcrevo a importante lição sobre o assunto do Professor Marçal Justen Filho, publicado na obra “Concessões de Serviços Públicos”.

“A decisão de transferir a gestão do serviço para particulares envolve, portanto, interesses muito relevantes e de natureza transcendente. Não se trata de decisão inserida na órbita de competência do Poder Executivo. Depende do exame, aprovação e regulamentação do Poder Legislativo, através de cuja manifestação retrata-se a concordância do povo à alternativa adotada. A previsão do art. 175 à disciplina da prestação do serviço através de lei não se relaciona apenas com o princípio da legalidade do art. 5º. Trata-se de reconhecer que o povo, através do Poder Legislativo, é único titular das escolhas acerca da forma de gestão dos serviços públicos. É que esses serviços se destinam a assegurar o bem do povo, a eliminação das carências individuais e regionais e a institucionalização de um Estado Democrático. Por isso, não se admitem decisões provenientes apenas do Poder Executivo – ainda que também esse seja integrado por representantes do povo. Mas o conjunto de órgãos destinado a vocalizar a vontade popular é especificamente o Poder Legislativo. Não é possível, portanto, admitir que a outorga de concessões e permissões de serviços públicos derive exclusivamente de ato administrativo, sem prévia autorização e regulação através de lei.

A terceirização funciona nas empresas privadas, porque elas administram, com rigor, as despesas de pessoal e analisam custos e benefícios financeiros. Já no serviço público, a terceirização é encarada como uma válvula para a geração de empreguismo, fisiologismo e o mais sério, a corrupção e sem proporcionar segurança e estabilidade de quem trabalha.

Por outro lado, O Executivo Municipal envia Projeto a Câmara de Vereadores criando nos quadros funcionais 235 cargos a mais na máquina administrativa, cada vez mais mãezona, dos quais grande parte poderá ser nomeada a critério dos secretários, com anuência do Prefeito, os chamados Cargos Comissionados.

O que são Cargos Comissionados: “Os cargos comissionados são aqueles inclinados para serem ocupados em caráter transitório, a cada quatro anos, por pessoa de confiança da autoridade competente, neste caso, do Prefeito ou Secretários para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja no cargo, independentemente de concurso público, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo”.

Faço comentário a estes dois assuntos: Contratação de Empresa para a prestação de serviços de Varreção, coleta, transportes e destinação final do lixo e a Criação de Cargos Públicos, para expor o contraditório, A Prefeitura contrata uma empresa a preço de ouro, supostamente com objetivo, de melhorar e ampliar o serviço dado o crescimento da cidade. Dois (02) meses após a transferência dos serviços. Prefeito cria e a Câmara aprova Lei com 235 cargos, que vai inchar ainda mais a máquina administrativa. Isso é no mínimo uma contradição!

Uma coisa é certa: governo que não realiza concurso público é governo que só pensa no próprio umbigo; é governo que não tem firmeza em suas ações, aliás, que não tem nem ações; é governo que agrada seus apadrinhados políticos com os cargos comissionados. Enfim, é governo que tenta manter-se no poder, custe o que custar.

O desvirtuamento dos "cargos comissionados" vem gerando uma antipatia velada por grande parte da sociedade paratiense, visto como funcionário que não presta os devidos serviços pelo qual é remunerado e, às vezes, até mesmo "criando dificuldades para vender facilidades". São os chamados corruptos. Vocês estão bem lembrados dos cargos apelidados pela população de Prefeitinhos?

A nossa Lei maior em seu artigo 37, inciso V, estabelece que cargos em comissão “serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”.

A Prefeitura de Paraty vem contratando um grande volume de pessoas alheias aos quadros funcionais, para exercício de cargo em comissão e terceirizado, em prejuízo da competência e continuidade administrativas e, sobretudo, em detrimento do processo democrático de escolha de candidatos a cargo oficial, que é o Concurso público. “Com isso, o prefeito está na prática anulando o concurso público”.

A reforma administrativa, que o gestor público moderno terá que fazer, com o enxugamento da máquina poderá ser auxiliado com a criação de parcerias legais, aprovadas pela Câmara de Vereadores para que não haja desemprego, com muito maior eficácia dos serviços públicos e menores custos.

Para que isso aconteça, existem vários caminhos que podem ser seguidos para criar as condições de um desenvolvimento auto-sustentado, garantida ampliação de oportunidades de emprego e renda, contemplando a exploração das vocações econômicas.

Para assegurar este último objetivo “vocação econômica” é imprescindível que o nosso município fortaleça e qualifique a nossa marca “turismo” para vendê-la com transparência e eficiência.

Para finalizar, a questão é se está funcionando melhor ou não o serviço de coleta do lixo. O valor, a abrangência dos serviços, o prazo do contrato, a questão legal deveriam ser discutidos, e o ambiente para debater tais assuntos e a Casa do Povo “Câmara de Vereadores”, que representa os anseios da população. Afinal o assunto envolve todos os moradores de Paraty.

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