Cumprindo os prazos
legais, o Prefeito Casé encaminhou a Câmara a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias). Essa lei é que prepara o caminho para o orçamento municipal de
2018, definindo as prioridades para os gastos, limites de despesa com pessoal,
dívida pública, questões tributárias, dentre outros temas.
A câmara municipal
de Paraty aprovou na tarde desta segunda-feira (27/11), em primeira e segunda
votação, o projeto encaminhado pelo Prefeito Casé da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) para 2018. O plenário aprovou a matéria por 08 (oito) votos
favoráveis.
A polêmica que foi
o centro das discussões em plenário foi o índice de remanejamento de despesas,
ou seja, o montante que o prefeito pode utilizar sem autorização prévia do
Legislativo. Até o ano passado o
Prefeito Casé tinha dos Vereadores autorização para remanejar 40% do total das
despesas fixadas no orçamento anual, em tese, um verdadeiro cheque em branco. Na prática isso significa que, por exemplo, o prefeito poderia diminuir
a verba para compra de uma ambulância e aumentar a verba para asfaltar uma rua
que não é prioridade.
O percentual aprovado é bem menor que o Prefeito Casé pretendia 40%, uma
emenda que diminuía o percentual de 40% para 3% foi apresentada em plenário, assinada
por 6 vereadores, foi aprovada
por 6 votos a favor e 2 votos contra. A Lei de Diretrizes Orçamentárias que vigorará em 2018 os
Vereadores resolveram mudar a regra, autorizaram somente 3% por cento do valor
previsto, para o prefeito Casé remanejar ou suplementar por Decreto.
Superado esse
percentual, há de o Poder Executivo solicitar autorização específica para o
Legislativo. Observe-se, vale enfatizar, que a autorização acontecerá de modo
restrito, na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e, nunca, por meio da lei
orçamentária anual (LOA), vez que esta, como antes visto, não pode conter
matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (art. 165, §
8º). Além de prescrever várias e muitas exigências constitucionais e fiscais, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias afigura-se como espaço ideal para o ente
político dizer, todo ano, suas próprias normas financeiras, compatíveis, óbvio,
com as normas gerais da Constituição, Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade
Fiscal.
“Da maneira como
está o projeto, a Câmara entrega ao prefeito o famoso cheque em branco, o poder
de remanejar praticamente todo orçamento, visto que grande parte é destinado as
despesas fixas”, explicaram vários Vereadores. Para os Vereadores autores da
emenda, ao dar tamanho poder ao Executivo, o Legislativo abre mão de sua
premissa. “Deixaremos de fazer parte das decisões do município e deixamos de
lado nossa obrigação como poder fiscalizador do executivo”.
De acordo com o
entendimento deste curioso em leis, não é possível a fixação, na lei
orçamentária anual, de autorização legislativa para o remanejamento de recursos
orçamentários, por expressa vedação do art. 165, § 8º, da Constituição Federal.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da
lei.
É muito bom pensar que
esta Câmara está de fato exercendo sua função de fiscalizar o executivo.
Parabéns a todos os Vereadores que tomaram a iniciativa de diminuir o
percentual de remanejamento, em especial, ao Presidente Santos Coquinho que vem
conduzindo os trabalhos Legislativos com maestria e competência.
Por outro lado,
qualquer mudança a partir da aprovação da emenda orçamentária de 3% por cento
na LDO, ficará muito estranho para os Vereadores que aprovaram esta legítima
emenda.