| 28/11/2011 - 15h |
| DO SITE : www.ubaweb.com |
Processo 642.01.2011.007951-3, 1ª Vara Judicial, Fórum de Ubatuba, SPDespacho Proferido C O N C L U S Ã O Em _______________________ faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA. Eu, ______________, Escrevente, digitei. Vistos Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, DÉLCIO JOSÉ SATO, RICHARLES FREITAS, todos qualificados nos autos. |
Seguidores
segunda-feira, 28 de novembro de 2011
Prefeito de Ubatuba é afastado por improbidade
domingo, 27 de novembro de 2011
Royalties - PMP recebeu R$ 5.841.990,52
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) depositou no dia 23, na conta da Prefeitura de Paraty, os royalties referentes à exploração de petróleo e gás. São R$ 5.841.990,52. Com o repasse do dia 23 de novembro, Paraty acumulou até novembro de 2011 cerca de R$ 52.049.648,00. Confira as 10 cidades do Estado Rio que mais receberam os repasses dos royalties.
Repasse dos royalties do Petróleo – Novembro de 2011
Colocação
| Cidades | Valores Recebidos |
1ª
|
Campos dos Goitacazes
|
49.453.349,49
|
2ª
|
Macaé
|
36.821.453,27
|
3ª
|
Rio das Ostras
|
14.547.172,32
|
4ª
|
Cabo Frio
|
13.289.237,38
|
5ª
|
São João da Barra
|
11.734.293,33
|
6ª
|
Angra dos Reis
|
7.380.607,94
|
7ª
|
Quissamã
|
7.327.578,08
|
8ª
|
Rio de Janeiro
|
6.421.822,86
|
9ª
|
Maricá
|
5.996.982,18
|
10ª
| Paraty |
5.841.990,52
|
Contudo, essa fartura de recursos não alterou muito a qualidade de vida de seus moradores. Da mesma forma que o orçamento, a população também foi se multiplicando, e hoje são mais de 40 mil habitantes na busca pelo seu quinhão do Eldorado negro. A compensação financeira pela exploração do subsolo não foi sentida pela população mais vulnerável.
Diante disso, é difícil acreditar que todas as brigas no Congresso Nacional por fatias maiores de royalties para os estados são por puro interesse público. Afinal de contas, não é que dinheiro não traga felicidade. Dinheiro mal aplicado é que gera tristeza.
sábado, 26 de novembro de 2011
Show de Luan Santana deve custar em torno de 800 mil reais!
A SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO INFORMA:
Luan Santana faz abertura do Verão Paraty 2012
Os fãs de Luan Santana já podem anotar na agenda: o fenômeno da música sertaneja no Brasil se apresenta pela primeira vez em Paraty no dia 16 de dezembro, no Areal do Pontal, no bairro Pontal. O ídolo costuma atrair multidões aos seus shows e a expectativa é de que na cidade histórica não seja diferente. O grande show marca o início da temporada do Verão Paraty 2012. Vale lembrar que entre as músicas que devem estar no repertório estão Meteoro (sempre), Amar não é pecado, Um beijo, chocolate e Esqueci de te esquecer.
Pedimos a gentileza de nos ajudar na divulgação.
Obrigada!
Att,
Sheyla Tauffner
Secretaria Executiva de Governo
Prefeitura Municipal de Paraty
(24) 3371-9912
A Secretaria de Turismo solicita apoio para a divulgação do show de abertura do verão Paraty 2012, deveria também informar a população quanto vai custar este show. Este evento montado deverá custar aos cofres públicos o montante mínimo de R$ 500.000,00 e no máximo R$ 800.000,00. A nossa Praça que nos últimos meses vem sendo motivo de grande polêmica tem um custo estimado de R$ 700.000,00.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Prefeitura assina convênio com empresa particular.
Esta gestão não aprende! É erro em cima de erro. A soma desses fatores causa uma enxurrada de processos administrativos movidos pelo Tribunal de Contas e causam grandes prejuízos ao erário público.O EXTRATO DE CONVÊNIO acima mostra um desses erros, e que custou aos cofres do município R$ 315.478,69. Celebrar convênios com empresa particular/privada e que visa lucros, não é correto. A lei permite no que couber, firmar convênios com a iniciativa privada sem fins lucrativos.
Esta é a maneira mais fácil de burlar a lei das licitações e contrato, vejam a constituição da empresa abaixo.
Esta é a maneira mais fácil de burlar a lei das licitações e contrato, vejam a constituição da empresa abaixo.
"O questionamento deve ser visto como algo natural. Deve ser visto como algo de quem é um cidadão consciente, mas não é subserviente. De quem é amigo, mas não é do time do sim ou do sim senhor".
O que me espanta é que até certo tempo este tipo de contrato era feito por inexigibilidade de licitação, mudaram o tipo de acordo após vários e vários questionamentos. Como aconteceu a inexigibilidade de licitação nº 023/2011, veja publicação acima, revogada após nossas críticas construtivas. Mais continuam burlando a lei de licitação através de assinaturas de convênios.
Leiam o argumento do ministro chefe da CGU - Controladoria Geral da União, ao editar a PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 492/2011. Click aqui.
Leiam o argumento do ministro chefe da CGU - Controladoria Geral da União, ao editar a PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 492/2011. Click aqui.
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante".
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante".
"O canalha, quando investido na liderança, faz, inventa, aglutina e dinamiza massas de canalhas. Façam a seguinte experiência: — ponham um santo na primeira esquina. Trepado num caixote, ele fala ao povo. Mas não convencerá ninguém, e repito: — ninguém o seguirá. Invertam a experiência e coloquem no mesmo caixote, um pulha indubitável. Instantaneamente, outros pulhas, legiões de pulhas, sairão atrás do chefe abjeto." (Nelson Rodrigues)
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
Disse me disse
A sucessão para prefeito de Paraty nas próximas eleições ficou em segundo plano! O assunto mais comentado em Paraty seja nas mesas dos bares, nas igrejas, nos leitos hospital, nas ruas, é quem está fiscalizando a Prefeitura. Uns dizem é o Tribunal de contas, outros é o Ministério Público, uns e outros é a Polícia Federal. Neste disse me disse sai de tudo, uns procuram um cheque cancelado e descontado, uns e outros IPTU e ISS dado baixa no sistema. Na verdade não se sabe o que acontece. Vou citar vários ditados populares. Por baixo deste angu tem carne! Onde tem fumaça tem fogo! Tem algo de podre no Reino da Pref... Seja fiscalização normal do Tribunal de Contas, ou fiscalização através de denuncias, o importante é estamos de OLHO NO DINHEIRO PÚBLICO.
quinta-feira, 17 de novembro de 2011
Governo cria novas exigências para convênios com ONGs.
Tenho postado uma série de artigos contrários aos convênios celebrados entre a Prefeitura e as chamadas ONGs, o que chamou mais a atenção são os vários convênios assinados com o Paraty Convention Bureau. Os assuntos por mim abordado, entre eles: Falta de publicidade, direcionamento do convênio, chamamento público, terceirização. Hoje é fruto da PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 492/2011 e do Decreto nº 7568/2011.
A Prefeitura de Paraty deveria também editar Decreto, a exemplo da Controladoria da União estabelecendo regras para assinaturas de novos convênios.
Transcrevo o art. 4°, § 1°, do Decreto Presidencial 7568/2011
“Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
A Prefeitura de Paraty deveria também editar Decreto, a exemplo da Controladoria da União estabelecendo regras para assinaturas de novos convênios.
Transcrevo o art. 4°, § 1°, do Decreto Presidencial 7568/2011
“Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.
§ 1o Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.
Leiam o texto da Controladoria Geral da União - CGU
Os ministérios do Planejamento e Fazenda, e a Controladoria-Geral da União, estabeleceram novas regras para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Por meio da Portaria Interministerial 492, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), em decorrência do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, torna-se obrigatório o chamamento público, até então apenas "preferencial", para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.
Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.
Sem terceirização
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante", comentou.
A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.
Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, "pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o estado".
"De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta", concluiu o ministro.
Leiam o texto da Controladoria Geral da União - CGU
Os ministérios do Planejamento e Fazenda, e a Controladoria-Geral da União, estabeleceram novas regras para as transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse. Por meio da Portaria Interministerial 492, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (11), em decorrência do Decreto Presidencial 7.568, do último dia 16 de setembro, torna-se obrigatório o chamamento público, até então apenas "preferencial", para convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
O novo regulamento, que já está em vigor, altera dispositivos de outra portaria interministerial (nº 127/2008) para estabelecer que todos os ministérios devem, agora, obrigatoriamente seguir um padrão e atender requisitos, critérios e exigências como a ampla publicidade do chamamento público, inclusive na primeira página do site do órgão concedente e no Portal dos Convênios (Siconv), onde deve permanecer disponível pelo menos por cinco anos.
Outra exigência contida na nova portaria é a comprovação de experiência da entidade, nos últimos três anos, em atividade semelhante ao objeto do convênio. O edital de chamamento deverá conter ainda as seguintes informações: especificação do objeto da parceria; datas, prazos, condições, local e forma de apresentação das propostas; critérios objetivos de seleção e julgamento; valor previsto para a realização do objeto; e previsão de contrapartida, quando cabível.
Em outro artigo, a nova portaria estabelece que só o ministro ou o dirigente máximo da autarquia concedente poderá excepcionar a exigência de chamamento público, o que só poderá ocorrer nas três hipóteses já previstas no: situações de emergência ou calamidade pública; programa de proteção a pessoas ameaçadas; ou convênio com entidades que já vinham prestando o serviço de forma plenamente satisfatória há pelo menos cinco anos.
Sem terceirização
O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, destacou a importância de outra inovação, contida na nova portaria: a exigência de que a ONG que celebra o convênio terá que executar, ela própria, diretamente, o seu objeto, não podendo repassá-lo, mediante subcontratação de outra ONG ou de empresa privada, como vinha acontecendo. Essa situação, segundo ele, dava margem a inúmeras irregularidades encontradas pela CGU na fiscalização dos convênios.
"Se a ONG não tem condições de realizar, ela mesma, aquela atividade, então qual a justificativa para celebrar o convênio? Nesses casos, ela se torna simples intermediária para a contratação de outras. E isso significa, na maioria das vezes, mero estratagema para o desvio de recursos, ou para contratar empresas sem licitar, ou para passar recursos para ONGs proibidas de receber, e assim por diante", comentou.
A partir de agora, essa terceirização só poderá ocorrer para atividades de apoio já previstas no plano de trabalho aprovado pelo ministério concedente ou então em decorrência de fato superveniente e imprevisível, mas nunca para a execução do objeto principal do convênio.
Outra exigência da nova portaria: quando o convênio for celebrado pela União com um estado ou município, esses também assumem o compromisso de realizar chamamento público, caso pretendam subcontratar alguma entidade privada. Segundo Hage, este era outro caminho para irregularidades no sistema de convênios, "pois o ministério repassador dos recursos alegava que não foi ele que celebrou o convênio com aquela ONG, por exemplo, escolhendo-a por ser de amigos ou correligionários seus, mas sim o município ou o estado".
"De pouco adiantaria o governo federal tornar mais rigorosas suas regras para a escolha direta das ONGs se não fosse exigido também que estados e prefeituras que recebem recursos federais sigam regras semelhantes quando utilizarem esses recursos para firmar convênios com ONGs lá na ponta", concluiu o ministro.
Autor: CGU
Assinar:
Postagens (Atom)


