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domingo, 10 de dezembro de 2017

VIOLÊNCIA GRATUITA 2


Há muito tempo, não é segredo para ninguém que a cidade de Paraty é hoje uma das mais violentas do Estado. Os meios de comunicação se encarregam de dar os números dos assassinatos e furtos que crescem a cada dia.
A violência que assola a cidade do Rio, com várias vítimas de “bala perdida” chegou a Paraty. Recentemente, 27/11/2017, após tentativa de assalto a loja das Casas Bahia, com perseguição aos assaltantes, foi vítima de bala perdida o adolescente Tovick Coelho, estudante de 16anos, que estava a caminho da escola.
Na madrugada de domingo da mesma semana mais três pessoas foram baleada em frente à Boate The Secret Club, sendo dois policiais e um funcionário da boate, a menos de 300 metros do DPO e da Delegacia de Polícia Civil. E para completar a semana mais uma vítima foi morta por arma de fogo na localidade da Várzea do Corumbê.
A violência é contagiosa continua crescendo, existe, no entanto uma violência mais perigosa, que é a de considerá-la parte da vida dos cidadãos, quase sem assombro, até com resignação. “Só espero que este sentimento de apatia não chegue até mim”.
Há, no entanto, uma violência ainda pior: que nos acostumemos a conviver com ela como se fosse uma fatalidade.
Há cerca de um mês atrás conversava eu sobre o assunto “violência e falta de segurança” com um paratiense amigo meu. Ele me dizia: “É que a gente é assim mesmo. Para esquecer não só da violência, mas também de tanta corrupção política, a gente se esconde em nossas cervejas e churrascos”. O meu amigo sabia, no entanto, que em outros países, como a Argentina, as pessoas sabem protestar mais. “Aqui não estamos acostumados” a ir para rua reclamar do que está errado, como foi o caso da manifestação que aconteceu no sábado na Praça do Chafariz, onde poucas pessoas atenderam a convocação para protestar sobre a morte do estudante Tovich Coelho.
É isso o que no fim leva os responsáveis pela defesa da vida dos cidadãos a também ver a violência como algo normal ou difícil de solucionar. São eles, no entanto, os que deveriam estar na primeira fila, para garantir aos munícipes o poder de levar uma vida normal sem ter de sair às ruas obcecados pelo que possa lhes acontecer. Eles só vão despertar para o que está acontecendo em Paraty, quando acontecer algo de mais grave a alguém ligado a eles ou até mesmo a alguma autoridade.
O ser humano é um animal de hábitos. Adapta-se a tudo no esforço de sobreviver. E, no entanto, há momentos na vida e na história de um país ou de uma cidade em que justamente o modo de sobreviver sem ser ameaçado pela espada de Dâmocles da violência, que se espalha como lepra. “É se mexer, reagir para não se acostumar com ela”.
Cabe neste espaço uma explicação sobre a Espada de Dâmocles.
A lenda da espada de Dâmocles, nascida na história da Grécia há 2400 anos. É uma metáfora do perigo que se corre na busca do poder, que foi recolhida pelo escritor Ovidio.
Dâmocles era membro da corte do rei Dionísio, um tirano sanguinário de Siracusa, na Sicília. Era um adulador e invejoso do rei, tanto que este quis se vingar.
Ofereceu-lhe ser rei por uma noite, com os luxos e prazeres e orgias que ele desfrutava em sua corte. Ébrio, aceitou. Quando estava no meio da glória que havia sonhado, seu sangue gelou ao ver pendendo sobre sua cabeça uma espada afiada, suspensa apenas por um fino fio de crina de cavalo. Assustado, fugiu, enquanto o rei lembrou-lhe: “Essa espada também pende todos os dias sobre a minha cabeça”.
É o perigo ao qual está exposto o poder, e o tributo pago por sua busca a qualquer preço.

No Brasil, muitos chegam à política não com o desejo sincero de servir o país, da entrega vocacional para o bem comum, mas com a esperança de poder desfrutar da orgia de privilégios e enriquecimento dos imperadores da antiguidade.

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

CÂMARA TIRA DO PREFEITO "CHEQUE EM BRANCO".


Cumprindo os prazos legais, o Prefeito Casé encaminhou a Câmara a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Essa lei é que prepara o caminho para o orçamento municipal de 2018, definindo as prioridades para os gastos, limites de despesa com pessoal, dívida pública, questões tributárias, dentre outros temas.
A câmara municipal de Paraty aprovou na tarde desta segunda-feira (27/11), em primeira e segunda votação, o projeto encaminhado pelo Prefeito Casé da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2018. O plenário aprovou a matéria por 08 (oito) votos favoráveis.
A polêmica que foi o centro das discussões em plenário foi o índice de remanejamento de despesas, ou seja, o montante que o prefeito pode utilizar sem autorização prévia do Legislativo. Até o ano passado o Prefeito Casé tinha dos Vereadores autorização para remanejar 40% do total das despesas fixadas no orçamento anual, em tese, um verdadeiro cheque em branco. Na prática isso significa que, por exemplo, o prefeito poderia diminuir a verba para compra de uma ambulância e aumentar a verba para asfaltar uma rua que não é prioridade.
O percentual aprovado é bem menor que o Prefeito Casé pretendia 40%, uma emenda que diminuía o percentual de 40% para 3% foi apresentada em plenário, assinada por 6 vereadores, foi aprovada por 6 votos a favor e 2 votos contra. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que vigorará em 2018 os Vereadores resolveram mudar a regra, autorizaram somente 3% por cento do valor previsto, para o prefeito Casé remanejar ou suplementar por Decreto.
Superado esse percentual, há de o Poder Executivo solicitar autorização específica para o Legislativo. Observe-se, vale enfatizar, que a autorização acontecerá de modo restrito, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e, nunca, por meio da lei orçamentária anual (LOA), vez que esta, como antes visto, não pode conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (art. 165, § 8º). Além de prescrever várias e muitas exigências constitucionais e fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias afigura-se como espaço ideal para o ente político dizer, todo ano, suas próprias normas financeiras, compatíveis, óbvio, com as normas gerais da Constituição, Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Da maneira como está o projeto, a Câmara entrega ao prefeito o famoso cheque em branco, o poder de remanejar praticamente todo orçamento, visto que grande parte é destinado as despesas fixas”, explicaram vários Vereadores. Para os Vereadores autores da emenda, ao dar tamanho poder ao Executivo, o Legislativo abre mão de sua premissa. “Deixaremos de fazer parte das decisões do município e deixamos de lado nossa obrigação como poder fiscalizador do executivo”.
De acordo com o entendimento deste curioso em leis, não é possível a fixação, na lei orçamentária anual, de autorização legislativa para o remanejamento de recursos orçamentários, por expressa vedação do art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
É muito bom pensar que esta Câmara está de fato exercendo sua função de fiscalizar o executivo. Parabéns a todos os Vereadores que tomaram a iniciativa de diminuir o percentual de remanejamento, em especial, ao Presidente Santos Coquinho que vem conduzindo os trabalhos Legislativos com maestria e competência.

Por outro lado, qualquer mudança a partir da aprovação da emenda orçamentária de 3% por cento na LDO, ficará muito estranho para os Vereadores que aprovaram esta legítima emenda.

domingo, 12 de novembro de 2017

Código do Consumidor "Taxa cobrada para religar água é ilega"l!


O corte da água por inadimplência implica o pagamento de uma taxa de religação que, em Paraty, chega a R$ 150,00. A cobrança tem provocado reclamações da população, em especial, aqueles considerados de baixa renda, da mesma forma, o seguimento empresarial. Essa taxa é absolutamente ilegal. Não há legislação que discipline especificamente a possibilidade de se cobrar a TAXA DE RELIGAÇÃO na prestação de serviços de saneamento. Existem apenas previsões em normas contratuais da própria Empresa Águas de Paraty, o que por certo não lhe confere o caráter de legalidade. Assim, a questão deve ser vista sob a égide da defesa do consumidor. (Lei 8.987/95)
E o motivo é simples. A Constituição confere, como se disse, direitos aos consumidores, ao passo que, ao tratar das concessões no art. 175 da Carta, impõe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, sob duas modalidades, a saber: diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão (art. 175 CF/88).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe a interrupção de serviços públicos essenciais por falta de pagamento. Dessa forma, o CDC, como fonte infraconstitucional em direito do consumidor, tratou de proteger a parte mais fraca da relação de consumo, ao determinar que:

                    Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Logo, não se pode admitir a cobrança de uma TAXA DE RELIGAÇÃO para restabelecer um serviço que não poderia ter sido cortado, afirma Luiz Rizzatto Nunes, juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e professor de direito do consumidor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

"O consumidor é pressionado a pagar porque precisa da água. Como a cobrança é abusiva, ele pode entrar na Justiça para pedir a devolução do que pagou em dobro, é o que determina o Código de Defesa do Consumidor". 

Os Juizados Especiais de pequenas causas, em geral, serem favoráveis aos consumidores que consideram o corte ilegal e, em consequência, também a taxa de religação.

Qualquer conduta em divergência violará o artigo 42 do CDC, posto traduzir-se-á em mera justiça privada, vedada em nosso ordenamento jurídico (art. 345 CP).

"O Judiciário tem sido sensível à questão e é a única saída para os consumidores", diz Flávia Lefévre, coordenadora jurídica do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

É entendimento jurídico, o corte da água só pode ser feito mediante autorização do Poder Judiciário.

É sempre bom lembrar que o fornecimento de água é questão de saúde pública. Por isso, a Organização Mundial da Saúde recomenda aos países que forneçam água de graça às pessoas pobres.

                No art. 6º da Constituição Federal reconhece que a saúde é direito social assegurado a todos os cidadãos e que incumbem ao Estado, conforme se vê no art. 196 da Carta Magna, nestes termos:
Além do mais, sob diverso aspecto, para o Poder Público, assim como suas concessionárias, existe norma expressa no artigo 22 do CDC referente aos serviços públicos essenciais. Senão vejamos:

                    Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Nesta linha de pensamento jurisprudencial, correto é afirmar que serviço público essencial é aquele que diz respeito à vida digna, no qual se inclui, perfeitamente, o fornecimento de água. Senão vejamos:
Os usuários de serviços de água e esgoto têm desde 2007 uma série de direitos assegurados pela Lei Federal do Saneamento Básico (Art. 2º, INC I e III da Lei 11.445/2007). A legislação prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto para garantir a saúde da população brasileira.
Ante todo exposto acima, nós consumidores esperamos pela derrubada do veto imposto pelo prefeito ao Projeto de Lei municipal nº 043/2017, que trata sobre a proibição da cobrança de taxa de religação de água de autoria do Vereador Tequinho Legal, aprovada por unanimidade pelos Vereadores presentes. O argumento usado pelo jurídico da prefeitura tendo como base os artigos 1º, INC IV e artigo 170 da Constituição Federal que versa sobre Livre Iniciativa não pode prosperar. O mesmo artigo da Constituição Federal, onde se lê que dignidade da pessoa humana é princípio fundamental da Nação, (art. 1º, III, da CF).
Ouso dizer, que neste fundamento da nossa Constituição (Dignidade da Pessoa Humana) encontra-se toda razão de ser da Carta Magna de 1988, e do próprio constitucionalismo como um todo.

O Desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, de forma muita Clara nos explica que: “No centro do direito encontra-se o ser humano. O fundamento e o fim de todo o direito é o homem (...) Vale dizer que todo o direito é feito pelo homem e para o homem, que constitui o valor mais alto de todo o ordenamento jurídico. Sujeito primário e indefectível do direito, ele é o destinatário final tanto da mais prosaica quanto da elevada norma jurídica.”

sábado, 26 de agosto de 2017

O Palrador: PATETADAS FISCAIS PRIMÁRIAS

O Palrador: PATETADAS FISCAIS PRIMÁRIAS: Prefeitura de Paraty/RJ, além de publicar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF fora do prazo, os publica com erros gross...

quinta-feira, 24 de agosto de 2017

O Palrador: PARATY EM XEQUE HÁ ANOS...

O Palrador: PARATY EM XEQUE HÁ ANOS...: O desafio do próximo prefeito de Paraty e sua equipe será "descontaminar" as despesas correntes das receitas de royalties do p...

sexta-feira, 19 de maio de 2017

BIRUTA


Agora só basta saber para que lado a biruta jurisprudencial do TSE vai soprar, se para o lado amarelo ou para o lado laranja. Portanto, só nos resta esperar para ver para que lado vai soprar os ventos. Espero que os bons ventos soprem para o lado da cidade Paraty.
No TRE/RJ a biruta soprou para o lado contrário aos interesses do prefeito Casé e seu vice Vidal.  A votação do TRE foi por unanimidade, 6 x 0, mais o tema ainda está longe de ser pacificado. 
Na verdade, falta, ainda, o pronunciamento TSE e por fim STF, que é a quem compete, em última análise, decidir sobre a questão constitucional de fundo que causou todo esse quiproquó,  ou seja, se a decisão do TRE de cassação do diploma do prefeito Casé e vice Luciano Vidal será mantido e convocado novas eleições.
Apesar do Código Eleitoral art. 224 dizer que o TRE marcará a data para a realização de nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, o TSE, tem  atentado ao princípio da razoabilidade, já decidiu em outras ocasiões que é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, que acarretou a cassação do diploma do prefeito Casé e de seu vice Vidal.  E isso porque, segundo o TSE, "há necessidade de se prevenir a perturbação que decorreria de uma nova eleição, enquanto não houver o acertamento judicial definitivo sobre a elegibilidade ou não" (Acórdão em MS nº 3.275-PE, de 15/05/2005, relator Min. Luiz Carlos Madeira).
Após terminados todos os recursos e embargos e se a decisão do mérito for prejudicada por questões estritamente processuais, ou se a decisão de mérito do STF mantiver a decisão anterior do TSE, caberá ao TRE marcar nova eleição, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, e isso ocorrerá porque o ex-prefeito e seu vice teviram seus diplomas cassados pelo TRE.
Para a renovação do pleito,  exclusivamente para os cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito,  o TRE editará nova "resolução fixando as regras e o calendário a ser observado no pleito", conforme o pronunciamento já firmado pelo TSE (Resolução nº 22.087 - Consulta 1140-DF, de 20/09/2005, relator Min. Gilmar Mendes). É certo que, renovando-se a eleição, "reabre-se todo o processo eleitoral", conforme também já definido pelo TSE (Acórdão em REsp Eleitoral nº 25.436-ES, de 30/05/2006, relator Ministro Gerardo Grossi).
Obviamente, na renovação do pleito, por se tratar de situação excepcional, os processos de registro "de candidatos" a prefeito e vice merecem tratamento específico e diferenciado, interpretando-se de forma sistêmica as normas eleitorais, inclusive se levando em conta o princípio da razoabilidade" (Acórdão em REsp Eleitoral nº 21.241-GO, relator Ministro Fernando Neves - DJU de 29/08/2003).
A reabertura do processo eleitoral abrange, naturalmente, todas as suas fases: das convenções partidárias para a definição de coligações e escolha de candidatos até à diplomação dos eleitos, de acordo com o novo calendário eleitoral que será fixado na resolução do TRE que marcar o dia da nova eleição.
Os casos de inelegibilidade e de desincompatibilização são os mesmos, e atenderão aos mesmos prazos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), mas "serão aferidos no processo de registro "das novas candidaturas", seguindo como parâmetro a data do novo pleito", conforme já decidiu o TSE (Acórdão em REsp Eleitoral nº 25.436-ES, de 30/05/2006, relator Ministro Gerardo Grossi).

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Presidente da Câmara ganha mais uma função com a Lei 13.165/2015

Com a nova legislação advinda da minirreforma eleitoral, presidentes de câmaras municipais terão poder adicional à condução dos trabalhos do Legislativo: caso a chapa do prefeito eleito  seja cassada, novas eleições só serão realizadas após o trânsito em julgado da ação. Neste cenário, quem assume o Executivo é o presidente do Legislativo.
A avaliação foi feita pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos S. Gonçalves, novo chefe da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo  – cujo mandato termina em 2019. Além do Ministério Público, esse também é o entendimento de advogados, do TSE e do TRE-SP.
No evento “Tira Dúvidas da Legislação Eleitoral a Jornalistas”, organizado pelo MPF na sede da Procuradoria Regional da República, Gonçalves falou sobre as novas mudanças na legislação nas eleições 2016 e, também, explicou o funcionamento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
O procurador explicou que, com a nova lei, caso haja cassação do chefe da administração municipal, não assume mais a chapa que ficou em segundo lugar no pleito, como acontecia até a minirreforma eleitoral.
Novas eleições são convocadas após o trânsito em julgado da ação. Interinamente, neste período, os presidentes dos legislativos assumem o Executivo.
“Ninguém está olhando para isso, e vai ser um cargo importantíssimo em jogo”, disse.
Um ponto importante é o período em que a cassação do prefeito ocorrer. Caso seja nos primeiros três anos e meio, eleições diretas são convocadas. Se acontecer nos últimos seis meses do mandato, a Câmara Municipal realiza eleição indireta.
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – Art. 224
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Caso a condenação seja de um parlamentar, quem assume é seu suplente.
PRAZOS
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral tinha cinco dias para entrar com pedido de impugnação de candidatura depois do dia 15 de agosto, data quando o juiz eleitoral publicou o registro dos candidatos.
Se perder esse prazo, só poderá recorrer contra a expedição do diploma, no prazo de três dias, alegando inelegibilidade constitucional ou superveniente.
Essa segunda hipótese se aplica a casos em que o candidato é condenado em ação civil ou penal após a data do registro eleitoral. A chapa só é cassada, no entanto, caso o acórdão da condenação pelo tribunal responsável por proferi-la seja publicado até o dia limite de eleição.
Em caso de primeiro turno, isso significa dia 2 de outubro deste ano. Caso haja segundo turno no município, a data limite para publicação é 30 de outubro.
“Se a publicação do acórdão em que o candidato foi condenado acontecer após a data final da eleição, não há o que se fazer. Ele assume o cargo mesmo sendo “ficha suja”, e só fica inelegível nas próximas eleições”, explicou Gonçalves.
Com isso, caso todos esses requisitos sejam cumpridos, o MPE pode entrar com uma ação de Inelegibilidade Superveniente ou Constitucional até dia 22 de dezembro, três dias após a data limite de diplomação dos eleitos.
Leia o link consulta sobre o assunto novas eleições.



segunda-feira, 15 de maio de 2017

Amarelo e Laranja

Hoje, muito triste estive acompanhando a tumultuada sessão da Câmara de Vereadores, motivada pela posse do Presidente da Câmara Santos Coquinho, que assumiu a Prefeitura de Paraty. Triste sim! porque na disputa do Amarelo e laranja, quem sai perdendo é cidade de Paraty.
A situação eleitoral continua indefinida. Prevalecendo o atual cenário, o presidente da Câmara Municipal que foi empossado hoje por determinação judicial Prefeito do município até a realização de nova eleição, conforme decisão dos desembargadores do TRE, que por "seis votos a zero" caçaram o diploma do prefeito Casé e seu vice Vidal.
Após a posse do Presidente, foi colocado em discussão e votação requerimento para abertura de CPI contra o ex-Prefeito Zezé e de seu irmão Vereador Portinho ex-Secretário de Saúde, com o argumento de que foram cometidos por ambos improbidade administrativa e danos aos cofres públicos, o que motivou vaias dos presentes na sessão plenária.
Dois grupos estão disputando o poder em Paraty, o Amarelo e Laranja, deixando de lado a coisa pública as necessidades do povo. Com estes debates a cidade de Paraty é que sai perdendo. Hoje a prefeitura e a câmara estão sendo administradas interinamente, sendo assim, a cidade fica a deriva. Faço votos que o Santos Coquinho Prefeito e Picó Presidente da Câmara governem com sabedoria e que não se envolvam nas pelengas políticas. Sorte aos dois Vereadores!!!

sábado, 13 de maio de 2017

EU DECLARO SEM MEDO!!!

Senti a necessidade de escrever este artigo em resposta aos críticos anônimos de minhas idéias políticas e ao mesmo tempo esclarecer alguns pontos de vista, deste político sem mandato, que faz política comprometido prioritariamente com a causa pública, com as necessidades do povo paratiense.
Por imposição de consciência, pelo compromisso político-ideológico com a causa das transformações da sociedade paratiense, pela crença em um grupo ético e transparente, com disposição para o exercício ético do poder. Declaro-me sem medo, um político sem mandato! Mais que ama a política séria sem acordos duvidosos e sem a mácula da covardia com companheiros de longas datas!!!
Quanto as minhas credenciais não vem carimbada pelo aval de acordos ou acertos duvidosos. Minhas credenciais não têm as manchas da conveniência que está instalada no meio político. Minhas credenciais não têm o carimbo das elites, das corporações, dos grandes interesses por emprego, dos cirandeiros do circulo viciosos do poder.
Minhas credenciais também não trazem anotações que indiquem aprovações unânimes, consensuais, quais sejam os abonadores. Pelo contrário, e eu declaro sem medo, as credenciais de minha vida pública escrevem uma história de conflitos, de enfrentamentos, de combates embates. Fui eleito Vereador por três vezes não porque conciliei interesses genuinamente contraditórios, não porque promovi alianças por natureza excludentes, não porque cedi em princípios éticos e morais.
Minhas credenciais quem as fornece é o nosso povo. Suas dores, suas desesperanças, seus anseios e sonhos. Minhas credenciais têm a marca das ruas e do povo que clama por justiça social.
Essas são as minhas credenciais. A credencial de quem fez e faz política “mesmo sem mandato” prioritariamente identificada com as reivindicações e com os clamores das ruas.
E, em obediência a esses compromissos, não evitei, não tangenciei o contraditório, o conflito. Porque, sem compromisso. Porque, sem rompimento, sem enfrentamentos jamais será possível, é a história quem ensina, cumprir um programa justo, ético que beneficie aqueles que realmente precisam de educação, saúde, esporte, segurança e políticas públicas voltadas para geração de empregos através do turismo e da cultura.
Assim, não penso defender minhas idéias como oportunidade de conciliação de interesses. A realidade paratiense de hoje não admite acordo que adie por mais um período (mesmo que quatro anos) as reformas tão necessárias que Paraty precisa.
A não ser que os que não concordam com as alianças formadas, prefiram acovardar-se e façam o jogo da avestruz, não temos outra saída, porque é a história que exige de nós a intrepidez e o rompimento com a escravidão do poder econômico dos empregos apadrinhados pela prefeitura.
Precisamos entender a fragilidade da política e da realidade paratiense. Que sem mudanças profundas, verticais, intravenosas não teremos condições, instrumentos eficazes de satisfazer o clamor das ruas. Precisamos entender que não bastam mais decorações, maquiagens, suturas superficiais e enganadoras para erradicar a úlcera da corrupção, da injustiça, da saúde, do desequilíbrio social, do apodrecimento da identidade cultural.
Discursamos todos os discursos que deveriam ser feitos, prometemos todas as promessas que havia em estoque, adiamos todos os rompimentos que deveriam ser rompidos.
Chega! Basta! Está Chegando a hora da verdade. Do verdadeiro, autêntico e ousado político paratiense que não traiu seus compromissos históricos. Esperamos a hora do político paratiense que não esqueceu o caminho da casa do povo. Que não se acomodou em cargos ou funções. Que não repetiu os legionários de Cézar que depois das conquistas, amarfanharam os louros com os pesos de seus corpos cevados na locupletação do poder.
A nossa história, a história de cada eleitor paratiense que não cedeu, que não traiu, que não arriou a bandeira, tem que ser resgatada e exigir as mudanças radicais que tanto Paraty precisa.
Nós somos a maioria. É nossa voz que deve falar.
Por fim, gostaria de reafirmar que a recuperação da imagem pública do político. Que os resgates de seus compromissos não vão ser feitos escondendo nossas opiniões. Isso só pode ser feito com a nossa própria exposição, mostrando a nossa cara, que é limpa, que é saudável, que é forte, que é corajosa. Que é a cara da maioria do povo paratiense. Do contrário, assumir o desgaste, acusar o golpe e se esconder, equivale ao aniquilamento do político honesto. Equivale a sufocar a nossa vocação para o exercício do poder. E essa vocação deve se explicada eleitoralmente com o político que acreditamos ter todas estas virtudes.
É à nossa hora, a hora do político compromissado com as causas públicas da cidade de Paraty, e não com seu próprio interesse pessoal.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Em política, nem sempre 1 mais 1 é igual a 2


Em ano eleitoral, a soma de 2 mais 2 pode não ser 4: os números, quando espremidos, dizem qualquer coisa...

Explico recorrendo a uma crônica de 1876, de Machado de Assis confessava gostar dos algarismos porque “não são de meias medidas nem de metáforas”.

Para o autor de Dom Casmurro, “eles dizem as coisas pelo seu nome, às vezes um nome feio, mas não havendo outro, não o escolhem. São sinceros, francos, ingênuos”.

Assim, diante do blábláblá e do “pula-pula” devemos aguardar a soma dos numerais. A matemática política está longe de ser exata. 

Façam as contas e verás!

Postado por Toni Martins 

Fogo na Liga

Hoje fiquei muito triste. Três carros do corpo de bombeiro vieram apagar um incêndio no prédio da Liga Desportiva de Paraty. O meu amigo Zé Coxado (Zé do Caixão) estava preocupado porque o local onde já funcionou a Liga "fundada em 1966", fica ao lado do seu comércio.
Fiquei triste sim! Porque o abandono em que se encontra o campo de futebol, não condiz com a importância deste espaço para o futebol e para o esporte em Paraty.
O nome do Estádio destaca sua importância "Estádio Mário Pompeu Nardelli" ex prefeito de Paraty.
Por este campo passaram nomes que marcaram o esporte paratiense. Zé Roberto, Zé Luiz, Carlinho Conti, Gabriel, Luizinho, Chiquinho, Tozinho, Moisés Gama, entre outros, nomes não menos importantes! Este espaço não dá para enumerar todos os craques paratienses!
Famílias, Gama, Conti, Nardelli, Torres, Pádua, França, Oliveira, entre outras, de grande importância deram grandes craques para o futebol paratiense!
É admissível que este espaço se acabe! Por falta de apoio aliado a incompetência!!! Salvem o esporte paratiense!!!

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Crônica: A "traição" na política!!!

Certo dia um colega de trabalho me falou essa frase:
“Na política o charme é trair”
Confesso que fiquei indignado com essa colocação, pois na minha mente, política é conjunto de elementos que se interligam, com vistas ao cumprimento de um fim: o bem-comum da população a quem se destinam,  e para tal deveria ser feito com ética, coerência e respeito ao fim de ser ter uma lógica nas ações de quem a pratica.

Com o passar do tempo fui percebendo que meu colega tinha lá suas razões, a minha ideia continua a mesma, mas anos a fio temos presenciado atitudes que justificam perfeitamente a frase dita.

Na verdade os candidatos, quando eleitos, evidenciam e preservam esse elemento clássico das relações de poder: o signo da traição na política e como num toque de mágica desenvolvem a capacidade de converter supostos compromissos em meros joguetes de palavras. 

O estranho é que quanto maior é a traição diretamente proporcional é a valorização que o sujeito adquire junto aos seus adversários (ou aliados).

Como já disse Arturo Graf:

"Com grande freqüência, a política consiste na arte de trair interesses reais e legítimos e de criar outros, imaginários e injustos."

Pensamento semelhante expresso no filme A Rainha Margot , quando o personagem do filme soltou a frase:

“Que é a traição? A habilidade de se adaptar aos acontecimentos”.

Hoje, torço para que essas ações sejam exceções e não regra geral. Pois só assim podemos conservar a motivação para fazer política, de situação ou oposição, e pensar no bem estar coletivo e comum.

Postado em 2 de janeiro de 2013 por João Maria de Oliveira