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sexta-feira, 19 de maio de 2017

BIRUTA


Agora só basta saber para que lado a biruta jurisprudencial do TSE vai soprar, se para o lado amarelo ou para o lado laranja. Portanto, só nos resta esperar para ver para que lado vai soprar os ventos. Espero que os bons ventos soprem para o lado da cidade Paraty.
No TRE/RJ a biruta soprou para o lado contrário aos interesses do prefeito Casé e seu vice Vidal.  A votação do TRE foi por unanimidade, 6 x 0, mais o tema ainda está longe de ser pacificado. 
Na verdade, falta, ainda, o pronunciamento TSE e por fim STF, que é a quem compete, em última análise, decidir sobre a questão constitucional de fundo que causou todo esse quiproquó,  ou seja, se a decisão do TRE de cassação do diploma do prefeito Casé e vice Luciano Vidal será mantido e convocado novas eleições.
Apesar do Código Eleitoral art. 224 dizer que o TRE marcará a data para a realização de nova eleição no prazo de 20 a 40 dias, o TSE, tem  atentado ao princípio da razoabilidade, já decidiu em outras ocasiões que é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão, que acarretou a cassação do diploma do prefeito Casé e de seu vice Vidal.  E isso porque, segundo o TSE, "há necessidade de se prevenir a perturbação que decorreria de uma nova eleição, enquanto não houver o acertamento judicial definitivo sobre a elegibilidade ou não" (Acórdão em MS nº 3.275-PE, de 15/05/2005, relator Min. Luiz Carlos Madeira).
Após terminados todos os recursos e embargos e se a decisão do mérito for prejudicada por questões estritamente processuais, ou se a decisão de mérito do STF mantiver a decisão anterior do TSE, caberá ao TRE marcar nova eleição, nos termos do artigo 224 do Código Eleitoral, e isso ocorrerá porque o ex-prefeito e seu vice teviram seus diplomas cassados pelo TRE.
Para a renovação do pleito,  exclusivamente para os cargos majoritários de prefeito e vice-prefeito,  o TRE editará nova "resolução fixando as regras e o calendário a ser observado no pleito", conforme o pronunciamento já firmado pelo TSE (Resolução nº 22.087 - Consulta 1140-DF, de 20/09/2005, relator Min. Gilmar Mendes). É certo que, renovando-se a eleição, "reabre-se todo o processo eleitoral", conforme também já definido pelo TSE (Acórdão em REsp Eleitoral nº 25.436-ES, de 30/05/2006, relator Ministro Gerardo Grossi).
Obviamente, na renovação do pleito, por se tratar de situação excepcional, os processos de registro "de candidatos" a prefeito e vice merecem tratamento específico e diferenciado, interpretando-se de forma sistêmica as normas eleitorais, inclusive se levando em conta o princípio da razoabilidade" (Acórdão em REsp Eleitoral nº 21.241-GO, relator Ministro Fernando Neves - DJU de 29/08/2003).
A reabertura do processo eleitoral abrange, naturalmente, todas as suas fases: das convenções partidárias para a definição de coligações e escolha de candidatos até à diplomação dos eleitos, de acordo com o novo calendário eleitoral que será fixado na resolução do TRE que marcar o dia da nova eleição.
Os casos de inelegibilidade e de desincompatibilização são os mesmos, e atenderão aos mesmos prazos previstos na Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990), mas "serão aferidos no processo de registro "das novas candidaturas", seguindo como parâmetro a data do novo pleito", conforme já decidiu o TSE (Acórdão em REsp Eleitoral nº 25.436-ES, de 30/05/2006, relator Ministro Gerardo Grossi).

quarta-feira, 17 de maio de 2017

Presidente da Câmara ganha mais uma função com a Lei 13.165/2015

Com a nova legislação advinda da minirreforma eleitoral, presidentes de câmaras municipais terão poder adicional à condução dos trabalhos do Legislativo: caso a chapa do prefeito eleito  seja cassada, novas eleições só serão realizadas após o trânsito em julgado da ação. Neste cenário, quem assume o Executivo é o presidente do Legislativo.
A avaliação foi feita pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos S. Gonçalves, novo chefe da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo  – cujo mandato termina em 2019. Além do Ministério Público, esse também é o entendimento de advogados, do TSE e do TRE-SP.
No evento “Tira Dúvidas da Legislação Eleitoral a Jornalistas”, organizado pelo MPF na sede da Procuradoria Regional da República, Gonçalves falou sobre as novas mudanças na legislação nas eleições 2016 e, também, explicou o funcionamento da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
O procurador explicou que, com a nova lei, caso haja cassação do chefe da administração municipal, não assume mais a chapa que ficou em segundo lugar no pleito, como acontecia até a minirreforma eleitoral.
Novas eleições são convocadas após o trânsito em julgado da ação. Interinamente, neste período, os presidentes dos legislativos assumem o Executivo.
“Ninguém está olhando para isso, e vai ser um cargo importantíssimo em jogo”, disse.
Um ponto importante é o período em que a cassação do prefeito ocorrer. Caso seja nos primeiros três anos e meio, eleições diretas são convocadas. Se acontecer nos últimos seis meses do mandato, a Câmara Municipal realiza eleição indireta.
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) – Art. 224
§ 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
Parágrafo 3º acrescido pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
§ 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II – direta, nos demais casos.
Parágrafo 4º e incisos I e II acrescidos pelo art. 4º da Lei nº 13.165/2015.
Caso a condenação seja de um parlamentar, quem assume é seu suplente.
PRAZOS
Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral tinha cinco dias para entrar com pedido de impugnação de candidatura depois do dia 15 de agosto, data quando o juiz eleitoral publicou o registro dos candidatos.
Se perder esse prazo, só poderá recorrer contra a expedição do diploma, no prazo de três dias, alegando inelegibilidade constitucional ou superveniente.
Essa segunda hipótese se aplica a casos em que o candidato é condenado em ação civil ou penal após a data do registro eleitoral. A chapa só é cassada, no entanto, caso o acórdão da condenação pelo tribunal responsável por proferi-la seja publicado até o dia limite de eleição.
Em caso de primeiro turno, isso significa dia 2 de outubro deste ano. Caso haja segundo turno no município, a data limite para publicação é 30 de outubro.
“Se a publicação do acórdão em que o candidato foi condenado acontecer após a data final da eleição, não há o que se fazer. Ele assume o cargo mesmo sendo “ficha suja”, e só fica inelegível nas próximas eleições”, explicou Gonçalves.
Com isso, caso todos esses requisitos sejam cumpridos, o MPE pode entrar com uma ação de Inelegibilidade Superveniente ou Constitucional até dia 22 de dezembro, três dias após a data limite de diplomação dos eleitos.
Leia o link consulta sobre o assunto novas eleições.



segunda-feira, 15 de maio de 2017

Amarelo e Laranja

Hoje, muito triste estive acompanhando a tumultuada sessão da Câmara de Vereadores, motivada pela posse do Presidente da Câmara Santos Coquinho, que assumiu a Prefeitura de Paraty. Triste sim! porque na disputa do Amarelo e laranja, quem sai perdendo é cidade de Paraty.
A situação eleitoral continua indefinida. Prevalecendo o atual cenário, o presidente da Câmara Municipal que foi empossado hoje por determinação judicial Prefeito do município até a realização de nova eleição, conforme decisão dos desembargadores do TRE, que por "seis votos a zero" caçaram o diploma do prefeito Casé e seu vice Vidal.
Após a posse do Presidente, foi colocado em discussão e votação requerimento para abertura de CPI contra o ex-Prefeito Zezé e de seu irmão Vereador Portinho ex-Secretário de Saúde, com o argumento de que foram cometidos por ambos improbidade administrativa e danos aos cofres públicos, o que motivou vaias dos presentes na sessão plenária.
Dois grupos estão disputando o poder em Paraty, o Amarelo e Laranja, deixando de lado a coisa pública as necessidades do povo. Com estes debates a cidade de Paraty é que sai perdendo. Hoje a prefeitura e a câmara estão sendo administradas interinamente, sendo assim, a cidade fica a deriva. Faço votos que o Santos Coquinho Prefeito e Picó Presidente da Câmara governem com sabedoria e que não se envolvam nas pelengas políticas. Sorte aos dois Vereadores!!!

sábado, 13 de maio de 2017

EU DECLARO SEM MEDO!!!

Senti a necessidade de escrever este artigo em resposta aos críticos anônimos de minhas idéias políticas e ao mesmo tempo esclarecer alguns pontos de vista, deste político sem mandato, que faz política comprometido prioritariamente com a causa pública, com as necessidades do povo paratiense.
Por imposição de consciência, pelo compromisso político-ideológico com a causa das transformações da sociedade paratiense, pela crença em um grupo ético e transparente, com disposição para o exercício ético do poder. Declaro-me sem medo, um político sem mandato! Mais que ama a política séria sem acordos duvidosos e sem a mácula da covardia com companheiros de longas datas!!!
Quanto as minhas credenciais não vem carimbada pelo aval de acordos ou acertos duvidosos. Minhas credenciais não têm as manchas da conveniência que está instalada no meio político. Minhas credenciais não têm o carimbo das elites, das corporações, dos grandes interesses por emprego, dos cirandeiros do circulo viciosos do poder.
Minhas credenciais também não trazem anotações que indiquem aprovações unânimes, consensuais, quais sejam os abonadores. Pelo contrário, e eu declaro sem medo, as credenciais de minha vida pública escrevem uma história de conflitos, de enfrentamentos, de combates embates. Fui eleito Vereador por três vezes não porque conciliei interesses genuinamente contraditórios, não porque promovi alianças por natureza excludentes, não porque cedi em princípios éticos e morais.
Minhas credenciais quem as fornece é o nosso povo. Suas dores, suas desesperanças, seus anseios e sonhos. Minhas credenciais têm a marca das ruas e do povo que clama por justiça social.
Essas são as minhas credenciais. A credencial de quem fez e faz política “mesmo sem mandato” prioritariamente identificada com as reivindicações e com os clamores das ruas.
E, em obediência a esses compromissos, não evitei, não tangenciei o contraditório, o conflito. Porque, sem compromisso. Porque, sem rompimento, sem enfrentamentos jamais será possível, é a história quem ensina, cumprir um programa justo, ético que beneficie aqueles que realmente precisam de educação, saúde, esporte, segurança e políticas públicas voltadas para geração de empregos através do turismo e da cultura.
Assim, não penso defender minhas idéias como oportunidade de conciliação de interesses. A realidade paratiense de hoje não admite acordo que adie por mais um período (mesmo que quatro anos) as reformas tão necessárias que Paraty precisa.
A não ser que os que não concordam com as alianças formadas, prefiram acovardar-se e façam o jogo da avestruz, não temos outra saída, porque é a história que exige de nós a intrepidez e o rompimento com a escravidão do poder econômico dos empregos apadrinhados pela prefeitura.
Precisamos entender a fragilidade da política e da realidade paratiense. Que sem mudanças profundas, verticais, intravenosas não teremos condições, instrumentos eficazes de satisfazer o clamor das ruas. Precisamos entender que não bastam mais decorações, maquiagens, suturas superficiais e enganadoras para erradicar a úlcera da corrupção, da injustiça, da saúde, do desequilíbrio social, do apodrecimento da identidade cultural.
Discursamos todos os discursos que deveriam ser feitos, prometemos todas as promessas que havia em estoque, adiamos todos os rompimentos que deveriam ser rompidos.
Chega! Basta! Está Chegando a hora da verdade. Do verdadeiro, autêntico e ousado político paratiense que não traiu seus compromissos históricos. Esperamos a hora do político paratiense que não esqueceu o caminho da casa do povo. Que não se acomodou em cargos ou funções. Que não repetiu os legionários de Cézar que depois das conquistas, amarfanharam os louros com os pesos de seus corpos cevados na locupletação do poder.
A nossa história, a história de cada eleitor paratiense que não cedeu, que não traiu, que não arriou a bandeira, tem que ser resgatada e exigir as mudanças radicais que tanto Paraty precisa.
Nós somos a maioria. É nossa voz que deve falar.
Por fim, gostaria de reafirmar que a recuperação da imagem pública do político. Que os resgates de seus compromissos não vão ser feitos escondendo nossas opiniões. Isso só pode ser feito com a nossa própria exposição, mostrando a nossa cara, que é limpa, que é saudável, que é forte, que é corajosa. Que é a cara da maioria do povo paratiense. Do contrário, assumir o desgaste, acusar o golpe e se esconder, equivale ao aniquilamento do político honesto. Equivale a sufocar a nossa vocação para o exercício do poder. E essa vocação deve se explicada eleitoralmente com o político que acreditamos ter todas estas virtudes.
É à nossa hora, a hora do político compromissado com as causas públicas da cidade de Paraty, e não com seu próprio interesse pessoal.