Seguidores

terça-feira, 27 de março de 2018

Candidatos são todos iguais!!!


Estamos sujeitos ao governo do nascimento à morte. Política não é como jiló ou ópera. Ficar indiferente a ela tem um preço: ser refém do governante da vez.
Época de eleição é época de emoção. A razão entra em férias, a sensibilidade fica à flor da pele. Em família e no trabalho, todos manifestam as suas opiniões.
O tom varia do palavrão a desqualificar toda a árvore genealógica do candidato à veneração a crítica de quem o julga perfeito. Marido briga com a mulher, pai com o filho, amigo com amigo, cada um convencido de que possui a melhor análise sobre os candidatos. O seu candidato é sempre melhor.
Um terceiro grupo insiste em se manter indiferente ao período eleitoral. Todos os candidatos são considerados corruptos, mentirosos, aproveitadores ou demagogos (ou tudo ao mesmo tempo).
Mas não há saída: estamos todos sujeitos ao Estado. Ficar indiferente é passar cheque em branco, assinado e de valor ilimitado, ao candidato vitorioso. Governo e Estado são indiferentes à nossa indiferença, aos nossos protestos individuais.
É compreensível uma pessoa não gostar de ópera, de jiló ou da cor marrom. E mesmo de política. Impossível é ignorar que todos os aspectos de nossa existência, do primeiro respiro ao último suspiro, têm a ver com política.
A classe social em que cada um de nós nasceu decorre da política vigente no país. Houvesse menos injustiça e mais distribuição da riqueza, ninguém nasceria entre a miséria e a pobreza. Como nenhum de nós escolheu a família e a classe social em que veio a este mundo, somos todos filhos da loteria biológica. O que não deveria ser considerado privilégio por quem nasceu nas classes média e rica, e sim dívida social para com aqueles que não tiveram a mesma sorte.
Somos ministeriados do nascimento à morte. Ao nascer, o registro segue para o Ministério da Justiça. Vacinados, ao da Saúde; ao ingressar na escola, ao da Educação; ao arranjar emprego, ao do Trabalho; ao tirar habilitação, ao das Cidades; ao aposentar-se, ao da Previdência Social; ao morrer, retorna-se ao Ministério da Justiça. E nossas condições de vida, como renda e alimentação, dependem dos ministérios da Fazenda e do Planejamento.
Em tudo há política. Para o bem ou para o mal.
O Brasil/Paraty é o resultado das eleições, que na maioria das vezes acontecem em outubro. Para melhor ou para pior. E os que o governam são escolhidos pelo voto de cada eleitor.
Faça como o Estado: deixe de lado a emoção e pense com a razão. As instituições públicas são movidas por políticos e pessoas indicadas por eles. Todos os funcionários são nossos empregados. A nós devem prestar contas. Temos o direito de cobrar, exigir, reivindicar, e eles o dever de responder às nossas expectativas.
A autoridade é a sociedade civil. Exerça-a. Não dê seu voto a corruptos nem se deixe enganar pela propaganda eleitoral. Vote no futuro melhor de seu município. Vote na justiça social, na qualidade de vida da população, na cidadania plena.
CARLOS ALBERTO LIBÂNIO CHRISTO, 67, o Frei Betto, frade dominicano, é escritor, assessor de movimentos sociais e autor de "Calendário do Poder" (Rocco), entre outros livros

domingo, 11 de março de 2018

Enfim, Royalties do Petróleo voltam a subir


Após dois anos os Royalties do Petróleo voltam a subir no Estado do Rio de Janeiro e consequentemente em Paraty. Em apenas nos dois primeiros meses de 2018, foram repassados ao município de Paraty mais de dezesseis milhões de reais  R$ 16.033.878,20.  Janeiro R$ 7.483.663,14 e fevereiro R$ 8.550.214,79.

domingo, 10 de dezembro de 2017

VIOLÊNCIA GRATUITA 2


Há muito tempo, não é segredo para ninguém que a cidade de Paraty é hoje uma das mais violentas do Estado. Os meios de comunicação se encarregam de dar os números dos assassinatos e furtos que crescem a cada dia.
A violência que assola a cidade do Rio, com várias vítimas de “bala perdida” chegou a Paraty. Recentemente, 27/11/2017, após tentativa de assalto a loja das Casas Bahia, com perseguição aos assaltantes, foi vítima de bala perdida o adolescente Tovick Coelho, estudante de 16anos, que estava a caminho da escola.
Na madrugada de domingo da mesma semana mais três pessoas foram baleada em frente à Boate The Secret Club, sendo dois policiais e um funcionário da boate, a menos de 300 metros do DPO e da Delegacia de Polícia Civil. E para completar a semana mais uma vítima foi morta por arma de fogo na localidade da Várzea do Corumbê.
A violência é contagiosa continua crescendo, existe, no entanto uma violência mais perigosa, que é a de considerá-la parte da vida dos cidadãos, quase sem assombro, até com resignação. “Só espero que este sentimento de apatia não chegue até mim”.
Há, no entanto, uma violência ainda pior: que nos acostumemos a conviver com ela como se fosse uma fatalidade.
Há cerca de um mês atrás conversava eu sobre o assunto “violência e falta de segurança” com um paratiense amigo meu. Ele me dizia: “É que a gente é assim mesmo. Para esquecer não só da violência, mas também de tanta corrupção política, a gente se esconde em nossas cervejas e churrascos”. O meu amigo sabia, no entanto, que em outros países, como a Argentina, as pessoas sabem protestar mais. “Aqui não estamos acostumados” a ir para rua reclamar do que está errado, como foi o caso da manifestação que aconteceu no sábado na Praça do Chafariz, onde poucas pessoas atenderam a convocação para protestar sobre a morte do estudante Tovich Coelho.
É isso o que no fim leva os responsáveis pela defesa da vida dos cidadãos a também ver a violência como algo normal ou difícil de solucionar. São eles, no entanto, os que deveriam estar na primeira fila, para garantir aos munícipes o poder de levar uma vida normal sem ter de sair às ruas obcecados pelo que possa lhes acontecer. Eles só vão despertar para o que está acontecendo em Paraty, quando acontecer algo de mais grave a alguém ligado a eles ou até mesmo a alguma autoridade.
O ser humano é um animal de hábitos. Adapta-se a tudo no esforço de sobreviver. E, no entanto, há momentos na vida e na história de um país ou de uma cidade em que justamente o modo de sobreviver sem ser ameaçado pela espada de Dâmocles da violência, que se espalha como lepra. “É se mexer, reagir para não se acostumar com ela”.
Cabe neste espaço uma explicação sobre a Espada de Dâmocles.
A lenda da espada de Dâmocles, nascida na história da Grécia há 2400 anos. É uma metáfora do perigo que se corre na busca do poder, que foi recolhida pelo escritor Ovidio.
Dâmocles era membro da corte do rei Dionísio, um tirano sanguinário de Siracusa, na Sicília. Era um adulador e invejoso do rei, tanto que este quis se vingar.
Ofereceu-lhe ser rei por uma noite, com os luxos e prazeres e orgias que ele desfrutava em sua corte. Ébrio, aceitou. Quando estava no meio da glória que havia sonhado, seu sangue gelou ao ver pendendo sobre sua cabeça uma espada afiada, suspensa apenas por um fino fio de crina de cavalo. Assustado, fugiu, enquanto o rei lembrou-lhe: “Essa espada também pende todos os dias sobre a minha cabeça”.
É o perigo ao qual está exposto o poder, e o tributo pago por sua busca a qualquer preço.

No Brasil, muitos chegam à política não com o desejo sincero de servir o país, da entrega vocacional para o bem comum, mas com a esperança de poder desfrutar da orgia de privilégios e enriquecimento dos imperadores da antiguidade.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

CÂMARA TIRA DO PREFEITO "CHEQUE EM BRANCO".


Cumprindo os prazos legais, o Prefeito Casé encaminhou a Câmara a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Essa lei é que prepara o caminho para o orçamento municipal de 2018, definindo as prioridades para os gastos, limites de despesa com pessoal, dívida pública, questões tributárias, dentre outros temas.
A câmara municipal de Paraty aprovou na tarde desta segunda-feira (27/11), em primeira e segunda votação, o projeto encaminhado pelo Prefeito Casé da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. O plenário aprovou a matéria por 08 (oito) votos favoráveis.
A polêmica que foi o centro das discussões em plenário foi o índice de remanejamento de despesas, ou seja, o montante que o prefeito pode utilizar sem autorização prévia do Legislativo. Até o ano passado o Prefeito Casé tinha dos Vereadores autorização para remanejar 40% do total das despesas fixadas no orçamento anual, em tese, um verdadeiro cheque em branco. Na prática isso significa que, por exemplo, o prefeito poderia diminuir a verba para compra de uma ambulância e aumentar a verba para asfaltar uma rua que não é prioridade.
O percentual aprovado é bem menor que o Prefeito Casé pretendia 40%, uma emenda que diminuía o percentual de 40% para 3% foi apresentada em plenário, assinada por 6 vereadores, foi aprovada por 6 votos a favor e 2 votos contra. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que vigorará em 2018 os Vereadores resolveram mudar a regra, autorizaram somente 3% por cento do valor previsto, para o prefeito Casé remanejar ou suplementar por Decreto.
Superado esse percentual, há de o Poder Executivo solicitar autorização específica para o Legislativo. Observe-se, vale enfatizar, que a autorização acontecerá de modo restrito, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e, nunca, por meio da lei orçamentária anual (LOA), vez que esta, como antes visto, não pode conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (art. 165, § 8º). Além de prescrever várias e muitas exigências constitucionais e fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias afigura-se como espaço ideal para o ente político dizer, todo ano, suas próprias normas financeiras, compatíveis, óbvio, com as normas gerais da Constituição, Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Da maneira como está o projeto, a Câmara entrega ao prefeito o famoso cheque em branco, o poder de remanejar praticamente todo orçamento, visto que grande parte é destinado as despesas fixas”, explicaram vários Vereadores. Para os Vereadores autores da emenda, ao dar tamanho poder ao Executivo, o Legislativo abre mão de sua premissa. “Deixaremos de fazer parte das decisões do município e deixamos de lado nossa obrigação como poder fiscalizador do executivo”.
De acordo com o entendimento deste curioso em leis, não é possível a fixação, na lei orçamentária anual, de autorização legislativa para o remanejamento de recursos orçamentários, por expressa vedação do art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
É muito bom pensar que esta Câmara está de fato exercendo sua função de fiscalizar o executivo. Parabéns a todos os Vereadores que tomaram a iniciativa de diminuir o percentual de remanejamento, em especial, ao Presidente Santos Coquinho que vem conduzindo os trabalhos Legislativos com maestria e competência.

Por outro lado, qualquer mudança a partir da aprovação da emenda orçamentária de 3% por cento na LDO, ficará muito estranho para os Vereadores que aprovaram esta legítima emenda.

domingo, 12 de novembro de 2017

Código do Consumidor "Taxa cobrada para religar água é ilega"l!


O corte da água por inadimplência implica o pagamento de uma taxa de religação que, em Paraty, chega a R$ 150,00. A cobrança tem provocado reclamações da população, em especial, aqueles considerados de baixa renda, da mesma forma, o seguimento empresarial. Essa taxa é absolutamente ilegal. Não há legislação que discipline especificamente a possibilidade de se cobrar a TAXA DE RELIGAÇÃO na prestação de serviços de saneamento. Existem apenas previsões em normas contratuais da própria Empresa Águas de Paraty, o que por certo não lhe confere o caráter de legalidade. Assim, a questão deve ser vista sob a égide da defesa do consumidor. (Lei 8.987/95)
E o motivo é simples. A Constituição confere, como se disse, direitos aos consumidores, ao passo que, ao tratar das concessões no art. 175 da Carta, impõe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, sob duas modalidades, a saber: diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão (art. 175 CF/88).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Dessa forma, o CDC, como fonte infraconstitucional em direito do consumidor, tratou de proteger a parte mais fraca da relação de consumo, ao determinar que:

                    Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Logo, não se pode admitir a cobrança de uma TAXA DE RELIGAÇÃO para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado, afirma Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

"O consumidor é pressionado a pagar porque precisa da água. Como a cobrança é abusiva, ele pode entrar na Justiça para pedir a devolução do que pagou em dobro, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor". 

Os Juizados Especiais de pequenas causas, em geral, serem favoráveis aos consumidores que consideram o corte ilegal e, em consequência, também a taxa de religação.

Qualquer conduta em divergência violará o artigo 42 do CDC, posto traduzir-se-á em mera justiça privada, vedada em nosso ordenamento jurídico (art. 345 CP).

"O Judiciário tem sido sensível à questão e é a única saída para os consumidores", diz Flávia Lefévre, coordenadora jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

É entendimento jurídico, o corte da água só pode ser feito mediante autorização do Poder Judiciário.

É sempre bom lembrar que o fornecimento de água é questão de saúde pública. Por isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda aos países que forneçam água de graça às pessoas pobres.

                No art. 6º da Constituição Federal reconhece que a saúde é direito social assegurado a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado, conforme se vê no art. 196 da Carta Magna, nestes termos:
Além do mais, sob diverso aspecto, para o Poder Público, assim como suas concessionárias, existe norma expressa no artigo 22 do CDC referente aos serviços públicos essenciais. Senão vejamos:

                    Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Nesta linha de pensamento jurisprudencial, correto é afirmar que serviço público essencial é aquele que diz respeito à vida digna, no qual se inclui, perfeitamente, o fornecimento de água. Senão vejamos:
Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei Federal do Saneamento Básico (Art. 2º, INC I e III da Lei 11.445/2007). A legislação prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para garantir a saúde da população brasileira.
Ante todo exposto acima, nós consumidores esperamos pela derrubada do veto imposto pelo prefeito ao Projeto de Lei municipal nº 043/2017, que trata sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de água de autoria do Vereador Tequinho Legal, aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. O argumento usado pelo jurídico da prefeitura tendo como base os artigos 1º, INC IV e artigo 170 da Constituição Federal que versa sobre Livre Iniciativa não pode prosperar. O mesmo artigo da Constituição Federal, onde se lê que dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da Nação, (art. 1º, III, da CF).
Ouso dizer, que neste fundamento da nossa Constituição (Dignidade da Pessoa Humana) encontra-se toda razão de ser da Carta Magna de 1988, e do próprio constitucionalismo como um todo.

O Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, de forma muita Clara nos explica que: “No centro do direito encontra-se o ser humano. O fundamento e o fim de todo o direito é o homem (...) Vale dizer que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, que constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico. Sujeito primário e indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica quanto da elevada norma jurídica.”

sábado, 26 de agosto de 2017

O Palrador: PATETADAS FISCAIS PRIMÁRIAS

O Palrador: PATETADAS FISCAIS PRIMÁRIAS: Prefeitura de Paraty/RJ, além de publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF fora do prazo, os publica com erros gross...