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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Prefeito de Paraty alugou imóvel sem licitação e foi multado pelo Tribunal de Contas, conforme voto do conselheiro José Graciosa

Por ter alugado imóvel sem licitação para instalar o almoxarifado da administração municipal, o prefeito da cidade fluminense de Paraty, José Carlos Porto Neto, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, conforme voto do conselheiro José Gomes Graciosa. Seguindo os pareceres do corpo instrutivo e do Ministério Público Especial, o plenário declarou ilegal o ato de dispensa de licitação no caso, referente a uma despesa de R$ 98.400,00. Comunicado em 2010 e notificado em fevereiro de 2011, o responsável não respondeu ao tribunal tornando-se revel no processo 230.030-5/09. O contrato decorrente do ato também foi declarado ilegal. 

“Entendo que assiste razão ao corpo instrutivo e ao Ministério Público Especial, uma vez que, apesar das diversas oportunidades para que o jurisdicionado apresentasse, de forma incontestável, o atendimento aos preceitos legais que deram base à formalização do presente ato (inciso X do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93), o mesmo não compareceu aos autos, pessoalmente, ou por seu procurador, devidamente qualificado nos autos que assinou o protocolo de recebimento da guia externa de ofícios”, afirmou Graciosa em seu voto.

O tribunal declarou ilegal o ato de dispensa de licitação porque, além de os responsáveis não terem justificado a locação do imóvel, para instalação do Departamento de Almoxarifado pelo período de 24 meses, também não encaminharam os documentos comprovando o enquadramento do ato nos termos do inciso X do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93. Os responsáveis também não explicaram o motivo da escolha do imóvel bem como o preço contratado.

O prefeito foi multado, mediante acórdão, em R$ 10.676,00, correspondente a 5 mil vezes o valor da UFIR-RJ, o que deve ser recolhido aos cofres públicos com recursos próprios ao erário estadual. Além disso, o tribunal determinou que o prefeito, de acordo com a Lei Orgânica do TCE-RJ, instaure uma tomada de contas especial, conforme prevê a Lei Complementar 63/90, a fim de apurar lesão ao erário decorrente do contrato. O tribunal decidiu ainda comunicar ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade sobre o assunto e expediu ofício ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

A decisão do tribunal merece um comentário para além do que constam nos autos do processo. Independente do fato em si, isto é, a locação do imóvel, em termos de localização, conveniência, operacionalidade etc., o que chama atenção é o comportamento dos responsáveis que parecem não quererem ser fiscalizados. O prefeito sequer respondeu ao tribunal em duas oportunidades oferecidas, tornando-se revel. Quem sabe suas justificativas fossem aceitas pelo corpo instrutivo e pelo plenário da corte? 
Este processo ainda cabe recurso.

3 comentários:

  1. tinha que ter um levantamento de todos os imoveis alugados, isto sim,porque estas formas são para favorecer amigos.

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  2. Fazemos nossas as palavras do anônimo jan27,2012,03:10PM. Seria muito bom que um levantamento dos imóveis alugados fosse realizado. Dois imóveis para Secretaria de Obras. Será que o aluguel dos dois está sendo pago? Sendo que a sede antiga possui apenas alguns poucos funcionários trabalhando nela. Muito estranho isto. Será que pretendem manter os dois imóveis? Ou utilizar de outra forma o antigo? Para nós parece-nos um desperdício de dinheiro público.

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  3. É beeeeeeeeeeeem feito pra todos vocês que votaram nesse prefeito que aí está. Agora estão falando mal, tooooooooooomaaaaaaaaaaaaaa, vão se ferrar por 8 anos. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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