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domingo, 12 de agosto de 2012

Quero te pedir desculpas!


Até hoje. Até essa manhã. Nem ao menos sei por que! Não compreendia porque esse sentimento em relação a minha pessoa.
Muitas vezes dizemos coisas, ou até mesmo fazemos algo que dói nas pessoas. E sei que fiz algo que te magoou muito. Mas quero que entenda que a gente erra, e somos humanos, com defeitos e qualidades.
Se você é uma dessas pessoas quero de coração pedir desculpas por qualquer coisa que fiz, essa foi à forma mais sensata que encontrei pra te dizer, e pedir desculpas.
Um abraço muito forte e que esse sentimento que você tem por mim seja abrandado e com o tempo suma definitivamente de seu coração.

Zé Pital

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Às Mães



Às Mães que apesar das canseiras, dores e trabalho sorriem, e riem felizes, com os filhos amados ao peito, ao colo ou ao seu redor, e as que choram doloridas inconsoláveis, a sua perda física, ou os vêem “perder-se” nos perigos inúmeros da sociedade violenta e desumana em que vivemos;

Às Mães ainda meninas, e às menos jovens, que contra ventos e marés, ultrapassando dificuldades de toda a ordem, têm a valentia de assumir uma gravidez – talvez inoportuna e indesejada – por saberem que a vida é sempre um bem maior e um dom que não se discute e, muito menos, quando se trata de um filho seu, pequeno ser frágil e indefeso que lhe foi confiado;

Às Mães que souberam sacrificar uma talvez brilhante carreira profissional, para darem prioridade à maternidade e à educação dos seus filhos e às que, quantas vezes precisamente por amor aos filhos, souberam ser firmes e educadoras, dizendo um “não” oportuno e salvador a muitos dos caprichos dos seus filhos adolescentes;

Às Mães precocemente envelhecidas, gastas e doentes, tantas vezes esquecidas de si mesmas e que hoje se sentem mais tristes e magoadas, talvez por não tiverem um filho que se lembre delas, de abraçá-las e beijar;

Às Mães solitárias, paradas no tempo, não visitadas, não desejadas, e hoje abandonadas num qualquer quarto, num qualquer lar, na cidade ou no campo, e que talvez não tenham hoje, nem uma pessoa amiga que lhes leia ao menos uma carta dum filho;

Também às Mães que não tendo dado a luz fisicamente, são Mães pelo coração e pelo espírito, pela generosidade e abnegação, para tantos que por mil razões não tiveram outra mãe e finalmente, também as Mães queridíssimas que já partiram deste mundo e que por certo repousam já num céu merecido e conquistado a pulso e sacrifício;

A todas as Mães, sem exceção um abraço e um beijo cheios de simpatia e de ternura! E parabéns mesmo que ninguém mais vos felicite! E obrigado, mesmo que ninguém mais vos agradeça!

Fonte – APFN – Associação Portuguesa de Famílias Numerosas

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Presente de grego



Porque presente de grego? Presente de grego é aquele presente que você ganha, que é de muito mau gosto, e que honestamente preferia não ter ganhado nunca. Conta a mitologia grega que o "Cavalo de Troia" foi uma grande estátua, utilizada como instrumento de guerra pelos gregos para obter acesso a cidade de Tróia. A estátua do cavalo foi recheada com soldados que, durante       a noite, abriram os portões da cidade possibilitando a entrada dos gregos e a dominação de Tróia. Em nosso caso o "Cavalo de Tróia" foi deixado ao poder público municipal que enfiou-nos goela abaixo a empresa Locanty, assinando contrato no valor aproximado de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) escancarando de vez as portas da cidade de Paraty, para que a empresa  executasse os serviços de varrição, limpeza e transbordo do lixo, sobre a alegação que era para cumprir a obrigação de fazer imposta pelo Ministério Público, inclusive com a eliminação do lixão da Boa Vista. Um verdadeiro Presente de Grego. Afinal o lixão continua tudo como antes!



Enquanto a Prefeitura enrola, a população convive com o mau cheiro, a proliferação de urubus e todo tipo de doença e uma paisagem nada agradável.


Lixão é um local onde há uma inadequada disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pela simples descarga sobre o solo sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. É o mesmo que descarga de resíduos a céu aberto sem levar em consideração:


A área em que está sendo feita a descarga;

O escoamento de líquidos formados, que percolados, podem contaminar as águas superficiais e subterrâneas;
A liberação de gases, principalmente o gás metano que é combustível;

O espalhamento de lixo, como papéis e plásticos, pela redondeza, por ação do vento; a possibilidade de criação de animais como porcos, galinhas, etc. nas proximidades ou no local.




Os resíduos assim lançados acarretam problemas à saúde pública, como proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas, ratos etc.), geração de maus odores e, principalmente, a poluição do solo e das águas superficiais e subterrâneas através do chorume (líquido de cor preta, mau cheiroso e de elevado potencial poluidor produzido pela decomposição da matéria orgânica contida no lixo), comprometendo os recursos hídricos.


Acrescenta-se a esta situação, o total descontrole quanto aos tipos de resíduos recebidos nesses locais, verificando-se, até mesmo, a disposição de dejetos originados dos serviços de saúde.



Comumente, os lixões são associados a fatos altamente indesejáveis, como a criação de porcos e a existência de catadores (que, muitas vezes, residem no próprio local).




Ocupação sucessiva de locais para deposição, à medida que os mais antigos se vão esgotando. Numa perspectiva de médio e longo prazo este é um problema grave, pois normalmente apenas um número reduzido de locais reúne todas as condições necessárias para ser escolhido. 


Cenas como estas acima é um verdadeiro tiro no pé dos governantes sem visão!




quinta-feira, 26 de abril de 2012

Vamos mudar de verdade, já!

Os problemas, são os mesmos!
Eles vão e voltam, alguns tentam, tentam...
Outros querem, no entanto, por onde andaram, o que fizeram? Já aprontaram...
Pensando bem, não está na hora de mudar, mudar de verdade!


sexta-feira, 23 de março de 2012

segunda-feira, 19 de março de 2012

Deu no Fantástico "Repórter disfarçado flagra o esquema de corrupção em repartições públicas


Leiam o link abaixo, o esquema de corrupção montado para espoliar os cofres públicos, inclusive com a empresa Locanty, que presta serviços em Paraty, por um preço exorbitante " 25 milhões de reais".

Transcrição do diálogo na matéria do fantástico, abaixo.

Carlos Alberto Silva é diretor e Carlos Sarres, gerente da Locanty Soluções e Qualidade. 

“A gente tem muitos contratos. Tem mais de 2 mil contratos”, informa Sarres. 

“Nós temos hoje, aproximadamente, 3 mil clientes nessa área de coleta”, diz Silva. 

Foram convidados para a licitação de coleta de lixo hospitalar. 

“A gente vai precisar é de preço. É um dos itens mais importantes para gente montar lá”, diz Silva. 

“O que você tem para oferecer?”, pergunta o repórter. 

“Você fala em matéria de percentual? Percentual, o preço que der, a gente abre para você o custo e a nossa margem, e a gente joga o percentual que você desejar, que você achar que encaixa”, afirma Sarres. 

“A margem, hoje em dia, fica entre 15 e 20”, diz Silva. 

Os empresários explicam como é feito o pagamento da propina para que ninguém perceba. 

“Onde você marcar. Os caras são muito discretos. Nem parece que é dinheiro. Traz em caixa de uísque, caixa de vinho. Fica tranquilo. A gente está acostumado com isso já.”, afirma Sarres. 

Leiam o link abaixo.

Repórter trabalha infiltrado em repartição pública e flagra escândalo de corrupção

quarta-feira, 14 de março de 2012

Prefeito Zezé Porto é multado pela contratação ilegal do Cantor Fagner no Festival da Pinga

Mais um ato considerado ilegal praticado pela Prefeitura de Paraty, conforme o órgão fiscalizador do Estado do Rio de Janeiro - TCE. Prefeito usa a empresa Rafael e Ana Agência de Viagens e Turismo para contratar o Show do Artista Raimundo Fagner, e que foi considerado uma grave infração à norma legal.
ACÓRDÃO Nº 2055/2011
1 - PROCESSO TCE Nº 237.123-5/08
2 - ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
3 - RESPONSÁVEL: Sr. José Carlos Porto Neto
4 - UNIDADE: Prefeitura Municipal de Paraty
5 - RELATOR: CONSELHEIRO ALOYSIO NEVES GUEDES
6 - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL : Marianna Montebello Willeman
7 - ÓRGÃO DE INSTRUÇÃO: 3ª IGM
8 - ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos que tratam do Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 043/08, formalizado pela Prefeitura Municipal de Paraty em favor da empresa Rafael e Ana Agência de Viagens e Turismo Ltda., tendo como objeto a contratação do cantor Fagner para o ?Festival de Pinga de Paraty? de 2008, no valor de R$ 85.000,00.
Considerando que foi dada possibilidade ao responsável de encaminhar razões de defesa, bem como os documentos solicitados por esta Corte de Contas;
Considerando que o Sr. José Carlos Porto Neto, à época dos fatos Prefeito Municipal de Paraty foi notificado pelo Correio, mas não apresentou razões de defesa ou atendeu a requisição de documentos deste Tribunal de Contas;
Considerando que o ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sujeita o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso II do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que os atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, inclusive editais de licitação, de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário sujeitam o responsável à penalidade de multa, conforme disposto no inciso III do artigo 63, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que restou comprovada a ilegalidade do presente Ato de Inexigibilidade de Licitação uma vez que não consta nos autos a planilha custos que envolveram a contratação do artista.
Considerando que o art. 115, IV, b, do Regimento Interno desta Corte de Contas, exige que a imposição de multa seja feita através de Acórdão;
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, em:
Aplicar MULTA no valor de 4.000 UFIR/RJ equivalentes a R$ 8.540,80 (oito mil, quinhentos e quarenta reais e oitenta centavos) ao Sr. José Carlos Porto Neto, à época dos fatos Prefeito Municipal de Paraty, nos termos do artigo 63, incisos II e III, da Lei Complementar nº 63/90, de 01.08.1990 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Confira a íntegra do processo n° 237.123-5/08 no link abaixo:


TCE/RJ PROCESSO N° 237.123-5/08 RUBRICA FLS. 74 ...

terça-feira, 13 de março de 2012

Ministério Público Federal ataca o uso político de festas com verbas do turismo.


Uma ação coordenada do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) quer atacar um ralo de dinheiro público que produz dividendos eleitorais: festas no interior do país promovidas com recursos do Ministério do Turismo. No primeiro movimento, a Procuradoria da República em Jales, noroeste do estado, ajuizou, de uma só vez, 31 ações de improbidade administrativa contra 83 pessoas, sendo 39 prefeitos e ex-prefeitos, o ex-deputado federal Vadão Gomes (PP) e 43 intermediadores de shows para festas. A ofensiva, que será replicada em todo o país, foi apresentada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, da Procuradoria-Geral da República, em Brasília, responsável pela defesa do patrimônio público.

Em ano eleitoral, as festas são um manancial de desvios, segundo procuradores. Além de irregularidades e da malversação, os eventos são usados para a promoção de candidatos. Auditoria da Controladoria-Geral da União, concluída em 2011, comprovou a extensão das irregularidades nos repasses do Ministério do Turismo para esses eventos.

Prejuízo - A Procuradoria da República de São Paulo encaminhou ofício à pasta pedindo a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para cada um dos 81 convênios assinados com prefeituras do interior de São Paulo. Algumas prestações de contas já tinham sido aprovadas pelo ministério. O prejuízo estimado é de 14 milhões de reais.
Segundo as investigações, as 31 prefeituras recebiam dinheiro do ministério, muitas vezes por meio de emenda parlamentar, para as festas. Na hora da contratação, o município declarava a inexigibilidade da licitação e os acertos com artistas eram feitos por intermediários, que detinham a "exclusividade" na comercialização.

Publicidade - O MPF também aponta irregularidades nos gastos com publicidade para as festas. Algumas prefeituras não conseguiram justificar os valores pagos à empresa contratada. Isso aconteceu, por exemplo, em Estrela D'Oeste, onde dos 550 mil reais recebidos para a 7ª Expo-Estrela, 136,5 mil reais foram destinados ao pagamento de serviços de divulgação. A nota fiscal da prefeitura não discrimina tal valor.

Nas ações, o MPF pede indisponibilidade dos bens dos envolvidos, ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Grande parte dos prefeitos denunciados concorrem à reeleição e, com condenações em segunda instância, não poderão disputar as eleições por conta da Lei da Ficha Limpa.

O MPF identificou outra irregularidade em convênios: promoção ilegal de agente público. O prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), denunciado por fraudes em sete convênios, aproveitou a 41ª Feira Agrícola de Jales (Facip 2010) para realizar a promoção do então deputado federal Etivaldo Vadão Gomes. O vídeo em que ele é chamado à arena do rodeio foi incluído na ação. No local, toca o jingle da campanha e o político é apresentado como "o amigo de Jales".
A assessoria do ex-deputado negou irregularidades e disse que Vadão estava no evento como empresário. O prefeito Humberto Parini não foi encontrado para responder às denúncias.
(Com Agência Estado)

Segundo a matéria acima da "revista Veja" as ações do Ministério Público serão replicadas em todo país, diante do exposto, manifesto minha opinião com relação a Paraty, em apenas dois eventos: Abertura do Verão e o Aniversário da Cidade foram gastos mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão) de reais com recursos dos royalties do petróleo. As festas são iguais em qualquer lugar sejam em Jales-SP ou em Paraty-RJ.  Só muda o local dos recursos "Turismo" em Jales, dos "royalties do petróleo" em Paraty. Publicarei em breve tos os editais dos gastos destas duas festas.

Confira os links abaixo.


SP: prefeitos são investigados por fraudes em contratações de shows

Click aqui para assistir a reportagem da afiliada da Rede Globo sobre o assunto 

quinta-feira, 8 de março de 2012

Dia 08 de março Dia Internacional da Mulher!

Durante séculos elas foram consideradas fracas, frágeis. Com luta e perseverança foram, aos poucos, mostrando que os conceitos a seu respeito eram equivocados, erros de quem se sentia superior apenas por entender que podia se impor pela força física. Tolice, pois, com o tempo, mesmo que à custa de muita luta, elas conseguiram provar que a força não está nos músculos, mas sim na determinação, na vontade de quem sabe que muito tem a contribuir.
Uma contribuição além dos afazeres da casa, da educação dos filhos. Uma contribuição capaz de ajudar a construir uma sociedade mais justa e igualitária, pois o que antes era confundido com fragilidade, fraqueza, era somente a sensibilidade de quem sabia o valor da vida, já que é ela a responsável por trazer ao mundo os homens, que por serem fortes fisicamente sempre se sentiram os únicos capazes de administrar, gerenciar, comandar.
Não foi tarefa fácil, foi a base de muitos sacrifícios, inclusive de vidas. Mas, com o tempo, a mulher mostrou que ao ser subestimada, ela pode juntar forças e, mais que isso, aprender com os erros dos homens, e fazer de sua fragilidade e sensibilidade os diferenciais que hoje colocam-na em lugares de destaque, como comandantes de famílias inteiras, de empresas, de cidades, de estados e até países.
Hoje, de frágil, muito mais a fama do que a prática. Como dito, há a sensibilidade, e, na força de quem sabe o que quer, aonde quer chegar e como fazer para alcançar seus objetivos, a mulher ocupa espaços e nos mostra um caminho mais promissor, de maiores possibilidades.
Mesmo que nada disso tivesse ocorrido, mesmo que os espaços não estivessem sendo ocupados por vocês mulheres; mesmo que a sociedade, ainda machista, não tivesse se rendido ao seu talento e à sua determinação, ainda assim, a sua importância seria gigantesca, pois, independente de qualquer atividade, há algo em cada mulher que a torna diferente e especial. O dom da vida já é uma conquista que a faz ser o ser mais importante. Afinal, ser mãe é algo do qual o homem nunca entenderá o significado. E temos a certeza, é esse dom, o da vida, o de ser mãe, que lhe possibilita equilibrar a força e a sensibilidade necessárias para o sucesso em qualquer atividade que desempenhem, ou que desejem desempenhar.
Parabéns mulher pelo seu dia, mesmo que nós, tenhamos a certeza de que o “seu dia” são todos os 365 de cada ano.

segunda-feira, 5 de março de 2012

"Isto é uma vergonha" Saúde em Paraty!

Importante.

O Ministério da Saúde divulgou o Índice de Desempenho do SUS (IDSUS).

O IDSUS é um indicador síntese, que faz uma aferição contextualizada do desempenho do Sistema de Único de Saúde (SUS) quanto ao acesso (potencial ou obtido) e à efetividade da Atenção Básica, das Atenções Ambulatorial e Hospitalar e das Urgências e Emergências. Ver planilha em anexo.

Dos 5.563 municípios analisados, Paraty ficou na posição 4.107, atrás de Angra, Ubatuba e Cunha. O ISUS de Paraty é 5,13. Existem 893 municípios entre a posição de Paraty e Cunha/SP. Para atingirmos a posição de Angra teremos que superar 2.757 municípios. Piores que Paraty estão apenas 1.456 municípios!!! Estamos na parte de baixo da Tabela, na "zona de rebaixamento" kkkkkkkkkk. O município do Rio de Janeiro (capital) ficou em 5.274 e seu IDSUS foi de 4,33. Já está há tempo na 2ª divisão da saúde, só que ninguém tinha quantificado quanto!!!!

A melhor posição é do município de Arco-Íris e a pior é a do município de Pilão Arcado. Nazária e Fernando de Noronha não foram analisados.

Veja os resultados abaixo:

Angra dos Reis/RJ
Ranking: 1.350
IDSUS: 6,23

Ubatuba/SP
Ranking: 1.691
IDSUS: 6,06

Cunha/SP
Ranking: 3.214
IDSUS: 5,45

Paraty/RJ
Ranking: 4.107
IDSUS: 5,13

Conclusão: estamos piores em termos de saúde quando comparado aos municípios vizinhos. Vou parodiar uma frase muita famosa. "Isto é uma vergonha" e o Prefeito e seu Secretário diz que a saúde está uma maravilha. Colocaram ar condicionado na sala de espera e o paciente tem que esperar pelo ortopedista um (01) mês para consultar. Impera em Paraty a exportação de doentes para outras cidades. "Isto é uma vergonha" você ter que pedir pelo amor de Deus para ser transferido para outro hospital ou fazer exames, estes favores custam muito. CUSTA O SEU VOTO! Vamos mudar esta mentalidade de quanto pior melhor. Vamos extirpar da política paratiense políticos que exploram a dor do ser humano em troca de voto. Vamos votar em políticos comprometidos com a causa pública, que lutem para melhorar a saúde em nosso município. Lutar por um hospital decente, postos de saúde que tenham médicos.

Notas_IDSUS_Indicadores_2011 (1).xlsNotas_IDSUS_Indicadores_2011 (1).xls
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Lugar de Mulher é na Política!

 Vamos começar a postar textos sobre a importância da participação da Mulher na vida pública, em especial, na política paratiense, precisamos colocar mais mulheres na Câmara de Vereadores, afinal como bem falou a presidente Dilma em seu discurso de posse "A MUlher pode". E a mulher pode tudo que quizer!

Leiam o texto abaixo distribuído em Florianópolis,no Seminário “As Mulheres e a Reforma Política”, realizado em 04 de julho de 2011.

A elevada concentração de poder econômico e político são características da nossa República onde ainda reina a apropriação privada da coisa pública e o clientelismo. As conquistas das mulheres se dão nos períodos de expansão democrática, com apoio dos setores avançados da sociedade e por pressão das próprias mulheres.Vivemos um momento crucial para subverter os valores estratificados e aprofundar o processo de desenvolvimento e ampliação da democracia. Mas, para democratizar a estrutura política brasileira, um dos elementos decisivos é a incorporação das mulheres nas instâncias de poder e decisão.

Mas como encontrar uma perspectiva de poder? Como construir seu empoderamento? Como ampliar o recrutamento feminino para uma maior participação política?

Certamente, uma série de políticas públicas são imprescindíveis para reafirmar a autoestima da mulher, como a articulação de redes de apoio que viabilizem e reforcem a participação feminina. Contudo, essencial nessa estratégia é a construção e aprovação de uma reforma política sob a ótica de gênero.

As regras atuais do nosso Sistema Político Eleitoral fazem com que as mulheres, os trabalhadores, os jovens, os índios, os negros, sejam sempre subrepresentados. Não podemos considerar democrático um sistema que permite que poucos segmentos sociais minoritários concentrem enormes poderes, excluindo amplos setores majoritários da sociedade.

Nós mulheres, soma 51% da população e elegemos apenas cerca de 10% das vagas na Câmara dos Deputados. A população indígena soma cerca de 400 mil e não tem nenhum represente no Congresso. Já os ruralistas que representam apernas 40 mil brasileiros, possuem uma bancada de cerca de 100 parlamentares no Congresso. E o pano de fundo que reproduz a subrepresentação e impede a expansão das mulheres nos espaços de poder reside na manutenção do financiamento privado de campanhas e no modelo de eleição proporcional com lista aberta pós ordenada.

A história recente confirma que setores mais avançados têm chegado ao centro do poder conquistando governos e até conquistando maiorias legislativas, mas sem coesão programática e muito menos ideológica. E esta situação, obviamente,impõe obstáculos à aprovação de medidas capazes de incidir na mudança da correlação de forças de poder.

Uma reforma política ampla e democrática é fundamental no quadro geral de acúmulo de forças e de avanços na luta estratégica para as transformações.Por isso, o sistema atual implica em diversas dificuldades de sobrevivência dos partidos de esquerda. Se de um lado temos dificuldades pela correlação de forças no Congresso Nacional e pela influência, inclusive midiática,de setores conservadores, por outro, existe um ambiente favorável ao debate sintonizado com as mudanças.

Alguns pontos do atual sistema são positivos e precisamos defender: o sistema proporcional nas eleições de parlamentares, a ausência de cláusula de barreira, as coligações proporcionais. No entanto, temos que acabar com o financiamento privado de campanhas (que favorece o poder econômico); o voto nominal nas eleições proporcionais (que favorece o individualismo, o personalismo, a despolitização, o rebaixamento programático e o enfraquecimento dos partidos); a forma de eleição dos suplentes de senadores (que é uma distorção e afronta à democracia e à legitimidade); acabar com a subrepresentação das mulheres, dos negros, índios e demais minorias; combater a criação dos “distritões” (que representam um verdadeiro golpe à democracia, intensificando ainda mais o predomínio do poder econômico).

É preciso construir um sistema político que beneficie os mecanismos de participação. É imprescindível fortalecer os partidos e democratizar as direções partidárias. Assegurar a pluralidade da representação com a manutenção do voto proporcional,pois, é através dele que a mulher consegue melhores condições de alcançar a representação. Diminuir a força do poder econômico com o financiamento público de campanha é o caminho para viabilizar recursos materiais às candidaturas femininas. Reforçar os partidos através das listas préordenadas regulamentadas para garantir a implementação das cotas (alternância de gênero) e a participação democrática dos convencionais.

Nas experiências onde foi instituído o voto em lista fechada, houve significativo avanço na mudança da correlação de forças presentes nos parlamentos, bem como, uma considerável diminuição da diferença entre homens e mulheres nos espaços de poder. Na Argentina, por exemplo, quando se instituiu o sistema de lista fechada com mulheres pelos menos nas posições terceira, quinta e sétima, de 7% passou para 21% a presença de mulheres já nas primeiras eleições,e hoje, a presença da mulher no parlamento é superior a 40%.

Mulheres! Não permitamos retrocessos nem contra-reformas. A emancipação das mulheres é componente decisivo na democratização da estrutura política do Estado brasileiro, portanto não pode ser vista apenas como direito, mas sim como dever do estado e da sociedade.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Paraty está gastando cerca de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por ano com o lixo.




       A população de Paraty está pagando R$ 1.164,33 (um mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) pela tonelada de lixo coletada pelas Empresas contratadas pela Prefeitura através do serviço de coleta e destino final do lixo. Por muito menos o mesmo serviço é feito em cidades de porte similar nos estados de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, inclusive nas cidades que têm o serviço próprio de coleta de lixo.

O custo acima foi levantado baseado nos dados do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) quanto à geração diária de lixo por pessoa conforme o porte das cidades, e no somatório dos valores pagos pela Prefeitura de Paraty as empresas responsáveis pela coleta e destino final do lixo. Termo aditivo 002 ao Contrato 107/2010 no valor de R$ 1.089.999,96 (um milhão, oitenta e nove mil, novecentos e noventa e vove reais e noventa e seis centavos) e Contrato com a Empresa Locanty, por três anos no valor de R$ 24.275.321,28 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e hum reais e vinte e oito centavos) que perfazem R$ 8.091.773,76 (oito milhões, noventa e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos) por ano. Os dois contratos chegam à soma anual de R$ 9.181.773,73 (nove milhões, cento e oitenta e um mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos). Não foi contabilizado o custo da coleta de lixo do Hospital Municipal.

 “No Brasil, a geração de lixo per capita varia de acordo com o porte populacional do município. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB), elaborada pelo IBGE em 2000, a geração per capita de lixo no Brasil varia entre 450 e 700 gramas nos municípios com população inferior a 200 mil habitantes, é o caso de Paraty e entre 700 e 1.200 gramas em municípios com população superior a 200 mil habitantes”. Fonte site do IDEC

Assim na cidade de Paraty, considerando a quantidade per capita de lixo gerado por dia para o porte de nossa cidade, conforme acima (450 e 700 gramas), adotando-se a média, esta seria de 575 gramas diária. Aí considerando 365 dias no ano, a geração anual de lixo por pessoa seria de aproximadamente 209,87 kg. Estimando a população de Paraty é de 37.575 mil habitantes (baseada na divulgação do Censo IBGE/2010), a população de Paraty gera por ano 7.885.86 toneladas de lixo. Dividindo o valor de R$ 9.181.773,72, pagos por ano (as empresas contratadas), se chega ao “custo” de R$ 1.164.33 por tonelada de lixo coletada e transportada até o lixão da cidade, feita o transbordo para o lixão regional em Angra dos Reis.

Com esse valor da tonelada e segundo informações das agências de cargas, dá para contratar uma carreta e mandar o lixo de Paraty para São Paulo, Paraná, Santa Catarina.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Morro do Jacú verdadeira falta de respeito com as populações vizinhas!

Resolvi postar as matérias do Movimento Amamos Paraty, por achar que é um tema muito sério porque envolve os órgãos ambientais, tanto: municipal, estadual e federal e suas devidas licenças ambientais. O assunto também envolve dinheiro público em área privada. Portanto passa ser de interesse de toda população. Click os links abaixos do Movimento Amamos Paraty

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Prefeitura autoriza o estudo até 700 mil reais para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O Prefeito de Paraty, Zezé Porto, autoriza atravéz do Decreto 077/2011, abertura para concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas áreas urbanas de Paraty. Atravéz do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI). O presente Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) visa e convida a iniciativa privada a contribuir para a estruturação de projetos de concessão. Click no Decreto 077/2011 abaixo e confira a sua íntegra.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Deputado walney Rocha libera Emenda parlamentar para Paraty no valor de R$ 400.000,00 para o Turismo

O Deputado Walney Rocha está entre os sete mais votados em Paraty. Em cumprimento aos compromissos assumidos por acasião de sua campanha, designou para o município de Paraty, emenda Parlamentar no Orçamento Geral da União verba no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para apoio a projetos de infra-estrutura turística. Confira ofício enviado ao Prefeito - jpg   Visualizar     

    

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Prefeitura de Paraty firmou contrato de consultoria com a empresa TCQ principal alvo da POLÍCIA FEDERAL na "Operação Pasárgada".

Através dos processos 224.993-1/2006 e 234.219-5/2006, o TCE-RJ aplicou multa ao Prefeito José Carlos Porto Neto no valor de R$  6.054,90 e declarou ilegal   a Inexigibilidade de Licitação 27/2006, no valor de R$ 353.368,92, firmado entre a PMP e a Empresa TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda. para prestação de serviços de Advocacia. O que seria um ato administartivo normal, se o Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro não afirmasse em seu relatório sobre a referida empresa como principal alvo da POLÍCIA FEDERAL, inclusive tendo um de seus sócios preso.  Leiam nos parágrafos abaixo o que diz o TCE-RJ.

Ocorre que a referida contratação da TCQ por Juiz de Fora, em especial, é um dos principais alvos da Polícia Federal no inquérito sobre um suposto esquema de liberação irregular de recursos do FPM em municípios mineiros (alcunhado como “Operação Pasárgada”).

Note-se que o sócio majoritário da empresa contratada, Sr. Fabrício Quirino, que assinou o mandado de segurança proposto pelo Município de Paraty com base no presente ajuste, chegou a ser preso em 9 de abril de 2008, em decorrência da aludida investigação policial.

É O RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS.

Comungo do posicionamento esposado pelo Corpo Instrutivo e pelo Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, posto que o ato de inexigibilidade de licitação sob comento encontra-se eivado de vícios.

Veja-se, primeiramente, que o contrato foi firmado com a TCQ para a prestação de serviço jurídico, a saber, a propositura de ação visando que o INSS se abstivesse de praticar desconto na cota do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

No entanto, apesar de seus dois sócios na ocasião do ajuste serem advogados, a empresa contratada não era, e nem nunca foi, um escritório de advocacia.

O objeto registrado em seu contrato social é genérico, consistindo apenas na “prestação de serviços, assessoria e consultoria na área empresarial e administrativa”.

Já fez parte do quadro societário da firma, inclusive, anteriormente a esta contratação, um engenheiro civil, o que desnatura a sociedade de advogados, conforme o artigo 16 da Lei n.º 8.906/94 (“Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”).

Por sua vez, com relação à comprovação da notória especialização, a TCQ juntou aos autos atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Juiz de Fora, além de diversos contratos firmados com pequenas prefeituras do Estado de Minas Gerais.

Ocorre que a referida contratação da TCQ por Juiz de Fora, em especial, é um dos principais alvos da Polícia Federal no inquérito sobre um suposto esquema de liberação irregular de recursos do FPM em municípios mineiros (alcunhado como “Operação Pasárgada”).

Note-se que o sócio majoritário da empresa contratada, Sr. Fabrício Quirino, que assinou o mandado de segurança proposto pelo Município de Paraty com base no presente ajuste, chegou a ser preso em 9 de abril de 2008, em decorrência da aludida investigação policial.

A notória especialização da TCQ é, portanto, questionável, à luz do inciso II, parágrafo único, artigo 26 da Lei Federal n° 8.666/93. TCE-RJ PROCESSO Nº 224.993-1/06 RUBRICA FLS.: 74

Há que se consignar, ainda, a existência de quadro próprio de Procuradores na municipalidade de Paraty.
E conforme a Lei Complementar Municipal n.º 10/94, por seu artigo 16, é atribuição da Procuradoria “propor ações e defender a Prefeitura nas ações contra ela propostas”.

Está clara, destarte, a competência originária do órgão para ajuizamento da ação que foi objeto desta inexigibilidade de licitação.

Acrescente-se que a vaga alegação em torno da grande quantidade de processos e do número reduzido de Procuradores (a propósito: desprovida de qualquer suporte probatório) não pode ser acolhida.

Com relação ao valor da contratação, verifica-se que sua fixação, no montante de R$353.368,92, teve por base unicamente o fato desta quantia haver sido retida pelo INSS no mês de janeiro de 2006.

Outrossim, não parece ter havido qualquer tentativa do responsável em cumprir o comando contido no inciso II do parágrafo 2º do artigo 7º da Lei Federal n.º 8.666/93, ou mesmo em procurar estimar um valor para o serviço que fosse minimamente relacionado com carga horária ou complexidade técnica da tarefa.

Nesse mesmo diapasão, veja-se que o jurisdicionado afirma com destaque, nas suas razões de defesa, que “não houve e nem haverá qualquer desembolso por parte do município de Paraty”
.
Tal assertiva, no entanto, há que ser recebida com o tradicional grão de sal, especialmente quanto aos seus desdobramentos futuros.

Isto porque, mesmo não havendo efetivamente sido pagos honorários, até a presente data, é fato que a TCQ já tentou reservá-los no bojo da própria ação mandamental que patrocinou, como se lê na seguinte decisão interlocutória proferida pelo magistrado da 3ª Vara Federal de São João de Meriti (processo n.º 2006.51.01.022271-6):

“Às fls. 633/640, o patrono do Impetrante formulou pedido de execução de seus honorários contratuais, no montante de R$523.351,37, requerendo a citação do Impetrante para pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme cópia da Nota Fiscal Fatura apresentada (doc.11). Para tanto, fundamenta seu pedido na Resolução nº 438/05, do Conselho da Justiça Federal, que garante ao advogado pleitear a reserva do valor a que faz jus do montante da condenação, mediante requerimento e juntada do respectivo contrato, antes da expedição da requisição ou precatório. Baseia-se, ainda, na Lei 8.906/94 - Estatuto da OAB TCE-RJ PROCESSO Nº 224.993-1/06 RUBRICA FLS.: 75

que legitima o advogado, nos autos do processo em que patrocinou, requerer a execução dos honorários pactuados.

É o breve relatório. Decido.

Cinge-se a questão em saber se o patrono tem direito de pleitear, nos presentes autos, a reserva dos honorários advocatícios livremente pactuados, nos termos da Resolução 438/05, do Conselho da Justiça Federal, bem como nos termos do Estatuto da OAB.
(...)
Registro, primeiramente, que o recebimento dos honorários pelos patronos é direito que deve ser respeitado, sob pena de vilipendiar alguns dos Fundamentos da República Federativa do Brasil, quais sejam, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, estampados no art. 1º, da Constituição Federal de 1988.
(...)
Pode acontecer, no entanto, que a própria natureza da ação inviabilize atender ao pedido de reserva de honorários, em face de a sentença não ser apta a promover uma execução por meio de expedição de requisitório ou precatório. Na hipótese de não haver possibilidade de dedução de quantia a ser paga ao demandante vencedor, o instrumento que documenta o crédito do causídico, acaso não satisfeito pelo seu cliente, é título executivo extrajudicial, cujo valor deve ser perseguido, ainda que este documento não esteja dotado com aquela eficácia, obedecendo às normas do Código de Processo Civil.
(...)
De mais a mais, não sendo hipótese de reserva de valor ajustado, a execução, pelo advogado, de verba desta natureza, nos mesmos autos em que atuou, é cabível, apenas, em se tratando de honorários sucumbenciais, cujo montante é criteriosamente retirado do patrimônio do demandado vencido, pelo motivo de o juiz da ação ser competente (esta de natureza funcional) para execução de suas próprias sentenças, nos termos do art. 575, inciso II, do CPC.
(...)
Assim sendo, nos termos acima, INDEFIRO O PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS, pleiteado às fls. 633/640.”

Registro, finalmente, que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Documento TCE/RJ n.º 363-3/10, exarou pedido de informações a esta Corte de Controle com referência à irregularidades no contrato n.º 78/06, oriundo justamente do presente ato de inexigibilidade de licitação.

Em síntese, o contexto ora narrado torna impositiva a declaração da ilegalidade da avenca, com a consequente imposição de multa ao alcaide. TCE-RJ PROCESSO Nº 224.993-1/06 RUBRICA FLS.: 76
Ademais, conforme antes demonstrado, é possível vislumbrar uma futura distribuição de ação de cobrança de honorários na justiça estadual, em face da municipalidade, fato que desde já legitima, a meu ver, a instauração de tomada de contas especial, até mesmo por medida de economia processual.

Por derradeiro, assim como a maioria do Corpo Deliberativo, tenho me posicionado contrariamente ao chamamento de empresas contratadas aos autos, de forma sistemática, mas sim fazendo-o apenas quando à clara repercussão nos direitos daquelas.

Dadas as particularidades do caso sob exame, todavia, entendo cabível, in casu, o acolhimento da sugestão do MPJTC, para que a TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda seja notificada, por seu representante legal, para tomar ciência das irregularidades detectadas na contratação direta, e oportunamente se manifeste, em assim o desejando, cabendo registrar a possibilidade de responsabilização solidária da contratada em caso da imputação de débito decorrente de comprovação de dano ao erário.

Aduzo, em conclusão, que por tratar-se de matéria correlata, prolatarei um único voto, nesta assentada, declarando a ilegalidade tanto da inexigibilidade de licitação, quanto do contrato dela decorrente, já antes mencionado (processo TCE/RJ n.º 234.219-5/06, em anexo), pelo princípio da conexão.

VOTO:

1 - Pela REJEIÇÃO DAS RAZÕES DE DEFESA do Sr. José Carlos Porto Neto, Prefeito de Paraty, protocolizadas como Documento TCE/RJ n.º 25.469-7/09 (fls. 54/57).
2 - Pela DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE do ato de inexigibilidade de licitação n.º 27/06 e, consequentemente, do contrato n.º 78/06, dele oriundo (processo TCE/RJ nº 234.219-5/06, em anexo), formalizados pelo Município de Paraty em favor da empresa TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, tendo em vista a violação do artigo 25, inciso II, da Lei n.° 8.666/93.
3 - Pela APLICAÇÃO DE MULTA ao Sr. José Carlos Porto Neto, Prefeito de Paraty, com fulcro nos incisos II e III do artigo 63 e no artigo 65 da Lei TCE-RJ PROCESSO Nº 224.993-1/06 RUBRICA FLS.: 77
Complementar n.º 63/90, em razão da irregularidade descrita no item anterior, na quantia de R$6.054,90 (correspondente nesta data a 3.000 UFIR-RJ), que deverá ser recolhida com recursos próprios aos cofres estaduais, procedimento que deverá ser comprovado a este Tribunal, observados os respectivos prazos legais, ficando desde já autorizada a cobrança executiva, no caso do não recolhimento.
4 - Pela COMUNICAÇÃO ao Sr. José Carlos Porto Neto, Prefeito de Paraty, para que promova a instauração de tomada de contas especial, conforme normatizado no artigo 8º, inciso III, da Lei Complementar n.º 63/90, a ser realizada no prazo legal e conduzida pelo órgão central de controle interno da Prefeitura de Paraty, ou órgão equivalente, fazendo-a acompanhar dos elementos exigidos no artigo 34 da Deliberação TCE/RJ n.º 200/96, a fim de quantificar os serviços executados e a apuração de possíveis danos causados ao erário municipal.
5 - Pela NOTIFICAÇÃO à empresa TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, na pessoa do seu representante legal, com fulcro no parágrafo 2º do artigo 6º da Deliberação TCE/RJ n.º 204/96, para que tome ciência das irregularidades detectadas na presente contratação direta e se manifeste, em assim o desejando, no prazo legal.
6 – Pela EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, com referência ao pedido de informações contido no Documento TCE/RJ n.º 363-3/10, instruindo o expediente com cópia do presente voto e salientando que ainda não houve o trânsito em julgado da decisão.
GC-3,
MARCO ANTONIO BARBOSA DE ALENCAR
Relator

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Prefeito de Paraty alugou imóvel sem licitação e foi multado pelo Tribunal de Contas, conforme voto do conselheiro José Graciosa

Por ter alugado imóvel sem licitação para instalar o almoxarifado da administração municipal, o prefeito da cidade fluminense de Paraty, José Carlos Porto Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme voto do conselheiro José Gomes Graciosa. Seguindo os pareceres do corpo instrutivo e do Ministério Público Especial, o plenário declarou ilegal o ato de dispensa de licitação no caso, referente a uma despesa de R$ 98.400,00. Comunicado em 2010 e notificado em fevereiro de 2011, o responsável não respondeu ao tribunal tornando-se revel no processo 230.030-5/09. O contrato decorrente do ato também foi declarado ilegal. 

“Entendo que assiste razão ao corpo instrutivo e ao Ministério Público Especial, uma vez que, apesar das diversas oportunidades para que o jurisdicionado apresentasse, de forma incontestável, o atendimento aos preceitos legais que deram base à formalização do presente ato (inciso X do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93), o mesmo não compareceu aos autos, pessoalmente, ou por seu procurador, devidamente qualificado nos autos que assinou o protocolo de recebimento da guia externa de ofícios”, afirmou Graciosa em seu voto.

O tribunal declarou ilegal o ato de dispensa de licitação porque, além de os responsáveis não terem justificado a locação do imóvel, para instalação do Departamento de Almoxarifado pelo período de 24 meses, também não encaminharam os documentos comprovando o enquadramento do ato nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Os responsáveis também não explicaram o motivo da escolha do imóvel bem como o preço contratado.

O prefeito foi multado, mediante acórdão, em R$ 10.676,00, correspondente a 5 mil vezes o valor da UFIR-RJ, o que deve ser recolhido aos cofres públicos com recursos próprios ao erário estadual. Além disso, o tribunal determinou que o prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-RJ, instaure uma tomada de contas especial, conforme prevê a Lei Complementar 63/90, a fim de apurar lesão ao erário decorrente do contrato. O tribunal decidiu ainda comunicar ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade sobre o assunto e expediu ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão do tribunal merece um comentário para além do que constam nos autos do processo. Independente do fato em si, isto é, a locação do imóvel, em termos de localização, conveniência, operacionalidade etc., o que chama atenção é o comportamento dos responsáveis que parecem não quererem ser fiscalizados. O prefeito sequer respondeu ao tribunal em duas oportunidades oferecidas, tornando-se revel. Quem sabe suas justificativas fossem aceitas pelo corpo instrutivo e pelo plenário da corte? 
Este processo ainda cabe recurso.