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sexta-feira, 20 de maio de 2011

Qualquer semelhança, não será merá coincidência!

Qual a relação entre a empresa WillWill Produções Artísticas Ltda. – ME, que presta serviço de execução de shows na cidade de São Sebastião, Bom Jesus dos Perdões e a WillWill Produções Artísticas Ltda. ME, que presta serviço na cidade de Paraty.
 Shows feitos em Paraty:

Inexigibilidade de Licitação 084/2010 – WillWill Produções Artísticas Ltda. ME – Apresentação do Cantor Sérgio Groove – R$ Valor: 14.500,00

Inexigibilidade de Licitação 004/2009 – WillWill Produções Artísticas Ltda – ME – Apresentação da Cantora Rose Nascimento e Banda Jota Quest – Valor R$ 358.000,00

A T E N Ç Ã O 
 
Leia com muita atenção o artigo do blog Ilicitações www.ilicitacoes.blogspot.com de São Sebastião, que questiona a contração de artistas para Réveillon 2010 e Show de Verão 2011.
  Ei, você aí, me dá  dinheirinho aí....um..
 
A contratação de artistas para o Réveillon 2010 e Show de Verão de 2011 deverá trazer mais dores de cabeça ao nosso prefeito e com certeza chamar à atenção (ou à razão) o Ministério Público; a contratação ilegal de cantores e bandas para estes festejos o motivará a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Ernane e os membros da Comissão Permanente de Licitações. A acusação será de “fraude”, no processo de contratação por inexigibilidade de licitação.

Assim agiram com a empresa WILWILL Produções Artísticas Ltda – ME; sua contratação foi precedida de processo de inexigibilidade e o “governo municipal” destinou a essa micro empresa a quantia de R$ 1.007.000,00. A festança começou com a banda Kremlin e terminou com os Inimigos da HP. Não se sabe ainda se o gasto foi com recursos próprios ou se repassados pelo Estado ou União.

Seja como for, a contratação foi ilegal e o item II, Artigo 25 aludido para justificativa não poderia ser empregado; a lei 8666/93 determina que o contrato deva ser firmado com o próprio artista ou seu empresário EXCLUSIVO e não com a empresa previamente acertada pelo “governo municipal” para intermediar as contratações.

E cá entre nós, não é possível contratar uma micro empresa, com capital insignificante de R$ 1.000,00, com objetivo contratual de edição de livros, jornais e revistas, sediada em edifício residencial na Vila Mascote (SP), atualmente sem endereço definido, sem um telefone sequer em seu nome e contratá-la por aquela fortuna. Pela lei, esta empresa, com o seu capital, não poderia concorrer em serviços acima de dez mil reais.

Cheira a trapaça; o prefeito Calé da cidade de Bom Jesus dos Perdões (SP) está sendo investigado por corrupção, acusado de fraudar licitações através desta empresa e o esquema é conhecido do MP daquelas bandas. Veja o esquema passo-a-passo. É incrível a inocência de alguns administradores. A empresa deve ter aprendido com seus erros e pior para nós.

Como toda regra tem sua exceção, a Lei de Licitações permite como ressalva à obrigação de licitar, a contratação direta através de processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, desde que preenchidos os requisitos previstos na lei. Evidentemente que os processos de dispensa e de inexigibilidade de licitação (quando legalmente instruídos) não exigem o cumprimento de etapas formais imprescindíveis num processo de licitação, entretanto devem obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.

Assim, será sempre necessária a estrita obediência aos princípios: da legalidade (a dispensa deverá ser prevista em lei e não fruto de artimanha deste para eliminar a disputa); da impessoalidade (a contratação direta, ainda que prevista, não deverá ser objeto de protecionismo a um ou outro fornecedor); da moralidade (a não realização das etapas de licitação não elimina a preocupação com o gasto parcimonioso dos recursos públicos, que deve nortear a ação do administrador); da igualdade (a contratação direta não significa o estabelecimento de privilégio de um ou outro ente privado perante a Administração); da publicidade (embora restrita, a contratação direta não será clandestina ou inacessível, de modo que venha a impedir que dela conheçam os outros fornecedores, bem como os cidadãos em geral); e da probidade administrativa (que é o zelo com que a Administração deve agir ao contratar obras, serviços ou compras).

Com a palavra o Ministério Público, nossos vereadores, o governo municipal do “construindo uma cidade melhor para eles” e o povo que já se apercebeu da cilada em que caiu.

Um comentário:

  1. isto não é nada .... tem muita coisa pior ainda, tem tanta sujeira e gente envolvida, todo mundo leva seu dinheiro não é ?? em são sebastião e em paraty a produtora é mesma, todos a conhecem mas ela compra todos voces com dinheiro do povo, tenho nojo de vcs seus corruptos o ministerio publico poderia investigar que com certeza ira descobrir muita coisa.

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