Em 2009, menos de 10% dos 5.565 municípios pesquisados pelo IBGE tinham secretaria exclusiva de cultura, isto significa que as prefeituras pesquisadas não davam a devida importância à cultura.
A prefeitura de Paraty aprovou na Câmara Municipal a Secretaria de Cultura, que foi discutida e defendida a sua criação por ocasião do Fórum Municipal de Cultura.
Esperamos que a recém criada Secretaria de Cultura não inicie suas funções erroneamente exercendo a cultura dos apadrinhados políticos, pois dos trinta (30) cargos que comporão o quadro funcional da Secretaria, quinze (15) são cargos comissionados e de notório saber, entre eles: Diretor Administrativo, Diretor de Biblioteca e Pinacoteca Municipal, Diretor de Projetos, Diretor de Eventos Culturais, Supervisor de Planejamento Cultural, Assessor de Comunicação e (09) nove Agentes de Cultura. Estamos confiantes que as pessoas nomeadas tenham a devida notória competência e saber cultural.
Com relação aos (12) doze cargos efetivos, são exigidos níveis médios e nível superior, que são eles: Agente Administrativo, Bibliotecário, Animadores Culturais. Contraditório os cargos em comissão serão contratados apenas por notório saber, enquanto que os cargos efetivos serão exigidos escolaridade mínima.
Os cargos efetivos não serão preenchidos por falta de concurso público. Veja o que reza o Art. 15 da Lei Complementar nº 011/2010, que cria a Secretaria de Cultura: “Enquanto não se realizar concurso público para o preenchimento das vagas criadas no presente artigo, servidores de outras secretarias municipais poderão ser cedidos, desde que consentido pelo secretário da pasta cedente e aceitação do respectivo servidor”.
Queremos acreditar que o artigo 15 da lei de criação da Secretaria de Cultura não sirva para tornar verdade o popular “jeitinho brasileiro” para não realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos. Em não sendo assim, a Secretaria funcionará somente com os cargos comissionados, que serão preenchidos a critério do prefeito e do secretário da pasta. Nesse caso recém criada a secretaria já nasce vulnerável, útil apenas para apadrinhamentos de ocasião.
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sábado, 29 de maio de 2010
quinta-feira, 27 de maio de 2010
O Dia do Monstro
Deveria ser instituída em Paraty O DIA DO MONSTRO. Você achou estranho? Não é não! Estranho é ver o monstro na rua todos os dias, por isso deveria ser instituído o DIA DO MONSTRO para que não vejamos mais os monstros conhecidos de todos nós. Mas enfim o que é isso? Segundo a cultura popular, MONSTROS são apelidados todos os cacarecos que temos em casa, e que um dia teremos prazer em descartar: geladeira velha, máquina de lavar que não funcionam, colchões furados que doem as costas, entre outros. Para que não fique muito tempo poluindo o visual e o meio ambiente, e dando prejuízo, deveria ser determinado um dia para nos livrar dos MONSTROS. Tomo a liberdade para falar de outros tipos de MONSTROS também muito conhecido de todos nós: os políticos corruptos, funcionários públicos que recebem sem trabalhar, secretários municipais incompetentes, políticos caras de pau, entre outros.
Esse dia seria para nos lembrar de nossa responsabilidade social, indo para as ruas para mostrar nossas insatisfações, evitando que esses MONSTROS cresçam e se multipliquem à sombra da impunidade, antes que eles nos devorem de vez. Temos que melhorar o meio ambiente e a política de nossa cidade.
Esse dia seria para nos lembrar de nossa responsabilidade social, indo para as ruas para mostrar nossas insatisfações, evitando que esses MONSTROS cresçam e se multipliquem à sombra da impunidade, antes que eles nos devorem de vez. Temos que melhorar o meio ambiente e a política de nossa cidade.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Conselho de Fiscalização dos Royalties do Petróleo
Projeto de Lei nº
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Fiscalização dos Recursos advindo das participações Governamentais dos Royalties do Petróleo e das outras provid~encia.
O povo de Paraty, através de seus representantes na Câmara Municipal de Paraty no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo – COMFARP – órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador, fiscalizador e controlador das políticas públicas e ações realizadas através da verba oriunda dos royalties do petróleo no âmbito do Município de Paraty.
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo:
I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas executadas através da verba oriunda dos royalties do petróleo.
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa
gestão no uso da verba oriunda dos royalties do petróleo;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao investimento da verba oriunda dos royalties do petróleo;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes aos royalties do petróleo, além das leis pertinentes de caráter Federal, Estadual e Municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão da verba pública;
VI – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, e suas eventuais alterações, zelando pela boa gestão da verba oriunda dos royalties do petróleo;
VII – indicar prioridades para a destinação dos valores oriundos dos royalties do petróleo, elaborando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
VIII – elaborar o seu regimento interno;
IX – outras ações visando a fiscalização e aperfeiçoamento da gestão sobre o uso das verbas oriundas dos royalties do petróleo.
Parágrafo único – Aos membros do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo, composto por (10) dez membros entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada, indicada pelas respectivas entidades e será constituído por: (01) um membro do Executivo Municipal;
I - (01) um membro da Câmara de Vereadores;
II - (01) um membro do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais;
III - (01) um membro do CREA-Paraty;
IV - (01) um membro da EMATER-Paraty;
V - (01) um membro da Associação Comercial de Paraty;
VI - (01) um membro da OAB – Paraty;
VII - (01)um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraty;
VIII - (01) um membro das Associações de Moradores de Paraty (COMAMP);
IX - (01) um membro da Colônia dos Pescadores de Paraty (Z-18).
§1º. Cada membro do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo terá um suplente.
§ 2º. Os membros Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
§ 3º. Os membros do COMFARP terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.
§6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do COMFARP, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente, Secretário, e dois Conselheiros do COMFARP serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e nãogovernamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes a fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública.
Art. 5º. Cada membro do COMFARP terá direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.
Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no COMFARP;
III – aplicação de penalidades administrativas de natureza graves, devidamente comprovadas.
Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
III – apresentar renúncia ao plenário do COMFARP, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do COMFARP;
IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a, partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 11. O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12. O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art. 16. O conselho deverá manter um site no endereço www.royaltiesparaty.org.br, em que deverão ficar publicados, entre outras peças não menos fundamentais:
I) Ata das reuniões do Conselho;
II) Pauta das reuniões do conselho e lista de presença;
III) Relatório de todos os repasses realizados por conta dos royalties;
IV) Peças orçamentárias que envolvem o uso dos royalties;
V) Decretos de remanejamento das verbas referente aos royalties;
VI) Editais de licitação envolvendo os royalties;
VII) Ata da comissão de licitação que definiu as contratações;
VIII) Contratos e aditivos oriundos das licitações;
IX) Empenhos e liquidações;
X) Notas fiscais referentes à contração de serviço;
XI) Fotos das placas de execução;
XII) Fotografias/filmagem tiradas a cada 15 dias, até a inauguração da obra ou prestação de serviço.
§ 1º. Em se tratando obra de construção civil, o projeto executivo deverá ficar disponível no site para apreciação por no mínimo 45 dias de antecedência ao processo de licitação.
§ 2°. Fica a Administração Pública Municipal, obrigada enviar ao Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do petróleo todos os dados contidos no Art. 16, Incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, e seus parágrafos.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraty, Rj. 24 de maio de 2010
Autoria: Iniciativa Popular
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Fiscalização dos Recursos advindo das participações Governamentais dos Royalties do Petróleo e das outras provid~encia.
O povo de Paraty, através de seus representantes na Câmara Municipal de Paraty no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Fica criado O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo – COMFARP – órgão permanente, consultivo, deliberativo, formulador, fiscalizador e controlador das políticas públicas e ações realizadas através da verba oriunda dos royalties do petróleo no âmbito do Município de Paraty.
Art. 2º. Respeitadas as competências exclusivas do legislativo municipal, compete ao Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo:
I – formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas executadas através da verba oriunda dos royalties do petróleo.
II – elaborar proposições, objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à boa
gestão no uso da verba oriunda dos royalties do petróleo;
III – indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento municipal quanto às questões que dizem respeito ao investimento da verba oriunda dos royalties do petróleo;
IV – cumprir e zelar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais referentes aos royalties do petróleo, além das leis pertinentes de caráter Federal, Estadual e Municipal, denunciando à autoridade competente e ao Ministério Público o descumprimento de qualquer uma delas;
V – propor, incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos, programas e pesquisas voltadas para o aperfeiçoamento da gestão da verba pública;
VI – apreciar o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a proposta orçamentária anual, e suas eventuais alterações, zelando pela boa gestão da verba oriunda dos royalties do petróleo;
VII – indicar prioridades para a destinação dos valores oriundos dos royalties do petróleo, elaborando planos e programas em que está prevista a aplicação de recursos oriundos daquele;
VIII – elaborar o seu regimento interno;
IX – outras ações visando a fiscalização e aperfeiçoamento da gestão sobre o uso das verbas oriundas dos royalties do petróleo.
Parágrafo único – Aos membros do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo será facilitado o acesso a todos os setores da administração pública municipal, a fim de possibilitar a apresentação de sugestões e propostas de medidas de atuação, subsidiando as políticas de ação.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo, composto por (10) dez membros entre o poder público municipal e a sociedade civil organizada, indicada pelas respectivas entidades e será constituído por: (01) um membro do Executivo Municipal;
I - (01) um membro da Câmara de Vereadores;
II - (01) um membro do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais;
III - (01) um membro do CREA-Paraty;
IV - (01) um membro da EMATER-Paraty;
V - (01) um membro da Associação Comercial de Paraty;
VI - (01) um membro da OAB – Paraty;
VII - (01)um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraty;
VIII - (01) um membro das Associações de Moradores de Paraty (COMAMP);
IX - (01) um membro da Colônia dos Pescadores de Paraty (Z-18).
§1º. Cada membro do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo terá um suplente.
§ 2º. Os membros Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitadas as indicações previstas nesta Lei.
§ 3º. Os membros do COMFARP terão um mandado de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§ 4º. O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 5º. As entidades não governamentais serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim, sendo o processo eleitoral acompanhado por um representante do Ministério Público.
§6º. Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Prefeito Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do COMFARP, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 20 (vinte) dias após a realização do Fórum que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
Art. 4º. O Presidente e o Vice-Presidente, Secretário, e dois Conselheiros do COMFARP serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e nãogovernamentais.
§ 1º. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, e, em caso de ocorrência simultânea em relação aos dois, a presidência será exercida pelo conselheiro mais idoso.
§ 2º. O Presidente do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo poderá convidar para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e do Ministério Público, além de pessoas de notória especialização em assuntos referentes a fiscalização ou aperfeiçoamento na gestão da coisa pública.
Art. 5º. Cada membro do COMFARP terá direito a um único voto na sessão plenário, excetuando o Presidente que também exercerá o voto de qualidade.
Art. 6º. A função do membro do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 7º. As entidades não governamentais representadas no Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo perderão essa condição quando ocorrer uma das seguintes situações:
I – extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II – irregularidades no seu funcionamento, devidamente comprovadas, que tornem incompatível a sua representação no COMFARP;
III – aplicação de penalidades administrativas de natureza graves, devidamente comprovadas.
Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que:
I – desvincular-se do órgão ou entidade de origem de sua representação;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou cinco intercaladas, sem justificativa;
III – apresentar renúncia ao plenário do COMFARP, que será lida na sessão seguinte à de sua recepção na Secretaria do COMFARP;
IV – apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções.
Art. 9º. Nos casos de renúncia, impedimento ou falta, os membros do Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo serão substituídos pelos suplentes, automaticamente, podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos.
Art. 10. Os órgãos ou entidades representados pelos Conselheiros faltosos deverão ser comunicados a, partir da segunda falta consecutiva ou da quarta intercalada.
Art. 11. O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 12. O Conselho Municipal de Fiscalização das Aplicações dos Royalties do Petróleo instituirá seus atos por meio da resolução aprovada pela maioria de seus membros.
Art. 13. As sessões do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão públicas, precedidas de ampla divulgação.
Art. 15. Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do Petróleo serão previstos nas peças orçamentárias do Município, possuindo datações próprias.
Art. 16. O conselho deverá manter um site no endereço www.royaltiesparaty.org.br, em que deverão ficar publicados, entre outras peças não menos fundamentais:
I) Ata das reuniões do Conselho;
II) Pauta das reuniões do conselho e lista de presença;
III) Relatório de todos os repasses realizados por conta dos royalties;
IV) Peças orçamentárias que envolvem o uso dos royalties;
V) Decretos de remanejamento das verbas referente aos royalties;
VI) Editais de licitação envolvendo os royalties;
VII) Ata da comissão de licitação que definiu as contratações;
VIII) Contratos e aditivos oriundos das licitações;
IX) Empenhos e liquidações;
X) Notas fiscais referentes à contração de serviço;
XI) Fotos das placas de execução;
XII) Fotografias/filmagem tiradas a cada 15 dias, até a inauguração da obra ou prestação de serviço.
§ 1º. Em se tratando obra de construção civil, o projeto executivo deverá ficar disponível no site para apreciação por no mínimo 45 dias de antecedência ao processo de licitação.
§ 2°. Fica a Administração Pública Municipal, obrigada enviar ao Conselho Municipal de Fiscalização dos Royalties do petróleo todos os dados contidos no Art. 16, Incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, e seus parágrafos.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paraty, Rj. 24 de maio de 2010
Autoria: Iniciativa Popular
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Avenida Roberto da Silveira
A Voz do Povo é a voz de Deus
Temos visto diversas iniciativas administrativas, a princípio, com grande probabilidade de lograr sucesso, porém são surpreendidas pela forças ocultas do “descontinuísmo” ou da incompetência, uma praga comum nos projetos advindos das políticas públicas em Paraty.
A máxima popular o “povo unido jamais será vencido”, tornou-se realidade no projeto de urbanização da Avenida Roberto Silveira, quando começou a segunda fase da obra. Vários questionamentos surgiram pelos moradores e comerciantes daquela quadra, que através de abaixo assinado expressaram suas idéias, fazendo com que a administração pública mudasse o projeto. Imagino nossa Avenida com os alargamentos necessários, onde todos cedessem um pouco e o Plano Diretor fosse respeitado e cumprido. Esperamos que essas mudanças não custem mais aos cofres públicos, através de termo aditivo, ou seja, 25% a mais no valor global da obra, prática usada em quase todas as obras em Paraty, que demonstram claramente desorganização e a falta de planejamento. A referida obra foi orçada em R$ 1.357.453,84, se aditada o valor ficaria acrescido em R$ 339.363,46.
Como ser “estratégico” em resolver demandas urbanísticas, se não aprendemos a usar os instrumentos de planejamento como: Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária. Leis que norteiam todo o desenvolvimento sustentável e de expansão urbana da cidade e garante o bem estar de seus habitantes.
Neste imbróglio, constatamos que uma gama de “necessidades” precisa ser debatida e incluídos na “agenda de governo” para uma solução planejada, em curto, médio e longo prazo, tais como: uma rede de ciclovias, acessibilidade para os cadeirantes, cegos e idosos, calçada mais larga que prestigie o ser humano, sistema de escoamento e tratamento do saneamento básico, entre outros.
O governo deve incentivar a composição de profissionais competentes que saibam gerenciar as dificuldades públicas/sociais convergindo para soluções sustentáveis e não apenas apontar culpados, como historicamente sempre aconteceu em Paraty, mas articular ações que proporcionem a busca de soluções democráticas mais condizentes, através dos Conselhos e Associações de Bairros, onde independente deste ou daquele governo as ações tenham continuidade.
Estamos num importante momento de “Rediscutir a Cidade que queremos” de forma, planejada e contínua através de ações integradas entre “Associações de Bairros e Conselhos municipais”, organizadamente e articulada, onde serão expostas as demandas comunitárias, porém visando apresentar soluções pautadas nas próprias interpretações de suas prioridades. Onde as obras terão que ser priorizadas pelas comunidades. O que nem sempre acontece, pois estas são feitas na visão dos gestores públicos, que acreditam estar fazendo o melhor para a população, ocorrendo quase sempre em erros e imperando a cultura do asfalto.
Para fundamentar estes pensamentos, a Constituição Federal cidadã de 1988 veio consagrar o princípio da “participação direta”, como se observa nos artigos 194, VII (caráter democrático da gestão da seguridade social), 198, III (participação da comunidade como diretriz do sistema único de saúde), 204, II (participação da população no controle das ações de assistência social), 206, VI (gestão democrática do ensino público), ao lado de outros instrumentos (tais como os previstos no art. 14 da carta magna), deixou claro que a democracia e o controle social das ações constituem imperativos decorrentes do princípio maior da democracia, princípios estes que gozam de aplicação direta e imediata.
Entretanto, além de “criticar” é realmente importante que todos os cidadãos paratyenses “participem e reivindiquem”, para não perpetuar apenas “reuniões”, mas incentivar a “uniões” por uma cidade que precisa ser redescoberta pela vontade popular de um povo que já provou merecer respeito e direito, imperando o ditado popular que “o melhor adubo para a Terra é o suor dos que trabalham nela”.
Temos visto diversas iniciativas administrativas, a princípio, com grande probabilidade de lograr sucesso, porém são surpreendidas pela forças ocultas do “descontinuísmo” ou da incompetência, uma praga comum nos projetos advindos das políticas públicas em Paraty.
A máxima popular o “povo unido jamais será vencido”, tornou-se realidade no projeto de urbanização da Avenida Roberto Silveira, quando começou a segunda fase da obra. Vários questionamentos surgiram pelos moradores e comerciantes daquela quadra, que através de abaixo assinado expressaram suas idéias, fazendo com que a administração pública mudasse o projeto. Imagino nossa Avenida com os alargamentos necessários, onde todos cedessem um pouco e o Plano Diretor fosse respeitado e cumprido. Esperamos que essas mudanças não custem mais aos cofres públicos, através de termo aditivo, ou seja, 25% a mais no valor global da obra, prática usada em quase todas as obras em Paraty, que demonstram claramente desorganização e a falta de planejamento. A referida obra foi orçada em R$ 1.357.453,84, se aditada o valor ficaria acrescido em R$ 339.363,46.
Como ser “estratégico” em resolver demandas urbanísticas, se não aprendemos a usar os instrumentos de planejamento como: Plano Diretor, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária. Leis que norteiam todo o desenvolvimento sustentável e de expansão urbana da cidade e garante o bem estar de seus habitantes.
Neste imbróglio, constatamos que uma gama de “necessidades” precisa ser debatida e incluídos na “agenda de governo” para uma solução planejada, em curto, médio e longo prazo, tais como: uma rede de ciclovias, acessibilidade para os cadeirantes, cegos e idosos, calçada mais larga que prestigie o ser humano, sistema de escoamento e tratamento do saneamento básico, entre outros.
O governo deve incentivar a composição de profissionais competentes que saibam gerenciar as dificuldades públicas/sociais convergindo para soluções sustentáveis e não apenas apontar culpados, como historicamente sempre aconteceu em Paraty, mas articular ações que proporcionem a busca de soluções democráticas mais condizentes, através dos Conselhos e Associações de Bairros, onde independente deste ou daquele governo as ações tenham continuidade.
Estamos num importante momento de “Rediscutir a Cidade que queremos” de forma, planejada e contínua através de ações integradas entre “Associações de Bairros e Conselhos municipais”, organizadamente e articulada, onde serão expostas as demandas comunitárias, porém visando apresentar soluções pautadas nas próprias interpretações de suas prioridades. Onde as obras terão que ser priorizadas pelas comunidades. O que nem sempre acontece, pois estas são feitas na visão dos gestores públicos, que acreditam estar fazendo o melhor para a população, ocorrendo quase sempre em erros e imperando a cultura do asfalto.
Para fundamentar estes pensamentos, a Constituição Federal cidadã de 1988 veio consagrar o princípio da “participação direta”, como se observa nos artigos 194, VII (caráter democrático da gestão da seguridade social), 198, III (participação da comunidade como diretriz do sistema único de saúde), 204, II (participação da população no controle das ações de assistência social), 206, VI (gestão democrática do ensino público), ao lado de outros instrumentos (tais como os previstos no art. 14 da carta magna), deixou claro que a democracia e o controle social das ações constituem imperativos decorrentes do princípio maior da democracia, princípios estes que gozam de aplicação direta e imediata.
Entretanto, além de “criticar” é realmente importante que todos os cidadãos paratyenses “participem e reivindiquem”, para não perpetuar apenas “reuniões”, mas incentivar a “uniões” por uma cidade que precisa ser redescoberta pela vontade popular de um povo que já provou merecer respeito e direito, imperando o ditado popular que “o melhor adubo para a Terra é o suor dos que trabalham nela”.
sexta-feira, 7 de maio de 2010
Angra e Paraty, tratamentos desiguais
Depois dos desastres causados pelas chuvas de janeiro, Angra dos Reis investe pesado para atrair visitantes novamente, e debelar a má impressão deixada pela mídia nacional. Castigada pelas chuvas na passagem do ano, Angra dos Reis receberá investimentos do PRODETUR para recuperar os turistas que perdeu na temporada passada. Segundo o jornal “O Globo”, o Ministro do Turismo, Luiz Barreto, estará na cidade nesta sexta-feira para anunciar a liberação de verba de dois milhões para a recuperação da imagem da cidade, e ainda, mais dezoito milhões que serão aplicados na sinalização do centro histórico e obras de infraestrutura. Enquanto o Governo Federal investe na cidade vizinha, nossa concorrente direta, Paraty encontra-se em estado falimentar. Essa ação governamental mostra que os gestores do turismo de Angra estão atuando seriamente, arregaçando as mangas em busca de soluções, enquanto Paraty padece como uma laranjeira com muitos frutos, mas que colhida todos os dias, por cinco anos consecutivos, negando-se os cuidados necessários para que a produção continuasse, a colheita foi tanta que exauriu a planta e acabaram os frutos. Temos que começar a adubar esta fruteira com carinho, e trazendo para realidade de Paraty, divulgar o destino Paraty, com freqüência e profissionalmente, e claro, resolvendo em paralelo problemas de infraestututura, principalmente do Centro Histórico que só se agravam.
Portanto, precisamos sair do tom das promessas e iniciativas frustradas e começar a e investir em saneamento, em especial, o Centro Histórico, melhorar a qualidade do atendimento ao turista, aparelhar a cidade com ciclovias, acessibilidade para os cadeirantes, cegos e idosos, investir nas melhorias dos pólos turísticos como: Tarituba, Paraty Mirim, Caminho do Ouro, entre outros. Temos um longo caminho a percorrer e só conseguiremos sucesso através da união do trade, da definição de metas claras e objetivas, da fiscalização e prestação de contas dessas metas para que o recurso investido não vá para o ralo, como muitas iniciativas desastradas que presenciamos nesses últimos anos. Ou agimos dessa forma, ou nem o bagaço da laranja vai sobrar.
Portanto, precisamos sair do tom das promessas e iniciativas frustradas e começar a e investir em saneamento, em especial, o Centro Histórico, melhorar a qualidade do atendimento ao turista, aparelhar a cidade com ciclovias, acessibilidade para os cadeirantes, cegos e idosos, investir nas melhorias dos pólos turísticos como: Tarituba, Paraty Mirim, Caminho do Ouro, entre outros. Temos um longo caminho a percorrer e só conseguiremos sucesso através da união do trade, da definição de metas claras e objetivas, da fiscalização e prestação de contas dessas metas para que o recurso investido não vá para o ralo, como muitas iniciativas desastradas que presenciamos nesses últimos anos. Ou agimos dessa forma, ou nem o bagaço da laranja vai sobrar.
sábado, 1 de maio de 2010
Segundo Salão Estadual de Turismo. Foi bom para todos?
O turismo é a maior vocação de Paraty e deveria ser tratado como prioridade pelo governo. Hoje é responsável pela maior parte da arrecadação de nossa cidade, mas poderia ser maior esta participação. Ainda falta infra-estrutura e condições básicas para seu desenvolvimento e crescimento.
Nos dias 23 e 24 do mês de abril foi realizado em Paraty o 2º Salão Estadual de Turismo. Em entrevista a Revista Hotéis, o prefeito de Paraty declarou que foram investidos 750 mil reais para a realização do evento. A mesma revista ressaltou que eram esperados 10 mil pessoas, 1.200 operadores e agentes de turismo. Esse número de turistas e operadores não existe, todos os eventos e feriados, alguém resolve ter a mirabolante idéia de divulgar o número de turistas que vem a Paraty. É o caso do Salão Estadual de Turismo que divulgaram a incrível quantidade de 10 mil pessoas, esse número é uma falácia. Primeiro não há como calcular a quantidade de Turistas em um período tão curto. As estimativas de números são todas furadas. As únicas estimativas confiáveis seriam os leitos ocupados das pousadas, mas não há estrutura de estatística confiáveis na Secretaria de Turismo. O que foi presenciado, entretanto, não foi condizente com a expectativa. A maioria dos freqüentadores era de autoridades que representavam suas cidades. Se o evento não culminasse com dois feriados, o salão estaria completamente vazio. O que não justifica gasto deste montante. Qual foi o custo benefício de imediato, o tempo e o empresariado poderão dizer. O custo para a participação de Paraty nas grandes feiras nacionais e internacionais com certeza seria menor com maior retorno para todos, desde que a campanha de marketing fosse feita por profissionais competentes.
Em Paraty a divulgação institucional da cidade é feita pelo Convention Bureau que recebe da prefeitura uma grande quantia de recursos públicos. Já foram repassados 323 mil reais através de convênio, e recentemente foram solicitados mais 450 mil reais. Um absurdo já que a entidade representa uns poucos associados da iniciativa privada, na sua maioria somente de um setor, excluindo todos os demais que vivem de turismo e pagam seus impostos para o município, não para o Convention.
No ciclo de palestras acontecido no sábado, na última intitulada “Alianças estratégicas a serviço do turismo”, mediada, pelo Presidente do Paraty Convention Bureau, Álvaro Bacelar, estavam presentes apenas oito ouvintes, incluindo o escritor desse artigo, que escutaram do Diretor Adjunto da Confederação Brasileira dos Convention & Visitors Bureau, palestra sobre o tema Room Tax e Table Tax, taxa de turismo facultativa cobrada dos hotéis e restaurantes, onde declarou, “os Conventions têm que arrumar formas de arrecadação para não ficarem nas mãos do poder público”.
Faço aqui um questionamento: qual o critério usado para distribuir os recursos públicos, já que algumas entidades que prestam um excelente serviço social e cultural, como APAE, ITAE, ASILO, COLÔNIA DE PESCADORES, SINDICATOS, CASA DA CULTURA, entre outras, só conseguem recursos, e pouco, depois de consignadas no orçamento, sendo discutido exaustivamente e aprovada pela Câmara de Vereadores? Já o Convention Bureau, “nome pomposo” que poucas pessoas sabem o que é, ou o que faz. Consegue muito recurso através de convênio. Seria esta forma justa? Não estaria esta associação sendo privilegiada pela administração municipal, para atender ao interesse de uma meia dúzia em detrimento da maioria?
Nos dias 23 e 24 do mês de abril foi realizado em Paraty o 2º Salão Estadual de Turismo. Em entrevista a Revista Hotéis, o prefeito de Paraty declarou que foram investidos 750 mil reais para a realização do evento. A mesma revista ressaltou que eram esperados 10 mil pessoas, 1.200 operadores e agentes de turismo. Esse número de turistas e operadores não existe, todos os eventos e feriados, alguém resolve ter a mirabolante idéia de divulgar o número de turistas que vem a Paraty. É o caso do Salão Estadual de Turismo que divulgaram a incrível quantidade de 10 mil pessoas, esse número é uma falácia. Primeiro não há como calcular a quantidade de Turistas em um período tão curto. As estimativas de números são todas furadas. As únicas estimativas confiáveis seriam os leitos ocupados das pousadas, mas não há estrutura de estatística confiáveis na Secretaria de Turismo. O que foi presenciado, entretanto, não foi condizente com a expectativa. A maioria dos freqüentadores era de autoridades que representavam suas cidades. Se o evento não culminasse com dois feriados, o salão estaria completamente vazio. O que não justifica gasto deste montante. Qual foi o custo benefício de imediato, o tempo e o empresariado poderão dizer. O custo para a participação de Paraty nas grandes feiras nacionais e internacionais com certeza seria menor com maior retorno para todos, desde que a campanha de marketing fosse feita por profissionais competentes.
Em Paraty a divulgação institucional da cidade é feita pelo Convention Bureau que recebe da prefeitura uma grande quantia de recursos públicos. Já foram repassados 323 mil reais através de convênio, e recentemente foram solicitados mais 450 mil reais. Um absurdo já que a entidade representa uns poucos associados da iniciativa privada, na sua maioria somente de um setor, excluindo todos os demais que vivem de turismo e pagam seus impostos para o município, não para o Convention.
No ciclo de palestras acontecido no sábado, na última intitulada “Alianças estratégicas a serviço do turismo”, mediada, pelo Presidente do Paraty Convention Bureau, Álvaro Bacelar, estavam presentes apenas oito ouvintes, incluindo o escritor desse artigo, que escutaram do Diretor Adjunto da Confederação Brasileira dos Convention & Visitors Bureau, palestra sobre o tema Room Tax e Table Tax, taxa de turismo facultativa cobrada dos hotéis e restaurantes, onde declarou, “os Conventions têm que arrumar formas de arrecadação para não ficarem nas mãos do poder público”.
Faço aqui um questionamento: qual o critério usado para distribuir os recursos públicos, já que algumas entidades que prestam um excelente serviço social e cultural, como APAE, ITAE, ASILO, COLÔNIA DE PESCADORES, SINDICATOS, CASA DA CULTURA, entre outras, só conseguem recursos, e pouco, depois de consignadas no orçamento, sendo discutido exaustivamente e aprovada pela Câmara de Vereadores? Já o Convention Bureau, “nome pomposo” que poucas pessoas sabem o que é, ou o que faz. Consegue muito recurso através de convênio. Seria esta forma justa? Não estaria esta associação sendo privilegiada pela administração municipal, para atender ao interesse de uma meia dúzia em detrimento da maioria?
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